Obra clandestina em condomínio coloca moradores em risco.

Respondida
São Paulo - SP
01/09/2026 às 11:21
ID: 257917999
Além de diversos outros problemas, a Exto agora se superou fazendo uma obra CLANDESTINA nosso condomínio. Simplesmente esqueceram de fazer o poço do elevador da loja do empreendimento e decidiram fazer agora. Porém nós como condomínios para garantir a segurança de todos, solicitamos os documentos básicos para realização de qualquer obra (projeto, ART e etc). Porém a Exto não apresentou nenhum documento e como não autorizamos a execução da obra, eles simplesmente iniciaram a obra pela loja ! Isso mesmo, um belo dia encontramos um buraco no piso de nossa garagem! Não nos apresentaram os projetos, não colocaram nenhum tipo de proteção! O condomínio tem diversas crianças e idosos que poderiam ter se ferido. Foram várias tentativas de paralisar a obra, Boletim de Ocorrência resguardado, denúncias no CREA e eles continuam com a britadeira aumentando o buraco! É um absurdo, um desrespeito com os moradores lembrando que somos clientes deles! Enfatizo que não impedimos a obra, apenas solicitamos as documentações básicas para a execução da mesma! Às quais nunca foram apresentadas
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 16:45
Car Debora de Almeida Sini Scarpato,
Entendemos que houve uma distorção dos fatos, uma vez que desde 22/06/2026 compartilhamos com o síndico do condomínio e das lojas o cronograma, projetos e todas as informações técnicas a respeito, portanto, os serviços e/ou a obra não são "clandestinos".
Além do encaminhamento de toda documentação técnica pertinente, realizamos diversas reuniões com o síndico e também membros conselho, nas quais foram apresentados e esclarecidos os principais aspectos relacionados à execução dos serviços, especialmente quanto à sua necessidade e às providências necessárias para a regularização do Habite-se do Sintonia Perdizes, as quais expomos a seguir:
A execução dos serviços nos elevadores das lojas é necessária para a obtenção do Habite-se global do empreendimento Sintonia Perdizes e de seus respectivos setores;
Além da obtenção do Habite-se, a realização dessas obras é necessária para a regularização das matrículas individualizadas das unidades;
Toda a documentação necessária à execução dos serviços, incluindo cronograma de obras, ART e demais documentos relacionados à responsabilidade técnica, foi devidamente encaminhada ao Síndico.
Diante disso, considerando a relevância e a necessidade dos serviços, bem como o conjunto de informações e documentos que já foram disponibilizados à gestão do condomínio. Ainda assim, com todos os documentos apresentados e diversas reuniões realizadas, houve inação do síndico, tentativa de obtenção de vantagens por proprietários de vagas próximas e até tentativas de agressões contra profissionais da empresa. Ao impedir a execução conforme nosso planejamento, o condomínio assumiu os riscos por eventuais acidentes.
Entendemos ser importante apresentar esses esclarecimentos, a fim de que a situação seja analisada à luz de todo o contexto e das informações previamente fornecidas.
A seguir, reproduzimos nossas comunicações encaminhadas à gestão do condomínio e ao respectivo escritório jurídico, nos dias 17/08/2026, 18/08/2026 e 20/08/2026, nas quais foram detalhadas as responsabilidades envolvidas, os aspectos legais aplicáveis e os fatos relacionados à execução dos serviços.
Comunicação enviada dia 17 de agosto de 2026:
AO
SINTONIA PERDIZES
Att.: André Munhoes - Síndico
RUA CAMPEVAS, 238
PERDIZES
SÃO PAULO SP
Ref.: Início dos serviços de instalação dos elevadores das lojas Sintonia Perdizes
Prezados(as),
Comunicamos que o Habite-se do Condomínio Sintonia Perdizes, composto pelas unidades residenciais e pelas lojas, está em fase final de emissão.
Trata-se de condição de conhecimento de todos e do projeto executivo das lojas (vide anexo), onde é imprescindível e uma exigência legal, a instalação de 03 (três) elevadores nas referidas lojas.
