Expulsão de ônibus, descumprimento de acordo e exigência de passagens

Resolvido
Goiânia - GO
10/06/2026 às 02:52
ID: 250979125
O declarante adquiriu passagem com saída da Rodoviária de Goiânia com destino ao Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. Entretanto, ao chegar ao terminal, constatou que o ônibus havia partido minutos antes. Dirigiu-se ao guichê da empresa EXPRESSO JK, onde foi atendido pelo preposto MARCUS, o qual informou que outro ônibus para o mesmo destino partiria dentro de aproximadamente uma hora. Nessa ocasião, o referido atendente emitiu nova passagem e esclareceu expressamente o assento onde o declarante deveria se acomodar, sanando qualquer dúvida quanto ao local destinado.
A viagem transcorreu sem intercorrências até a parada no Município de Itumbiara/GO. Nesse momento, o declarante dirigiu-se com urbanidade ao motorista que se identificou apenas como Marcilius, solicitando acesso à sua bagagem para retirar medicamentos, pois passava mal. Ressalte-se que o mencionado motorista NÃO conduziu o veículo no trecho inicial entre Goiânia e Itumbiara. Todavia, de forma grosseira e desrespeitosa, respondeu que não era empregado do declarante e que não retiraria sua bagagem em hipótese alguma, apesar do evidente estado físico debilitado.
Diante da negativa abusiva, outro motorista, responsável pelo trecho anterior, prestou auxílio e retirou a bagagem, permitindo que o declarante acessasse a medicação necessária.
Em seguida, ao retornar ao assento indicado inicialmente pelo preposto MARCUS, o motorista Marcilius determinou, sem fundamento, que o declarante se retirasse do local, alegando divergência com a poltrona constante na passagem física emitida. Perfeitamente ciente de seus direitos e diante da ordem manifestamente ilegítima, ilegal e abusiva, o declarante recusou a determinação.
Com o orgulho ferido, o motorista passou a hostilizar o declarante, afirmando falsamente que ele agiu com má-fé, que estava dando trabalho desde o início da viagem, e que se aproveitava da empresa, proferindo palavras humilhantes e constrangedoras. Não satisfeito, acionou a guarnição da Polícia Militar, configurando evidente constrangimento ilegal. O declarante igualmente solicitou apoio policial, a fim de resguardar seus direitos.
Antes da chegada dos militares, o motorista reteve ilegalmente a passagem do declarante, violando o Código de Defesa do Consumidor, normas da ANTT e configurando verdadeiro exercício arbitrário das próprias razões.
Os policiais militares, ao chegarem, ouviram o declarante, que esclareceu os fatos, se identificou prontamente, entregou voluntariamente seu telefone e indagou qual [Editado pelo Reclame Aqui] supostamente teria cometido, sem receber resposta concreta.
Apesar dos esclarecimentos, o motorista manteve sua postura intransigente, expulsando o declarante do ônibus sem qualquer motivo legítimo, deixando-o em local frio, sem infraestrutura mínima (caixa eletrônico, apoio ou transporte alternativo) e sem proceder ao devido reembolso, alegando falsamente que o valor seria devolvido apenas na manhã seguinte.
Diante da situação, o declarante, após mais de seis horas de espera, foi obrigado a adquirir nova passagem para o mesmo destino, sofrendo prejuízo profissional, pois possuía audiência previamente designada, além de arcar com perda de honorários advocatícios em decorrência dos ilícitos praticados.
Importa registrar que não foram fornecidos ao declarante o nome completo, matrícula ou qualquer dado funcional do motorista Marcilius, embora expressamente solicitados à empresa EXPRESSO JK e à plataforma BUSER, o que dificulta o exercício do direito de petição, fiscalização e responsabilização administrativa e criminal.
Ademais, destaca-se que já constam reclamações registradas contra a empresa perante órgãos de controle, inclusive ANTT e Procons estaduais, havendo histórico de penalidades aplicadas à empresa por condutas similares, o que demonstra reiteração de práticas abusivas e desprezo às normas consumeristas e regulatórias.
A reclamação havia sido dada por encerrada ante o compromisso firmado pela representante Larissa. Contudo, após reiteradas tentativas de fazer valer o que foi acordado - algo que, diga-se de passagem, direito este reconhecido por vários atendentes.
