Apartamento entregue com vícios construtivos, sem energia elétrica e com cobranças indevidas

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

06/04/2026 às 12:31

ID: 245253369

Adquiri unidade imobiliária junto à construtora Exto, contudo a entrega do empreendimento ocorreu em total desacordo com o contrato firmado, memorial descritivo e oferta apresentada no momento da aquisição, configurando vícios construtivos, falhas na prestação de serviço e ausência de condições mínimas de habitabilidade.

Na vistoria realizada em 08/12, já haviam sido constatadas diversas não conformidades, sendo que, de forma inadequada, a própria equipe técnica tentou realizar reparos improvisados durante a vistoria, sem qualquer padrão técnico aceitável.

Além disso, persistem os seguintes problemas graves:


1. Vício construtivo Laje fora de especificação
A unidade foi entregue com a especificação de laje zero nivelada, porém foram constatadas irregularidades significativas, com presença de calombos e desníveis em diversos pontos, comprometendo a utilização adequada do imóvel.
A construtora, até o momento, se omite quanto à devida correção.


2. Ausência de condição de habitabilidade (energia elétrica inexistente)
O empreendimento não possui fornecimento regular de energia elétrica até o presente momento.

Ressalta-se que a entrega das chaves sem a disponibilização de infraestrutura básica essencial viola o conceito legal de habitabilidade, tornando o imóvel impróprio para uso, o que descaracteriza a efetiva entrega do bem.


3. Cobrança indevida de taxa de obra (evolução de obra)
Mesmo após o recebimento das chaves, permanece a cobrança de taxa de obra.

Conforme informado pelo gerente da instituição financeira, a construtora não enviou o termo de conclusão da obra, constando no sistema bancário como apenas 95% concluída.

Tal situação evidencia falha grave da construtora, que:
Considera a obra entregue ao consumidor;
Mas não formaliza a conclusão perante o banco;

Gerando ao consumidor cobrança indevida e enriquecimento sem causa.


4. Deterioração precoce do empreendimento
O prédio apresenta sinais visíveis de deterioração mesmo sem ocupação, indicando falhas de execução, baixa qualidade construtiva e possível comprometimento da durabilidade da edificação.


5. Risco à segurança e desconformidade com normas básicas
Extintores sem mangueiras, comprometendo totalmente sua funcionalidade, o que representa risco grave e iminente;
Ausência de sistema de monitoramento ou segurança patrimonial;

Tais condições violam requisitos mínimos de segurança e colocam em risco futuros moradores.


6. Divergências entre oferta e entrega (propaganda enganosa)
Diversos itens entregues estão em desacordo com o prometido no momento da venda, incluindo alterações de projeto e padrão construtivo, o que caracteriza violação ao dever de informação e possível propaganda enganosa.


7. Atraso na obra e entrega irregular
O empreendimento foi entregue com atraso de aproximadamente 5 meses, sem que houvesse compensação proporcional aos prejuízos sofridos.

A suposta isenção temporária de condomínio não supre a ausência de habitabilidade nem os prejuízos financeiros decorrentes.


Fundamentação

As situações relatadas configuram, em tese:
Vício do produto (art. 18 do CDC)
Descumprimento da oferta (art. 30 e 35 do CDC)
Prática abusiva (art. 39 do CDC)
Falha na prestação de serviço (art. 14 do CDC)
Possível enriquecimento sem causa


Requerimentos

Diante do exposto, requer-se:
1. Correção integral dos vícios construtivos, especialmente regularização da laje conforme especificação contratual;
2. Regularização imediata da infraestrutura essencial (energia elétrica);
3. Envio imediato do termo de conclusão da obra à instituição financeira;
4. Suspensão da cobrança de taxa de obra e ressarcimento dos valores pagos indevidamente;
5. Regularização das condições mínimas de segurança do empreendimento;
6. Apresentação de solução formal quanto às divergências entre o prometido e o entregue;
7. Compensação pelos prejuízos decorrentes do atraso e da impossibilidade de uso do imóvel.


Caso não haja solução no prazo razoável, serão adotadas as medidas cabíveis nas esferas administrativa e judicial.

Compartilhe

Resposta da empresa

16/07/2026 às 16:44

Cara Luciana Mendonça,

Em atenção ao exposto, especificamente quanto à cobrança da taxa de evolução de obra (juros de obra), esclarecemos que sua apuração, cobrança e eventual encerramento são de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pela administração do contrato de financiamento.

Dessa forma, a Exto não possui autonomia para alterar os critérios de cálculo, interromper a cobrança ou promover qualquer ajuste nos valores cobrados pela instituição financeira.

Esclarecemos, ainda, que o empreendimento foi concluído dentro do prazo contratualmente previsto, tendo a Exto cumprido integralmente todas as obrigações que lhe competiam em relação à conclusão da obra.

Conforme informações prestadas pela própria Caixa Econômica Federal, a apuração da taxa de evolução de obra observa as particularidades de cada contrato de financiamento.

Assim, eventuais questionamentos acerca dos valores cobrados deverão ser direcionados à agência responsável pelo financiamento, que detém acesso às informações e aos parâmetros utilizados para a realização dos respectivos cálculos, podendo esclarecer se os valores lançados estão em conformidade com as condições contratuais.

Quanto às questões construtivas e que necessitam de revisão, saiba que a sua unidade assim como os espaços de uso comum possuem garantia, conforme orientações do Manual do Proprietário e o Blue Home Resort Jockey conta com uma equipe local para atendimento.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

EQUIPE EXTO