EXT: Erro de obra vira risco à integridade física dos moradores buraco aberto na garagem sem aviso e sem respeito ao condomínio

Em réplica
São Paulo - SP
30/08/2026 às 11:56
ID: 257746461
O que está acontecendo no Edifício Sintonia ultrapassou, há muito, os limites de uma simples divergência entre construtora e condomínio. Estamos diante de uma situação que causa indignação, perplexidade e, principalmente, medo.
O edifício foi entregue pela Exto Incorporação e Construção há mais de dois anos. Por possuir fachada ativa, parte do segundo subsolo integra a área destinada à loja, havendo previsão de instalação de elevador para atendimento desse espaço.
O problema começa com algo que já seria grave por si só: aparentemente, durante a execução do empreendimento, simplesmente não foi realizado o fosso necessário para esse elevador.
É um erro de execução que não foi provocado pelos moradores, não foi provocado pelo condomínio e muito menos pelos proprietários das vagas de garagem existentes no local.
Ainda assim, são justamente essas pessoas que agora estão sendo obrigadas a conviver com as consequências desse erro.
Seria perfeitamente possível tratar a questão com civilidade e responsabilidade: apresentar previamente o projeto ao condomínio, demonstrar tecnicamente o que precisa ser feito, obter as autorizações necessárias, apresentar ART/RRT e demais documentos pertinentes, definir um plano de segurança, comunicar os moradores, isolar adequadamente a área e, principalmente, buscar uma composição com os proprietários diretamente atingidos pela intervenção.
Mas não foi esse o caminho escolhido.
Em vez do diálogo, aparentemente optou-se pela imposição.
Em vez de transparência, os moradores foram surpreendidos.
Em vez de segurança, foi aberto um enorme buraco entre os pavimentos da garagem, justamente em uma área de circulação de pessoas.
A fotografia anexada a esta reclamação dispensa maiores explicações.
Olhem para a imagem.
Estamos falando de um edifício residencial em funcionamento, com famílias vivendo normalmente, pessoas entrando e saindo da garagem, idosos circulando, crianças acompanhando seus pais e moradores que jamais poderiam imaginar que encontrariam uma abertura dessa dimensão no piso do condomínio em razão da correção de um erro construtivo cometido anos antes.
Não se está discutindo aqui apenas concreto, ferragem, elevador ou engenharia.
Estamos falando de pessoas. Estamos falando de segurança. Estamos falando da integridade física de seres humanos.
É absolutamente assustador imaginar que uma intervenção dessa magnitude possa ser iniciada sem que, segundo as informações que chegaram aos moradores, tenha havido previamente uma discussão adequada com o condomínio e com todos os diretamente atingidos, com apresentação clara das autorizações, projeto, responsabilidade técnica, cronograma e medidas de segurança.
E o episódio se torna ainda mais grave porque, diante da indignação dos moradores, houve inclusive acionamento da polícia, sem que isso fosse suficiente para que a situação fosse imediatamente interrompida e rediscutida de maneira civilizada.
Chegou-se a um ponto em que o condomínio teria sido obrigado a recorrer ao Poder Judiciário para tentar impedir a continuidade da intervenção.
É difícil compreender como chegamos a esse nível.
Tudo isso poderia ter sido tratado em uma reunião.
Tudo isso poderia ter sido precedido de um projeto.
Tudo isso poderia ter sido discutido com os moradores.
Tudo isso poderia ter sido executado com planejamento, isolamento, responsabilidade e respeito.
Mas, aparentemente, preferiu-se utilizar a força econômica e operacional de uma grande construtora para simplesmente executar aquilo que considerava necessário, deixando os moradores diante de um fato consumado.
E é justamente isso que mais revolta.
Uma construtora não pode tratar o condomínio que ela própria entregou como se ainda fosse o seu canteiro de obras particular.
Depois da entrega do empreendimento existem proprietários, famílias, patrimônio privado, áreas comuns, regras condominiais e, sobretudo, pessoas que merecem respeito.
O erro original pode até ter sido técnico.
A maneira escolhida para corrigi-lo é uma questão de postura.