Ressaltamos, ainda que a existência e a necessidade desses equipamentos eram de conhecimento do proprietário da vaga extra localizada ao lado do poço do elevador, inclusive antes da ratificação definitiva das vagas de garagem, ocorrida na Assembleia de Instalação realizada em 25/04/2024, cujos arquivos compartilhamos a seguir.
Face ao exposto, a Atlas encontra-se em fase final de instalação dos referidos elevadores nas lojas do Condomínio Sintonia Perdizes, portanto, considerando a importância desses equipamentos para o funcionamento e a operação das lojas, bem como a necessidade de avançarmos com as etapas necessárias à obtenção do Habite-se do Sintonia Perdizes em todos os seus setores, comunicamos que a partir de 18/08/2026, serão executados os serviços necessários à conclusão da instalação dos elevadores, sob nossa responsabilidade.
A adoção imediata dessas providências é fundamental para evitar novos impactos no cronograma e principalmente, para garantir as condições necessárias ao pleno funcionamento das lojas, as quais são propriedade particular.
Certos do exposto, subscrevemo-nos.
ALTO DAS PERDIZES EMPREENDIM. IMOB. SPE LTDA.
Comunicação enviada dia 18 de agosto de 2026:
AO
SINTONIA PERDIZES
Att.: André Munhoes - Síndico
RUA CAMPEVAS, 238
PERDIZES
SÃO PAULO SP
Ref.: Serviços de instalação dos elevadores das lojas Sintonia Perdizes
Prezados(as),
Preliminarmente, agradecemos a abertura do diálogo e do debate acerca de questão de relevante importância para a valorização imobiliária do empreendimento Sintonia Perdizes como um todo, considerando que o complexo contempla lojas e atividades comerciais que contribuirão para sua maior visibilidade e valorização no bairro.
Ressaltamos que todos os aspectos técnicos relacionados à execução da obra, incluindo aqueles que demandam responsabilidade técnica e de engenharia, bem como os instrumentos necessários ao acompanhamento dos serviços e respectivos cronogramas, foram previamente apresentados e compartilhados.
Nesse contexto, é necessário reiterar, de forma absolutamente clara, que o poço do elevador previsto nos projetos e nos documentos relativos à ratificação das vagas de garagem está integralmente localizado em área comum do empreendimento. Não se trata, portanto, de intervenção em espaço privativo, tampouco de alteração ou ocupação de área pertencente à vaga extra ou de suas dimensões.
Ademais, o proprietário da vaga imediatamente vizinha ao local destinado à execução do poço do elevador teve inequívoca ciência da existência e localização desse elemento técnico desde o momento da aquisição e da escolha da referida vaga. O elemento sempre constou dos projetos do empreendimento e sua disposição foi expressamente compartilhada por e-mail, inclusive antes da realização da assembleia de instalação do condomínio.
Não há, portanto, qualquer elemento novo, surpresa ou alteração superveniente que pudesse justificar a oposição ora apresentada. A localização do poço do elevador era conhecida, documentada e tecnicamente prevista antes mesmo da aquisição da vaga.
Frisamos, ainda, que a manutenção dessa proibição produz consequências que ultrapassam, em muito, o interesse individual do proprietário da vaga, impactando diretamente a obtenção do Habite-se global, a regularização e o registro das matrículas das unidades privativas e as demais aprovações legais necessárias ao empreendimento.
É inadmissível, portanto, que uma oposição de natureza estritamente particular, relacionada a intervenção que ocorrerá em pavimento não residencial e sem qualquer redução, invasão ou alteração das dimensões da vaga extra constantes da matrícula, seja utilizada para impedir ou retardar providências indispensáveis à regularização e conclusão do empreendimento, afetando o conjunto dos condôminos, adquirentes e demais proprietários do Sintonia Perdizes.
Após todas as tentativas de composição amigável realizadas junto ao proprietário da vaga extra, inclusive mediante a análise de eventuais ajustes que pudessem atender às suas preocupações sem comprometer a execução da obra, as tratativas restaram infrutíferas.
