Solicito cancelamento de cobrança indevida e de contrato que não contratei

Não respondida
Paulista - PE
16/09/2026 às 13:12
ID: 259217571
Solicito o cancelamento da cobrança indevida e o cancelamento do contrato também indevido.
O Autor é titular de unidade consumidora de energia elétrica atendida pela Neoenergia Pernambuco, tendo buscado a contratação de serviço de geração compartilhada de energia com o objetivo de obter economia em sua fatura mensal de energia elétrica.
No mês de janeiro de 2026, o Autor realizou contratação com a empresa Órigo Energia, mediante a promessa de obtenção de economia por meio do sistema de compensação de energia elétrica.
Após a contratação, contudo, transcorreram aproximadamente cinco meses sem que o Autor percebesse qualquer alteração clara em suas contas de energia elétrica. Durante esse período, continuou recebendo e pagando normalmente as faturas emitidas pela Neoenergia, circunstância que o levou a acreditar que a contratação realizada com a Órigo não havia sido efetivamente implementada.
Diante da aparente ausência de execução do serviço e acreditando que a primeira contratação não havia sido efetivada perante a distribuidora, o Autor procurou, por volta de junho de 2026, a empresa Evolua Energia, que oferecia serviço semelhante, com promessa de desconto na conta de energia.
Importante destacar que o Autor não ocultou da Evolua a existência da contratação anterior.
Pelo contrário, antes de manifestar sua concordância com a nova contratação, o Autor interrompeu o procedimento de adesão e informou expressamente à Evolua, por meio do próprio canal de atendimento utilizado para contratação via WhatsApp:
Eu contratei outra empresa chamada origo há uns 5 meses atrás ou mais, porém o atendente sumiu e nunca foi concluído, nada aconteceu, apenas vem as contas da Neoenergia normal, gostaria de saber se isso pode atrapalhar nossa contratação?
A dúvida apresentada pelo Autor, portanto, era clara e específica: queria saber se a existência da contratação anterior com a Órigo poderia ocasionar algum problema ou incompatibilidade com a contratação da Evolua.
A resposta fornecida pela Evolua foi igualmente expressa e categórica.
A empresa respondeu:
Isso não atrapalha sua contratação com a Evolua.
Na sequência, a Evolua apresentou ao Autor uma explicação ainda mais específica, afirmando que, se ele não havia recebido desconto na conta de energia e continuava pagando normalmente à Neoenergia, isso significaria que a contratação anterior não foi concluída na distribuidora.
A empresa acrescentou:
Não há nenhum vínculo ativo ou bloqueio, então você pode contratar a Evolua normalmente.
Assim, diante de uma pergunta direta acerca da existência da contratação anterior, a própria Evolua assegurou ao consumidor que não existiria vínculo ativo ou bloqueio decorrente da relação anterior e que ele poderia prosseguir normalmente com a nova contratação.
Somente após receber essa informação, o Autor manifestou sua concordância.
A contratação foi realizada integralmente por meio do WhatsApp, tendo a Evolua solicitado que o Autor escrevesse especificamente a expressão EU CONFIRMO para registrar sua adesão.
Às 06h28, o Autor respondeu:
Eu confirmo.
Imediatamente depois dessa manifestação, a Evolua informou que a contratação havia sido registrada com sucesso, declarando: Contrato assinado e confirmado!
Na mesma mensagem, a empresa disponibilizou um link para que o Autor pudesse visualizar o contrato.
Atualmente, contudo, ao tentar acessar o referido endereço eletrônico, o link disponibilizado pela própria Evolua encontra-se expirado, não permitindo ao Autor consultar por aquele meio o instrumento que a empresa afirma reger a contratação.
Essa circunstância também merece ser considerada na análise da controvérsia, sobretudo para verificar quando e de que maneira foram disponibilizadas ao consumidor as cláusulas referentes a prazo de permanência, cancelamento e eventual multa rescisória.
DA POSTERIOR DESCOBERTA DE QUE A ÓRIGO ESTAVA EFETIVAMENTE OPERANDO
O problema somente se tornou evidente posteriormente.