Quando uma empresa identifica um erro próprio, espera-se humildade para reconhecê-lo, competência para apresentar uma solução e responsabilidade para executá-la.
Não se espera que os moradores sejam surpreendidos por um buraco dessa dimensão dentro da própria garagem e depois tenham que correr atrás de polícia, advogados e Poder Judiciário simplesmente para serem ouvidos.
A imagem anexada talvez seja o melhor resumo de toda esta reclamação.
Um enorme pedaço do piso foi retirado.
Mas o que verdadeiramente está sendo destruído neste episódio é algo muito mais difícil de reconstruir:
a confiança dos moradores na Exto.
Não queremos guerra.
Não queremos impedir uma solução técnica necessária.
Não queremos que um problema permaneça sem solução.
Queremos algo muito mais básico: bom senso, segurança, transparência e respeito.
É inacreditável que seja necessário escrever uma reclamação pública para pedir a uma incorporadora desse porte algo tão elementar.
A Exto precisa interromper qualquer intervenção que não esteja integralmente regularizada e consensualmente organizada, apresentar ao condomínio toda a documentação técnica e administrativa pertinente, esclarecer quais autorizações foram obtidas, identificar formalmente os responsáveis técnicos, apresentar plano de execução e segurança, explicar os impactos estruturais e operacionais da obra e negociar previamente com todos os proprietários diretamente prejudicados.
Corrigir um erro não dá a ninguém o direito de criar outro ainda maior.
E nenhuma obra, nenhum cronograma e nenhum interesse econômico pode estar acima da segurança e da integridade física das pessoas que vivem no edifício.
O que esperamos agora é que alguém da alta administração da Exto Incorporação e Construção olhe para esta fotografia e responda a uma pergunta extremamente simples:
Se fossem seus filhos, seus pais ou seus familiares circulando diariamente por essa garagem, vocês considerariam aceitável que uma intervenção dessa magnitude fosse conduzida dessa maneira?
Porque nós, moradores, não consideramos.
E esperamos que ainda exista dentro da Exto alguém com autoridade suficiente para fazer prevalecer a responsabilidade sobre a força, o diálogo sobre a imposição e o bom senso sobre a irracionalidade.
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 16:43
Caro Maurício Nahas Borges,
Entendemos que houve uma distorção dos fatos, uma vez que desde 22/06/2026 compartilhamos com o síndico do condomínio e das lojas o cronograma, projetos e todas as informações técnicas a respeito.
Além do encaminhamento de toda documentação técnica pertinente, realizamos diversas reuniões com o síndico e também membros conselho, nas quais foram apresentados e esclarecidos os principais aspectos relacionados à execução dos serviços, especialmente quanto à sua necessidade e às providências necessárias para a regularização do Habite-se do Sintonia Perdizes, as quais expomos a seguir:
A execução dos serviços nos elevadores das lojas é necessária para a obtenção do Habite-se global do empreendimento Sintonia Perdizes e de seus respectivos setores;
Além da obtenção do Habite-se, a realização dessas obras é necessária para a regularização das matrículas individualizadas das unidades;
Toda a documentação necessária à execução dos serviços, incluindo cronograma de obras, ART e demais documentos relacionados à responsabilidade técnica, foi devidamente encaminhada ao Síndico.
Diante disso, considerando a relevância e a necessidade dos serviços, bem como o conjunto de informações e documentos que já foram disponibilizados à gestão do condomínio. Ainda assim, com todos os documentos apresentados e diversas reuniões realizadas, houve inação do síndico, tentativa de obtenção de vantagens por proprietários de vagas próximas e até tentativas de agressões contra profissionais da empresa. Ao impedir a execução conforme nosso planejamento, o condomínio assumiu os riscos por eventuais acidentes.
Entendemos ser importante apresentar esses esclarecimentos, a fim de que a situação seja analisada à luz de todo o contexto e das informações previamente fornecidas.
A seguir, reproduzimos nossas comunicações encaminhadas à gestão do condomínio e ao respectivo escritório jurídico, nos dias 17/08/2026, 18/08/2026 e 20/08/2026, nas quais foram detalhadas as responsabilidades envolvidas, os aspectos legais aplicáveis e os fatos relacionados à execução dos serviços.
