O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Evoy Consórcios respondeu
07/10/2026 às 10:14
Olá, tudo bem?
Lamentamos que a contratação tenha gerado dúvidas ou uma expectativa diferente em relação ao funcionamento do produto.
Sobre a manifestação apresentada, é importante esclarecer que a modalidade contratada junto à Evoy corresponde a uma cota de consórcio, cuja utilização do crédito está condicionada às regras previstas no contrato e no Regulamento do Grupo. A carta de crédito é o valor disponibilizado ao consorciado após a contemplação, observadas as condições estabelecidas para sua utilização, não se tratando de uma modalidade de financiamento com liberação imediata ou de uma aquisição de imóvel previamente garantida.
A contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance, conforme as regras do grupo, não sendo possível assegurar previamente prazo ou data para sua ocorrência.
Quanto à solicitação de rompimento contratual e devolução integral dos valores pagos, a restituição não é definida individualmente pela Evoy. Em caso de cancelamento da cota, são aplicadas as disposições da Lei n 11.795/2008 e do contrato/regulamento do grupo, que estabelecem as condições e a forma de restituição dos valores, conforme a situação da cota e o momento em que ocorreu o cancelamento.
Dessa forma, não conseguimos assegurar a devolução integral dos valores nos termos solicitados sem considerar as regras contratuais aplicáveis ao grupo.
De todo modo, permanecemos à disposição para esclarecer as condições da contratação e orientar quanto aos procedimentos disponíveis para o contrato.
Atenciosamente,
Giovana Oliveira
Equipe Reclame Aqui Evoy