Respondida

Minhas fraldas Needs Drycare vazam e não cumprem o prometido

Ever Green Industria e Comercio

cidade: Matão

O que aconteceu

RECLAMAÇÃO FORMAL FRALDA NEEDS DRYCARE POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DA OFERTA, VÍCIO DO PRODUTO E PUBLICIDADE ENGANOSA

À empresa responsável pela fabricação e/ou comercialização da FRALDA NEEDS DRYCARE

Venho apresentar reclamação formal referente à Fralda Needs Drycare embalagem com 20 unidades tamanho P/M, produto destinado a pessoas com incontinência intensa, em razão de problemas reiterados e graves relacionados à absorção, vazamento, sistema de fechamento, barreiras antivazamento e neutralização de odores.

A reclamação não se refere a uma única unidade defeituosa. Foram utilizadas quatro embalagens do produto, e todas apresentaram problemas semelhantes, demonstrando que não se trata de uma ocorrência isolada.

1. DAS CARACTERÍSTICAS INFORMADAS PELO FABRICANTE

As informações apresentadas na embalagem do produto induzem o consumidor a acreditar que se trata de uma fralda adequada para situações de incontinência intensa, com características destinadas a proporcionar maior proteção e segurança durante o uso.

Entre as características anunciadas estão as barreiras antivazamento, sistema de absorção destinado à retenção da urina e neutralizador de odores.

Também consta orientação relacionada à troca do produto em período de até 6 horas, informação que, para o consumidor, naturalmente representa uma expectativa de que a fralda possua capacidade de absorção e proteção compatíveis com sua finalidade durante período razoável de utilização.

Entretanto, o desempenho observado na utilização das quatro embalagens foi completamente diferente da expectativa criada pelas informações constantes na embalagem.

2. DOS VAZAMENTOS PREMATUROS

Na prática, a fralda começa a apresentar vazamentos em aproximadamente 1 a 2 horas de uso, mesmo quando colocada e utilizada adequadamente.

A capacidade de absorção demonstrou-se insuficiente para a finalidade proposta, fazendo com que a urina ultrapasse a proteção da fralda e provoque vazamentos.

Isso representa um problema especialmente grave porque o produto é comercializado para incontinência intensa, situação em que a capacidade de absorção e a prevenção de vazamentos constituem características essenciais do produto.

Não se trata simplesmente de uma questão de preferência ou conforto. A finalidade básica de uma fralda para incontinência é justamente proporcionar contenção, absorção e proteção contra vazamentos.

3. DAS BARREIRAS ANTIVAZAMENTO

Embora o fabricante informe que o produto possui barreiras antivazamento, na utilização prática essas barreiras não foram suficientes para impedir os vazamentos.

A ocorrência repetida em quatro embalagens demonstra a necessidade de que o fabricante investigue se o produto está apresentando desempenho compatível com as características anunciadas.

Solicito, portanto, que sejam realizados testes técnicos e que sejam apresentados, se necessário, os parâmetros utilizados pelo fabricante para afirmar que o produto possui proteção antivazamento adequada para usuários com incontinência intensa.

4. DO PROBLEMA NAS FITAS DE FECHAMENTO

Outro problema extremamente relevante está relacionado ao sistema de fechamento da fralda.

As fitas adesivas apresentam baixa aderência e não proporcionam um fechamento seguro.

Além disso, quando a fita é retirada para reposicionamento ou ajuste, ela frequentemente perde a capacidade de aderência e não cola novamente de forma adequada.

O material utilizado nas fitas apresenta, na prática, comportamento semelhante ao de uma fita microporosa de baixa aderência, muito diferente do desempenho normalmente esperado de uma fita destinada ao fechamento de uma fralda para incontinência.

Em outras marcas utilizadas anteriormente, o sistema de fechamento apresenta aderência significativamente maior, permitindo ajustes sem que a fita simplesmente deixe de funcionar.

Esse problema prejudica diretamente a utilização do produto, pois o fechamento adequado é fundamental para manter a fralda posicionada corretamente e contribuir para a prevenção de vazamentos.

5. DO NEUTRALIZADOR DE ODORES

Também existe problema relacionado ao neutralizador de odores anunciado pelo fabricante.

Apesar de a embalagem informar essa característica, durante o uso não foi percebida neutralização efetiva dos odores.

O odor permanece claramente perceptível, apresentando desempenho inferior ao observado em produtos de outras marcas utilizados para a mesma finalidade.

Dessa forma, solicita-se esclarecimento técnico sobre a característica anunciada e sobre os testes utilizados para comprovar a efetividade do sistema de neutralização de odores.

6. DA REPETIÇÃO DO PROBLEMA EM QUATRO EMBALAGENS

É importante reforçar que foram utilizadas quatro embalagens, e os problemas foram observados repetidamente.

Em todas elas foram constatados problemas de:

absorção insuficiente;

vazamento em aproximadamente 1 a 2 horas;

barreiras antivazamento que não impediram os vazamentos;

baixa aderência das fitas;

dificuldade de fechamento e reajuste;

perda da aderência das fitas após serem retiradas;

ausência de neutralização efetiva dos odores.

A situação chegou ao extremo de ser necessário utilizar duas fraldas simultaneamente, justamente para tentar obter proteção suficiente.

Mesmo utilizando duas fraldas juntas, não foi possível garantir um período de apenas 3 a 4 horas sem vazamento.

Isso demonstra a gravidade do problema e o evidente prejuízo causado ao consumidor, que acaba tendo de utilizar quantidade muito superior de produto para tentar obter uma proteção que deveria ser proporcionada por uma única unidade adequada à finalidade.

7. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A presente reclamação encontra fundamento na Lei n 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor.

O art. 6, III, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

O art. 6, IV, garante ainda proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais e práticas abusivas.

O art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

No presente caso, considerando a finalidade específica de uma fralda destinada à incontinência intensa, a ocorrência reiterada de vazamentos, associada à baixa absorção e aos problemas de fechamento, merece ser analisada sob a ótica de eventual inadequação do produto à finalidade anunciada.

8. DO DESCUMPRIMENTO DA OFERTA

O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Portanto, as características apresentadas na embalagem não são irrelevantes.

Quando o consumidor compra um produto considerando as características anunciadas pelo fabricante, cria-se uma legítima expectativa de que o produto efetivamente possua aquelas características.

O art. 31 do CDC também determina que a oferta e apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.

Assim, caso o produto anunciado como adequado para incontinência intensa, dotado de barreiras antivazamento e neutralizador de odores, não apresente desempenho compatível com essas características, é necessária a apuração de eventual descumprimento da oferta.

9. DA POSSÍVEL PUBLICIDADE ENGANOSA

O art. 37, 1, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou que, por qualquer outro modo, mesmo por omissão

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Interações da reclamação

  1. Ever Green Industria e Comercio respondeu

    24/09/2026 às 13:43

    Boa tarde, Sra.

    Lamentamos a decepção que a senhora foi submetida em relação aos nossos produtos, entraremos em contato via e-mail para solucionar o seu problema e tomar medidas cabíveis mediante o ocorrido.

    Atendimento ao Consumidor- SAC

    Ever Green Ind. Com.

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