Ônibus atrasado em 35 minutos no trajeto Lençóis Paulista x São Paulo causa prejuízo com remarcação de passagem

Em réplica
Niterói - RJ
17/04/2026 às 12:36
ID: 246322689
Boa tarde! Como de praxe, na sexta-feira, dia 17 de abril de 2026, fiz o trajeto Lençóis Paulista x São Paulo. O horário de saída do ônibus é 11h50, porém ao longo de 7 anos que faço esse trajeto, nunca vi sair no horário. Hoje mais uma vez a saída do ônibus atrasou, porém dessa vez exatos 35 minutos. Ao invés de sair no horário de 11h50, o ônibus saiu 12h25. Foi o maior atraso que já presenciei. Consequentemente terei que mudar o horário da passagem que comprei de São Paulo para o Rio de Janeiro, que foi às 17h30, horário esse que sempre costumo pegar e sempre deu tempo. O problema é que chegando na Barra Funda, terei que me deslocar para o Tietê, onde saem os ônibus para o Rio de Janeiro. Sendo assim, terei que pagar uma multa, mais a diferença do valor da passagem que comprei antecipadamente para o valor da passagem comprada na hora. E agora? Quem paga esse prejuízo? Por que tanto atraso? Aguardo providências.
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Resposta da empresa
21/04/2026 às 17:35
Olá, tudo bem?
Agradecemos o seu contato e informamos que a sua manifestação já está sendo analisada com atenção pela nossa equipe responsável através do protocolo: *****
Estamos apurando todas as informações para que possamos lhe retornar com um posicionamento o mais breve possível.
Reforçamos que seu relato é muito importante para a melhoria dos nossos serviços.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
28/04/2026 às 11:52
Boa tarde,
Agradeço o retorno, porém reforço que minha solicitação não se limita à análise do ocorrido.
O atraso de 35 minutos na saída do ônibus gerou prejuízo financeiro direto, pois tive que alterar minha passagem subsequente, arcando com multa e diferença de tarifa.
Dessa forma, solicito objetivamente:
Esclarecimento sobre o motivo do atraso;
Posicionamento quanto ao ressarcimento dos prejuízos causados;
Medidas concretas que serão adotadas para evitar recorrência desse tipo de situação.
Fico no aguardo de uma resposta conclusiva, com solução prática, e não apenas informativa.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
05/05/2026 às 10:16
Olá Manoel, bom dia.
Espero que esteja bem.
Agradecemos pelo seu retorno.
Informamos que a sua reclamação foi encaminhada ao Departamento de Tráfego para a devida apuração. A empresa está ciente do ocorrido e efetuou suas orientações internas quanto aos procedimentos de horários com os nossos motoristas.
Ressaltamos, no entanto, que por se tratar de um veículo em trânsito, o serviço está sujeito a eventuais atrasos decorrentes de condições externas.
Esclarecemos ainda que, conforme as normas da ARTESP, há um limite de tolerância de até 2 horas para atrasos em linhas intermunicipais. Dessa forma, o ocorrido encontra-se dentro dos parâmetros legais permitidos, não sendo aplicável o ressarcimento solicitado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Neuda Conceição
Réplica do consumidor
05/05/2026 às 12:59
Continuam enrolando com respostas repetitivas e não resolvem nada. Péssimo pós vendas! Empresa limitada.