Falta de retorno da Exto sobre pendência de instalação de ar-condicionado e memorial descritivo em desacordo com a entrega real Unidade 705, Torre Summer, Blue Resort

Não respondida
São Paulo - SP
28/07/2026 às 18:57
ID: 255070639
Sou proprietária da unidade 705, Torre Summer, no empreendimento Blue Resort (Av. Eliseu de Almeida, 4179, São Paulo/SP), incorporado pela Exto Bel Empreendimentos Imobiliários LTDA, adquirida à vista.
Relato os seguintes problemas:
1. A fiação do ar-condicionado não foi entregue, em desacordo com a documentação técnica do próprio empreendimento
No momento da venda, foi informado que o prédio estaria preparado para instalação de ar-condicionado em todas as unidades, inclusive com disjuntor específico previsto no quadro de força de cada apartamento. Na entrega da unidade (10/07/2026), a empresa responsável pela minha reforma constatou que a fiação do ar-condicionado não existia.
Ao analisar detalhadamente o Memorial Descritivo e o Manual do Proprietário do empreendimento, verifiquei que nenhum dos dois documentos atribui, de forma literal, a responsabilidade pela fiação elétrica do ar-condicionado ao proprietário. Pelo contrário:
- Manual do Proprietário Blue Home Resort II, Torre Summer, Capítulo 4.23 (Ar Condicionado), página 104: define que a infraestrutura do sistema de ar-condicionado que compreende os itens do Projeto de Elétrica, como quadros de energia e pontos é fornecida pela construtora, e que a responsabilidade do proprietário se limita à instalação do equipamento tipo split (a unidade evaporadora/condensadora em si).
- Memorial Descritivo Blue Home Resort Jockey, página 6: utiliza o termo "Previsão de Infraestrutura (carga e dreno) para instalação de ar-condicionado nas suítes e dormitórios das unidades privadas". O termo "carga" tem sentido técnico frigorígeno/de dimensionamento, e não se refere, em nenhum momento, à ausência ou presença de fiação elétrica.
- Memorial Descritivo Blue Home Resort Jockey, página 9, Observação 1: o item "ar-condicionado" é listado entre os itens de aquisição pelo proprietário (o equipamento em si), não entre os itens de infraestrutura de responsabilidade da construtora.
Ou seja: a fiação faz parte da infraestrutura, obrigação da construtora, e não do equipamento, cuja instalação seria de fato responsabilidade do proprietário.
Na reunião presencial na sede da Exto (13/07/2026), fui atendida pelo Sr. Guilherme, responsável pelo atendimento ao cliente na assistência técnica de pós-venda. Na ocasião, presenciei o Sr. Guilherme anotar manualmente a palavra "dúbio" sobre o trecho do memorial descritivo relativo ao ar-condicionado (página 6), reconhecendo verbalmente a ambiguidade do texto perante a interpretação que a empresa vinha adotando. Encerramos a reunião com o compromisso dele de avaliar o que seria providenciado, tanto em material (fio adequado à necessidade do ar-condicionado) quanto em mão de obra para a passagem do fio.
2. Ausência de retorno da empresa
Desde o compromisso assumido em 13/07/2026, apesar de:
- Ter aberto formalmente o ***** em 22/07/2026;
- Ter enviado e-mails de acompanhamento;
- Ter comparecido pessoalmente à sede da empresa (13/07/2026);
Não obtive nenhum retorno objetivo até o momento (mais de duas semanas após o compromisso assumido pela empresa).
3. Responsabilidade pelos custos e prejuízos decorrentes
Concluí recentemente uma reforma completa na unidade. Caso a correção dessa pendência exija qualquer intervenção que afete os acabamentos já executados (paredes, gesso, pintura, entre outros), entendo que todo o custo de material, mão de obra e eventual recomposição deve ser integralmente assumido pela Exto, uma vez que o problema decorre de uma entrega em desacordo com a própria documentação técnica do empreendimento (Manual do Proprietário, Capítulo 4.23, p.104; Memorial Descritivo, p.6 e p.9) e não de erro meu ou da empresa que executou minha reforma.
Além disso, a demora no retorno da Exto está impedindo a disponibilização do imóvel para locação, o que já vem gerando prejuízo financeiro direto (lucros cessantes), amparado nos arts. 6, VI, do CDC e 402 do Código Civil. O valor de locação previsto para a unidade é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, conforme avaliação de empresa especializada em locação já contratada para essa finalidade. Sigo documentando o período de indisponibilidade do imóvel para fins de eventual reparação proporcional a esse valor.
Solicito:
- Reconhecimento, por escrito, de que a fiação do ar-condicionado integra a infraestrutura de responsabilidade da construtora, conforme a própria documentação técnica do empreendimento (Manual do Proprietário, Cap. 4.23, p.104; Memorial Descritivo, p.6 e p.9);
- Solução da pendência (fornecimento do material e mão de obra), sem qualquer custo para mim, incluindo eventual recomposição de acabamentos;
- Retorno objetivo e em prazo razoável às minhas solicitações;
- Reconhecimento e reparação de eventuais prejuízos decorrentes do atraso na disponibilização do imóvel para locação, no valor correspondente a R$ 2.500,00 por mês de atraso.