Respondida

Quero cancelar meu contrato de carta crédito e ter meu dinheiro de volta

Evoy Consórcios

cidade: Vitória

O que aconteceu

Vimos um anúncio atrás de uma rede social de uma casa. Fomos até agência. Lá foi conversado sobre três modalidades financiamento, consórcio e a carta crédito. Me dizendo que o financiamento não seria uma boa opção nem o consórcio e sim a carta crédito. Vou ganhar uma neném daqui dois meses, me prometeram que seria algo rápido e que menos de um mês eu já teria resposta sobre a minha casa. E na sexta feira eu descubro que o consórcio é a mesma coisa que a carta crédito. E sendo que na hora me falaram que eu daria um valor e eles ficavam responsáveis por achar a casa e me dá a resposta até em um mês. Nenhum momento foi dito que a carta crédito tinha quase as mesmas modalidade de um consórcio. Assinei o contrato como carta crédito e que facilitaria minha vida. Quero o rompimento do contrato com a devolução total do meu dinheiro. Porque se não vai cumprir o que me prometeram quando eu fui na agência.

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Interações da reclamação

  1. Evoy Consórcios respondeu

    07/10/2026 às 10:14

    Olá, tudo bem?

    Lamentamos que a contratação tenha gerado dúvidas ou uma expectativa diferente em relação ao funcionamento do produto.

    Sobre a manifestação apresentada, é importante esclarecer que a modalidade contratada junto à Evoy corresponde a uma cota de consórcio, cuja utilização do crédito está condicionada às regras previstas no contrato e no Regulamento do Grupo. A carta de crédito é o valor disponibilizado ao consorciado após a contemplação, observadas as condições estabelecidas para sua utilização, não se tratando de uma modalidade de financiamento com liberação imediata ou de uma aquisição de imóvel previamente garantida.

    A contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance, conforme as regras do grupo, não sendo possível assegurar previamente prazo ou data para sua ocorrência.

    Quanto à solicitação de rompimento contratual e devolução integral dos valores pagos, a restituição não é definida individualmente pela Evoy. Em caso de cancelamento da cota, são aplicadas as disposições da Lei n 11.795/2008 e do contrato/regulamento do grupo, que estabelecem as condições e a forma de restituição dos valores, conforme a situação da cota e o momento em que ocorreu o cancelamento.

    Dessa forma, não conseguimos assegurar a devolução integral dos valores nos termos solicitados sem considerar as regras contratuais aplicáveis ao grupo.

    De todo modo, permanecemos à disposição para esclarecer as condições da contratação e orientar quanto aos procedimentos disponíveis para o contrato.

    Atenciosamente,

    Giovana Oliveira

    Equipe Reclame Aqui Evoy