O que aconteceu
Cobrança de R$ 759,00 em assinatura EWA / Paddle e negativa de reembolso mesmo dentro do prazo de arrependimento (7 dias)
Em 25/09/2026 contratei online o plano "12 months EWA Premium Max" (R$ 310,00, transação txn_01m3djzrw6g311exz5z0j8vtte) pelo app EWA, com cobrança intermediada pela Paddle. No mesmo fluxo de compra, foi incluído um segundo pedido, "12 months EWA Premium" (R$ 449,00, transação txn_01m3djyrx6aw7v0ezrswsrq3pp), somando R$ 759,00. A oferta foi apresentada em etapas sucessivas de forma confusa. Em 28/09/2026, apenas 3 dias após a compra, exerci o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, pelo chat da Paddle. O sistema informou que o cancelamento só valeria em 2027, sem estornar o valor. Também pedi o cancelamento e o reembolso por e-mail. A Paddle respondeu que atua como revendedora e me encaminhou ao suporte da EWA. Em 01/10/2026, expliquei ao suporte da EWA que me arrependi da compra, pois usei o app por cerca de 10 minutos e considerei o pacote caro, além do custo adicional do câmbio e das taxas do cartão. Em 02/10/2026, a EWA negou o reembolso, alegando que seus Termos de Uso só o permitem para o pagamento inicial em até 14 dias e que eu "já tinha uma assinatura antes".
A negativa é indevida. O direito de arrependimento é previsto em lei para compras feitas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet. Ele pode ser exercido em até 7 dias, sem necessidade de justificativa, e não pode ser limitado por regras internas da empresa. Os valores pagos devem ser devolvidos imediatamente e atualizados (art. 49, parágrafo único, do CDC). Meu pedido foi feito dentro do prazo, e o Decreto 7.962/2013 ainda exige que o fornecedor confirme imediatamente o recebimento do pedido de arrependimento.
Já contestei a cobrança junto à operadora do cartão de crédito.
Solicito: o cancelamento imediato de todas as assinaturas e da renovação automática, e o estorno integral dos R$ 759,00, incluindo IOF e taxas cobrados no cartão, conforme o art. 49 do CDC.