Embora, no momento da contratação da Evolua, o Autor acreditasse que o serviço da Órigo não havia sido efetivado entendimento que foi expressamente confirmado pela própria Evolua durante a contratação , posteriormente começaram a surgir documentos demonstrando que a situação era diferente.
A documentação posteriormente obtida indica que a Órigo já estava realizando compensação de energia vinculada à unidade do Autor.
Na fatura da Órigo referente a junho de 2026, consta consumo total de 396 kWh, dos quais 366 kWh foram indicados como energia compensada, restando ainda saldo de 310 kWh para períodos subsequentes.
No período seguinte, a situação se repetiu.
Na fatura da Órigo referente a julho de 2026, consta consumo total de 480 kWh, limite máximo compensável de 450 kWh e efetiva indicação de 450 kWh de energia compensada.
A própria Órigo declara naquele documento que os 450 kWh correspondem à energia compensada gerada pela fazenda vinculada ao serviço e utilizada pelo consumidor.
Esses números encontram correspondência com o histórico posteriormente apresentado pela própria Neoenergia. Na conta de agosto, a distribuidora registra no histórico 396 kWh em junho e 480 kWh em julho, exatamente os consumos utilizados nas respectivas cobranças apresentadas pela Órigo.
Portanto, os documentos atualmente disponíveis fornecem elementos objetivos de que a Órigo efetivamente estava atuando na compensação de energia da unidade consumidora, situação que o Autor não conhecia quando procurou a Evolua e sobre a qual, justamente por ter dúvidas, buscou esclarecimento antes da contratação.
DO SURGIMENTO DAS COBRANÇAS DA EVOLUA
Posteriormente, o Autor recebeu também cobrança da Evolua referente a agosto de 2026.
Na fatura, a Evolua informa que, sem sua participação, o consumidor pagaria R$ 341,58, enquanto com a Evolua pagaria R$ 304,27, apontando economia de R$ 37,31 e desconto de 15%.
Na composição da parcela atribuída à Evolua são considerados 235,8 kWh, utilizados para cálculo de TUSD, TE e bandeira tarifária, resultando em parcela de R$ 216,51 atribuída à empresa.
Foi justamente nesse momento que o Autor se deparou com situação que jamais pretendeu criar: passou a receber cobranças relacionadas a duas empresas de geração compartilhada para uma mesma unidade consumidora.
O Autor não contratou conscientemente dois serviços concomitantes acreditando que ambos funcionariam simultaneamente.
Ao contrário, procurou a Evolua justamente porque acreditava que a Órigo não havia concluído a primeira contratação. E, antes de aderir à segunda empresa, informou expressamente a existência da Órigo e solicitou esclarecimento sobre eventual incompatibilidade.
Foi a própria Evolua quem afirmou que a contratação anterior não havia sido concluída perante a distribuidora e que não existiria vínculo ativo ou bloqueio.
DAS DIVERGÊNCIAS QUE AINDA NECESSITAM DE ESCLARECIMENTO
Ao analisar a documentação disponível, surgiu ainda outra questão relevante.
A fatura da Neoenergia referente a agosto de 2026 registra que a unidade integra sistema de compensação e informa expressamente:
Total de créditos utilizados na unidade: 156,00 kWh.
Entretanto, a Evolua utiliza 235,8 kWh como quantidade de energia na composição de sua parcela.
Há uma ressalva importante: a conta da Neoenergia analisada compreende somente 12 dias de medição, com consumo registrado de 186 kWh. Por isso, não é tecnicamente seguro afirmar apenas com esses documentos que os 235,8 kWh cobrados pela Evolua deveriam necessariamente corresponder aos 156 kWh registrados naquela fatura específica da Neoenergia.
Há aparente diferença entre os ciclos de faturamento, que deverá ser esclarecida documentalmente.
O Autor inclusive solicitou à Evolua um extrato detalhado da energia injetada/alocada. Entretanto, o documento apresentado pela empresa limitou-se essencialmente a reproduzir os mesmos 235,8 kWh e valores financeiros já constantes da fatura, sem individualizar.