Diante disso e considerando os prejuízos que a indevida impossibilidade de execução da obra vem ocasionando à condômina do Sintonia Perdizes e proprietária das lojas, passaremos a considerar formalmente, a partir desta data, todos os prejuízos decorrentes da paralisação e/ou atraso, inclusive aqueles caracterizáveis como lucros cessantes, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar os direitos e interesses dos envolvidos.
Reiteramos que os argumentos apresentados para impedir a execução da obra não encontram respaldo nos fatos técnicos e documentais apresentados, especialmente porque a intervenção será realizada em área comum e pavimento não residencial, sem intervenção na área, os limites ou as dimensões da vaga extra regularmente constante da matrícula da unidade.
Dessa forma, não há fundamento razoável para a manutenção da oposição à execução do poço do elevador, portanto, a obra deve ser imediatamente liberada, em observância aos projetos aprovados, aos documentos do empreendimento e aos interesses coletivos envolvidos, evitando-se a ampliação dos prejuízos e dos impactos decorrentes do atraso.
Esperamos assim, que prevaleça a necessária colaboração mútua e que a autorização para o prosseguimento da obra seja viabilizada com a máxima urgência, evitando-se a adoção das medidas necessárias à preservação dos direitos da proprietária das lojas e dos demais interessados no empreendimento.
Certos do exposto, subscrevemo-nos.
ALTO DAS PERDIZES EMPREENDIM. IMOB. SPE LTDA.
Comunicação enviada em 21 de agosto de 2026:
À
KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Att.: Dra. Nayara Ferreira I Consultivo
Endereço eletrônico: [email protected]
São Paulo SP
Agradecemos o retorno e as considerações apresentadas e em atenção aos pontos levantados, gostaríamos de esclarecer que todos os documentos solicitados foram devidamente compartilhados ao representante legal do Sintonia Perdizes, incluindo a respectiva ART.
Na qualidade de proprietários das lojas e responsáveis pelo projeto estrutural, estamos seguros de que a intervenção proposta atende aos critérios e requisitos técnicos aplicáveis à execução do poço dos elevadores.
A execução dessa obra é neste momento é fundamental e urgente, uma vez que a conclusão do processo de regularização do Habite-se e respectivas matrículas, depende da execução dos elevadores das lojas por parte da Atlas Schindler.
Entendemos que o tema é de interesse de todos os envolvidos e deve ser tratado de forma colaborativa, considerando as responsabilidades atribuídas às incorporadoras, bem como à administração do condomínio.
Diante disso, considerando que a documentação técnica necessária já foi apresentada e que os serviços possuem caráter essencial para a conclusão e regularização do Habite-se entendemos que não há razão para postergar o início dos trabalhos, motivo pelo qual pretendemos dar prosseguimento à execução da obra de forma imediata.
Naturalmente, permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, pois nosso objetivo é conduzir os trabalhos de maneira transparente, técnica e responsável, evitando novos atrasos que possam comprometer ainda mais o cronograma das obras e preservando-se evidentemente, todas as condições de segurança aplicáveis.
Certos de podermos contar com a colaboração de todos, subscrevemo-nos.
ALTO DAS PERDIZES EMPREENDIM. IMOB. SPE LTDA.
Por fim, esclarecemos que o acesso de nossa equipe ao local foi proibido, impossibilitando diretamente a realização das medidas de proteção e especialmente, do isolamento adequado e necessário da área de trabalho.
Ressaltamos que esse isolamento é uma providência indispensável para a execução segura dos serviços, tanto para a proteção dos trabalhadores quanto para a segurança dos moradores, usuários e demais pessoas que circulam pela garagem.
Dessa forma, esperamos ter esclarecido os aspectos relacionados à execução dos serviços, bem como os fundamentos técnicos e legais envolvidos, destacando que todas as providências adotadas e previstas têm como objetivo contribuir para a regularização do Habite-se do empreendimento Sintonia Perdizes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, por meio de nossos canais habituais de comunicação.
Atenciosamente,
EQUIPE EXTO