Comunicação enviada dia 17 de agosto de 2026:
AO
SINTONIA PERDIZES
Att.: André Munhoes - Síndico
RUA CAMPEVAS, 238
PERDIZES
SÃO PAULO SP
Ref.: Início dos serviços de instalação dos elevadores das lojas Sintonia Perdizes
Prezados(as),
Comunicamos que o Habite-se do Condomínio Sintonia Perdizes, composto pelas unidades residenciais e pelas lojas, está em fase final de emissão.
Trata-se de condição de conhecimento de todos e do projeto executivo das lojas (vide anexo), onde é imprescindível e uma exigência legal, a instalação de 03 (três) elevadores nas referidas lojas.
Ressaltamos, ainda que a existência e a necessidade desses equipamentos eram de conhecimento do proprietário da vaga extra localizada ao lado do poço do elevador, inclusive antes da ratificação definitiva das vagas de garagem, ocorrida na Assembleia de Instalação realizada em 25/04/2024, cujos arquivos compartilhamos a seguir.
Face ao exposto, a Atlas encontra-se em fase final de instalação dos referidos elevadores nas lojas do Condomínio Sintonia Perdizes, portanto, considerando a importância desses equipamentos para o funcionamento e a operação das lojas, bem como a necessidade de avançarmos com as etapas necessárias à obtenção do Habite-se do Sintonia Perdizes em todos os seus setores, comunicamos que a partir de 18/08/2026, serão executados os serviços necessários à conclusão da instalação dos elevadores, sob nossa responsabilidade.
A adoção imediata dessas providências é fundamental para evitar novos impactos no cronograma e principalmente, para garantir as condições necessárias ao pleno funcionamento das lojas, as quais são propriedade particular.
Certos do exposto, subscrevemo-nos.
ALTO DAS PERDIZES EMPREENDIM. IMOB. SPE LTDA.
Comunicação enviada dia 18 de agosto de 2026:
AO
SINTONIA PERDIZES
Att.: André Munhoes - Síndico
RUA CAMPEVAS, 238
PERDIZES
SÃO PAULO SP
Ref.: Serviços de instalação dos elevadores das lojas Sintonia Perdizes
Prezados(as),
Preliminarmente, agradecemos a abertura do diálogo e do debate acerca de questão de relevante importância para a valorização imobiliária do empreendimento Sintonia Perdizes como um todo, considerando que o complexo contempla lojas e atividades comerciais que contribuirão para sua maior visibilidade e valorização no bairro.
Ressaltamos que todos os aspectos técnicos relacionados à execução da obra, incluindo aqueles que demandam responsabilidade técnica e de engenharia, bem como os instrumentos necessários ao acompanhamento dos serviços e respectivos cronogramas, foram previamente apresentados e compartilhados.
Nesse contexto, é necessário reiterar, de forma absolutamente clara, que o poço do elevador previsto nos projetos e nos documentos relativos à ratificação das vagas de garagem está integralmente localizado em área comum do empreendimento. Não se trata, portanto, de intervenção em espaço privativo, tampouco de alteração ou ocupação de área pertencente à vaga extra ou de suas dimensões.
Ademais, o proprietário da vaga imediatamente vizinha ao local destinado à execução do poço do elevador teve inequívoca ciência da existência e localização desse elemento técnico desde o momento da aquisição e da escolha da referida vaga. O elemento sempre constou dos projetos do empreendimento e sua disposição foi expressamente compartilhada por e-mail, inclusive antes da realização da assembleia de instalação do condomínio.
Não há, portanto, qualquer elemento novo, surpresa ou alteração superveniente que pudesse justificar a oposição ora apresentada. A localização do poço do elevador era conhecida, documentada e tecnicamente prevista antes mesmo da aquisição da vaga.
Frisamos, ainda, que a manutenção dessa proibição produz consequências que ultrapassam, em muito, o interesse individual do proprietário da vaga, impactando diretamente a obtenção do Habite-se global, a regularização e o registro das matrículas das unidades privativas e as demais aprovações legais necessárias ao empreendimento.
