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Evoy Consórcios respondeu
07/10/2026 às 15:43
Olá, tudo bem?
Lamentamos que a contratação tenha gerado uma expectativa diferente em relação ao produto e às condições previstas no contrato.
Esclarecemos que a contratação realizada junto à Evoy corresponde a uma cota de consórcio, modalidade regulamentada pela Lei n 11.795/2008. Nesse sistema, a contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance, conforme as regras do grupo, e a carta de crédito é disponibilizada após a contemplação, observadas as condições previstas no contrato e no regulamento.
Sobre o pedido de cancelamento, é importante esclarecer que a solicitação não gera, automaticamente, a restituição imediata ou integral dos valores pagos. Após o cancelamento, a cota permanece sujeita às regras previstas na legislação, no contrato e no regulamento do grupo para a restituição dos valores eventualmente devidos.
Em relação às parcelas mencionadas, é necessário verificar a situação cadastral e financeira da cota, bem como a data e a forma em que o pedido de cancelamento foi realizado. A existência de valores previstos no contrato não significa, por si só, que o pedido de cancelamento não tenha sido registrado.
A restituição dos valores seguirá as disposições da Lei n 11.795/2008 e do contrato do grupo. Por esse motivo, não é possível realizar o estorno integral de forma automática apenas em razão do cancelamento.
Permanecemos à disposição para esclarecer a situação da cota e orientar quanto aos procedimentos aplicáveis.
Atenciosamente,
Giovana Oliveira
Equipe Reclame Aqui Evoy