Construtora Exto bloqueia vagas externas do Blue Home Resort Jockey, impedindo acesso de prestadores de serviço e obras.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Diadema - SP

23/07/2026 às 10:28

ID: 254638029

Eu, *****, proprietário juntamente com minha esposa, *****, venho registrar uma nova reclamação contra a construtora Exto em razão do bloqueio das vagas externas do empreendimento Blue Home Resort Jockey, localizado na Avenida Eliseu de Almeida, n 4179.

A construtora instalou correntes para impedir a utilização dessas vagas, prejudicando diretamente os moradores que estão realizando obras, instalações, reparos e mudanças em suas unidades.

Atualmente, muitos prestadores de serviço não encontram um local minimamente adequado para estacionar e descarregar ferramentas, máquinas e materiais necessários à execução dos trabalhos.

Em alguns casos, por absoluta falta de opção, os profissionais acabam desistindo do atendimento e retornando para casa, provocando a paralisação da obra do morador, atrasos, perda de diárias contratadas e possíveis prejuízos financeiros.

Não estamos solicitando que as vagas sejam utilizadas de maneira permanente e indiscriminada. O que pedimos é uma solução razoável para embarque, desembarque, carga e descarga dos profissionais que precisam acessar o condomínio para trabalhar nas unidades adquiridas.

A síndica já informou aos moradores que as vagas externas pertencem à construtora e às lojas não residenciais unidades NR e que, por esse motivo, a administração do condomínio não poderia tomar providências.

Diante dessa informação, solicitamos que a Exto esclareça formalmente:

1. A quem pertencem juridicamente as vagas externas bloqueadas com correntes;

2. Qual documento, projeto, convenção, matrícula ou memorial de incorporação estabelece essa propriedade e a destinação dessas áreas;

3. Se todas as áreas bloqueadas estão efetivamente vinculadas às lojas ou unidades não residenciais;

4. Qual a justificativa para impedir até mesmo paradas rápidas destinadas à carga e descarga;

5. Que alternativa foi disponibilizada aos moradores e aos prestadores de serviço;

6. Como a construtora pretende evitar que profissionais desistam dos serviços por não conseguirem descarregar seus equipamentos;

7. Se será implantado algum sistema de autorização temporária, controle de acesso ou limite de permanência para carga e descarga;

8. Qual é o prazo para apresentação de uma solução definitiva.

A Exto entregou um empreendimento no qual diversos apartamentos ainda passam por obras, instalações e ajustes. Bloquear as áreas externas sem oferecer qualquer alternativa demonstra falta de planejamento e de consideração com os compradores.

Os moradores pagaram pelos imóveis e precisam ter condições mínimas para concluir suas obras e receber profissionais. Não é razoável que um prestador carregando ferramentas pesadas seja obrigado a procurar uma vaga distante ou simplesmente ir embora porque não existe local para uma parada temporária.

Solicitamos a retirada parcial e controlada das correntes durante horários determinados ou a criação imediata de uma área oficial de carga e descarga, com regras claras, identificação dos profissionais e limite de permanência.

Também solicitamos que a resposta seja objetiva e acompanhada da documentação que comprove a propriedade e a destinação das vagas externas. Uma declaração genérica de que as vagas pertencem à construtora e às lojas NR não é suficiente.

Aguardamos uma solução efetiva, razoável e respeitosa aos moradores.

*****
*****
Proprietários no Blue Home Resort Jockey

Compartilhe

Resposta da empresa

31/07/2026 às 11:06

Caro Debson Brito Rocha,

Em atenção à sua manifestação, informamos que a Síndica do condomínio encaminhou um comunicado aos moradores contendo todos os esclarecimentos sobre o assunto, cujo teor segue abaixo e é por si só explicativo.

Esclarecemos que a decisão mencionada não foi tomada pela Exto e após a entrega do condomínio, a administração e a definição das regras de utilização das áreas comuns passam a ser de responsabilidade da gestão condominial, inclusive com respectiva deliberação em assembleia.