É inadmissível, portanto, que uma oposição de natureza estritamente particular, relacionada a intervenção que ocorrerá em pavimento não residencial e sem qualquer redução, invasão ou alteração das dimensões da vaga extra constantes da matrícula, seja utilizada para impedir ou retardar providências indispensáveis à regularização e conclusão do empreendimento, afetando o conjunto dos condôminos, adquirentes e demais proprietários do Sintonia Perdizes.
Após todas as tentativas de composição amigável realizadas junto ao proprietário da vaga extra, inclusive mediante a análise de eventuais ajustes que pudessem atender às suas preocupações sem comprometer a execução da obra, as tratativas restaram infrutíferas.
Diante disso e considerando os prejuízos que a indevida impossibilidade de execução da obra vem ocasionando à condômina do Sintonia Perdizes e proprietária das lojas, passaremos a considerar formalmente, a partir desta data, todos os prejuízos decorrentes da paralisação e/ou atraso, inclusive aqueles caracterizáveis como lucros cessantes, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar os direitos e interesses dos envolvidos.
Reiteramos que os argumentos apresentados para impedir a execução da obra não encontram respaldo nos fatos técnicos e documentais apresentados, especialmente porque a intervenção será realizada em área comum e pavimento não residencial, sem intervenção na área, os limites ou as dimensões da vaga extra regularmente constante da matrícula da unidade.
Dessa forma, não há fundamento razoável para a manutenção da oposição à execução do poço do elevador, portanto, a obra deve ser imediatamente liberada, em observância aos projetos aprovados, aos documentos do empreendimento e aos interesses coletivos envolvidos, evitando-se a ampliação dos prejuízos e dos impactos decorrentes do atraso.
Esperamos assim, que prevaleça a necessária colaboração mútua e que a autorização para o prosseguimento da obra seja viabilizada com a máxima urgência, evitando-se a adoção das medidas necessárias à preservação dos direitos da proprietária das lojas e dos demais interessados no empreendimento.
Certos do exposto, subscrevemo-nos.
ALTO DAS PERDIZES EMPREEND. IMOB. SPE LTDA.
Comunicação enviada em 21 de agosto de 2026:
À
KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Att.: Dra. Nayara Ferreira I Consultivo
Endereço eletrônico: [email protected]
São Paulo SP
Agradecemos o retorno e as considerações apresentadas e em atenção aos pontos levantados, gostaríamos de esclarecer que todos os documentos solicitados foram devidamente compartilhados ao representante legal do Sintonia Perdizes, incluindo a respectiva ART.
Na qualidade de proprietários das lojas e responsáveis pelo projeto estrutural, estamos seguros de que a intervenção proposta atende aos critérios e requisitos técnicos aplicáveis à execução do poço dos elevadores.
A execução dessa obra é neste momento é fundamental e urgente, uma vez que a conclusão do processo de regularização do Habite-se e respectivas matrículas, depende da execução dos elevadores das lojas por parte da Atlas Schindler.
Entendemos que o tema é de interesse de todos os envolvidos e deve ser tratado de forma colaborativa, considerando as responsabilidades atribuídas às incorporadoras, bem como à administração do condomínio.
Diante disso, considerando que a documentação técnica necessária já foi apresentada e que os serviços possuem caráter essencial para a conclusão e regularização do Habite-se entendemos que não há razão para postergar o início dos trabalhos, motivo pelo qual pretendemos dar prosseguimento à execução da obra de forma imediata.
Naturalmente, permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, pois nosso objetivo é conduzir os trabalhos de maneira transparente, técnica e responsável, evitando novos atrasos que possam comprometer ainda mais o cronograma das obras e preservando-se evidentemente, todas as condições de segurança aplicáveis.
Certos de podermos contar com a colaboração de todos, subscrevemo-nos.
ALTO DAS PERDIZES EMPREEND. IMOB. SPE LTDA.
Por fim, esclarecemos que o acesso de nossa equipe ao local foi proibido, impossibilitando diretamente a realização das medidas de proteção e especialmente, do isolamento adequado e necessário da área de trabalho.