O acordo para diminuir os danos que sofri resultou em emissão de 2 passagens para qualquer lugar do Brasil, seja pela empresa ou empresas parceiras, sem qualquer ônus para mim. Entre o desgaste de ingressar com ação e aceitar, resolvi aceitar e dar por encerrada naquela ocasião a querela que tanta paz me tirou.
Agora, além de buscar emitir as passagens, receber o registro expresso por mais de uma vez o acordo da forma que narrei nesta oportunidade, minha palavra nada valeu, passando inclusive por [Editado pelo Reclame Aqui] e contraditoriamente, outros colaboradores também, pois, segundo fui informado, a preposta Larissa possui uma palavra superior aos demais.
Não bastasse todo esse constrangimento de ter que recorrer a empresa para valer o que foi acordado; o tempo que demandei esperando uma resposta e ainda a expectativa gerada, cometem o disparate de fazer suposições de que estou mentindo.
Trata-se na verdade de venire contra factum proprium, o que é vedado por lei.
São uma série de irregularidades e afronta a diversos dispositivos legais.
Agora se a empresa adota tal postura visando mitigar gastos, podem ter a mais plena convicção de que esta é uma manifestação pré-processual. Se a empresa opta por correr esse risco de ser eventualmente condenada ao invés de resolver a querela de forma definitiva, certamente este não é o caminho.
Para fins de registro, em novembro de *******, tomei conhecimento de que a referida empresa estava com não possuía autorização para operar seção ou linha entre as cidades de GOIÂNIA (MG) e SÃO PAULO (SP).
Nos termos da Resolução ANTT 6.*******/******* é direito do usuário, ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem, além de receber da autorizatária informações sobre as características dos serviços oferecidos, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem, entre outras, ALGO QUE EM MEU CASO A EMPRESA NÃO CUMPRIU.
Dito isso, REQUEIRO pela última vez o cumprimento em definitivo do que foi acordado e reconhecido, qual seja a EMISSÃO DE DUAS PASSAGENS PARA QUALQUER TRECHO DO BRASIL.
O silêncio será compreendido como negativa e doravante tomarei todas as medidas administrativas e judiciais, seja perante a ANTT ou Judiciário.
Para fins de contato, seja exclusivamente por WhatsApp*******/ *******.
Compartilhe
Resposta da empresa
22/06/2026 às 16:59
Oi, Oberdan.
Aqui é a Julia, responsável pela sua solicitação no Reclame Aqui da Expresso JK.
Primeiro de tudo, quero te agradecer pelo tempo disponibilizado pra gente conversar no WhatsApp e esclarecer todos os pontos.
Analisei com cuidado todo o seu histórico e entendo que toda essa situação tenha sido desgastante pra você, principalmente pelo que aconteceu durante a viagem e também pelas informações desencontradas ao longo dos atendimentos.
Sobre o ocorrido inicial com o motorista na sua viagem de ida, vi que a tratativa já foi analisada e conduzida anteriormente pela Larissa.
Em relação à segunda passagem, verifiquei que naquele momento foi orientada a possibilidade de remarcação, mas você não seguiu com essa remarcação com o nosso time de atendimento, preferindo o ressarcimento, por isso, abrimos uma exceção e foi devolvido o valor. Então a reserva foi cancelada e o valor reembolsado para você em 25/11/2025, conforme o comprovante de estorno enviado no WhatsApp.
Por esse motivo, hoje não há possibilidade de reativação, remarcação ou emissão de novas passagens vinculadas a essa passagem, pois o valor já foi estornado para sua conta.
Entendemos sua insatisfação e agradecemos por trazer todo esse histórico com clareza. Mas, diante das tratativas já concluídas e do reembolso já realizado, não temos novas medidas possíveis para esse caso.
Fico à disposição se tiver qualquer dúvida, combinado?
Atenciosamente,
Julia
Equipe Expresso JK
Consideração final do consumidor
07/07/2026 às 18:19
A EMPRESA ALÉM DE NÃO RESOLVER O PROBLEMA, ENCERROU ABRUTAMENTE A CONVERSA E CONFESSOU O ACORDO FIRMADO COMIGO, PORÉM, NEGOU O CUMPRIMENTO
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0