As vagas em frente às lojas, as quais hoje são gentilmente liberadas para uso geral e NR, pertencem aos respectivos condomínios e estabelecimentos, bem como o bloqueio das vagas do NR, ocorreu pelo mau uso por motociclistas e caminhões que obstruíam diariamente os portões.

ESTACIONAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NAS GARAGENS DO CONDOMÍNIO

Prezados condôminos,

Reforçamos novamente as orientações já divulgadas sobre o estacionamento de veículos de prestadores de serviços dentro das garagens ou nas vagas pertencentes ao condomínio.

Conforme previsto no Regulamento Interno divulgado, prestadores de serviços não possuem autorização para estacionar seus veículos nas garagens do condomínio, sendo permitido apenas o acesso para carga e descarga pelo período máximo de 30 minutos, conforme as regras estabelecidas.

A garagem do S2 permanece temporariamente fechada por questões operacionais e irá continuar, até surgir a necessidade de sua abertura (quando o S1 não estiver mais comportando a quantidade de veículos dos proprietários), conforme já informado anteriormente. Essa medida também tem como objetivo facilitar o controle de acesso, a realização das rondas e a fiscalização dos veículos estacionados, permitindo que a equipe de segurança tenha maior efetividade no acompanhamento das áreas utilizadas.

Reforçamos que essa decisão não onera absolutamente nenhum proprietário que possui direito ao uso de sua vaga de garagem. Nenhum proprietário está sendo prejudicado ou impedido de utilizar sua vaga.
Os transtornos que temos enfrentado estão relacionados exclusivamente ao aumento de veículos de prestadores de serviços dentro do condomínio.

Temos identificado diversas situações em que uma única unidade possui dois, três ou até quatro prestadores realizando serviços simultaneamente, e todos solicitam acesso com seus veículos para permanecerem estacionados nas garagens durante o período de trabalho.* Essa prática gera dificuldades de controle, fiscalização e segurança, além de comprometer a organização das áreas comuns.

Caso sejam recebidas sugestões de alteração desse item até o dia 24/07, conforme prazo divulgado para envio das sugestões ao Regulamento Interno, elas serão encaminhadas para apreciação e votação na assembleia do dia 30/07. Até que haja eventual alteração aprovada em assembleia, permanece válida a regra atualmente estabelecida de proibição de estacionamento de veículos de prestadores de serviços nas garagens do condomínio.

Em relação às vagas externas próximas às lojas e ao NR, esclarecemos que a medida foi necessária devido a situações recorrentes em que motociclistas e prestadores estacionavam em frente aos portões, impedindo sua abertura e prejudicando o funcionamento e a segurança dos acessos, conforme já demonstrado anteriormente por meio de registros fotográficos.

Portanto, reforçamos:

- Prestadores de serviços do residencial não podem estacionar seus veículos dentro das garagens do condomínio;
- Prestadores de serviços e moradores do residencial não podem utilizar as vagas externas destinadas às lojas e ao NR;
- O acesso de prestadores permanece permitido exclusivamente para execução dos serviços e carga/descarga dentro do prazo estabelecido.

Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento das regras, garantindo maior organização, segurança e controle das áreas comuns do condomínio.

Atenciosamente,
Larissa Oliveira
Menelim

Permanecemos à disposição pelos nossos canais habituais de comunicação.

Atenciosamente,

EQUIPE EXTO




Réplica do consumidor

05/08/2026 às 19:42

A resposta apresentada não solucionou a reclamação.

Limitar-se a reproduzir regras internas não resolve o problema. A medida continua causando atrasos nas obras, aumento de custos e dificuldades para moradores e prestadores de serviço.

Até o momento, o problema não foi resolvido.

Consideração final do consumidor

05/08/2026 às 19:44

A empresa respondeu, porém não solucionou a reclamação.
reformas.

A medida continua dificultando a execução das obras, gerando atrasos, aumento de custos e transtornos aos moradores e prestadores de serviço. Em nenhum momento foi apresentada uma alternativa viável para carga e descarga ou para o acesso temporário dos profissionais.

Esperava uma solução equilibrada e fundamentada, e não apenas uma justificativa genérica. Infelizmente, o problema permanece exatamente como estava quando a reclamação foi registrada.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2