Ressaltamos que esse isolamento é uma providência indispensável para a execução segura dos serviços, tanto para a proteção dos trabalhadores quanto para a segurança dos moradores, usuários e demais pessoas que circulam pela garagem.
Dessa forma, esperamos ter esclarecido os aspectos relacionados à execução dos serviços, bem como os fundamentos técnicos e legais envolvidos, destacando que todas as providências adotadas e previstas têm como objetivo contribuir para a regularização do Habite-se do empreendimento Sintonia Perdizes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, por meio de nossos canais habituais de comunicação.
Atenciosamente,
EQUIPE EXTO
Réplica do consumidor
03/09/2026 às 20:47
Agradeço a resposta e os esclarecimentos apresentados pela empresa.
Reafirmo que a minha manifestação é individual, de um morador, e tem uma única motivação: a segurança de quem circula pela garagem, inclusive idosos e crianças. Não questiono a necessidade da obra, o direito da empresa de executá-la, nem as tratativas entre a construtora e o condomínio.
A própria empresa reconhece que o isolamento é indispensável à segurança e que ele não foi realizado, atribuindo o fato à alegada falta de acesso ao local. Ainda que assim tenha sido, essa circunstância não autorizaria dar início à obra e manter uma abertura desprotegida em área de circulação. Havendo impasse quanto ao acesso, existiam meios legais próprios para superá-lo o que não se poderia é substituí-los pela exposição de terceiros a risco.
Meu apelo, respeitosamente, permanece o mesmo: que a área seja imediatamente isolada e protegida de forma adequada, e que a divergência de fundo seja resolvida pelos meios próprios, sem que a segurança das pessoas continue exposta. Resolvido esse ponto, não haverá da minha parte qualquer outra pendência.
Atenciosamente, *****
Réplica da empresa
04/09/2026 às 13:51
Caro Mauricio Nahas Borges,
Agradecemos o seu retorno, compreensão e bom senso diante de toda a situação.
Da nossa parte, os serviços contemplam todos os requisitos de segurança necessários para a sua execução e com a retomada das atividades, cuidaremos de cada detalhe pela parte superior da laje, garantindo condições adequadas e acesso seguro em todo o perímetro.
Aproveitamos ainda, para compartilhar novas tratativas relacionadas ao assunto, datadas de hoje, apenas para seu conhecimento e controle:
AO
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SINTONIA (Notificada)
e-mails: [email protected] [email protected]
C/C KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
e-mails:Nayra Ferreira - [email protected]
Pamela Menezes - [email protected]
Weider Franco - [email protected]
ALTO DAS PERDIZES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (Notificante), por seu advogado que esta subscreve, serve-se da presente para informar o quanto segue.
Tendo em vista a obstrução da Notificante, no prosseguimento na execução das obras, relativamente à conclusão do poço do elevador da Loja 3, parte integrante do condomínio, e ainda, tendo em vista o indeferimento da tutela de urgência pretendida nos autos do processo *****, em trâmite perante a 39 Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital (SP), comunicamos a imediata retomada dos serviços necessários.
Cumpre destacar, reiteradamente, conforme documentação anteriormente encaminhada, cuja regularidade documental e avaliação técnica foi, inclusive, confirmada por profissional técnico habilitado que assiste o condomínio em 25/06/2026, que inexiste qualquer óbice à realização da obra de engenharia, necessária à conclusão de unidade autônoma, parte integrante do empreendimento.
De qualquer forma, eis que dos pontos alegados era a falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica para execução, ainda que desnecessária, segue documento anexo, igualmente demonstrado nos autos citados.
Esclarece ainda, que demais medidas serão adotadas face às graves ameaças à integridade física dos colabores que estão trabalhando na unidade privativa da Notificante, bem como de outras mais, se necessárias, caso, eventualmente, permaneça a obstrução e ameaças aos trabalhadores e colaboradores da Notificante, na conclusão da obra a ser executada.
Limitado ao exposto,
Subscrevo-me, atenciosamente,
FABIO RYUETSU ITO
OAB/SP *****