Notificação Extrajudicial: Rescisão, Cobrança Indevida e Ameaça de Inclusão em Cadastros Restritivos

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
16/11/2025 às 11:08
ID: 232025219
Destinatários:
Eymobile Tecnologia Ltda.
A/C: Sr. Tazio (Responsável Comercial)
Assunto: Notificação Extrajudicial Rescisão, Cobrança Indevida, Princípio da Proporcionalidade e Advertência sobre Inclusão em Cadastros Restritivos
Prezados Senhores,
Venho, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, comunicar e reiterar que não existe qualquer obrigatoriedade legal de fidelidade contratual imposta ao consumidor ou contratante de serviços, salvo quando expressamente prevista em contrato válido, transparente e equilibrado, conforme determinam os arts. 46, 51, 52 e 54 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
1. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE FIDELIDADE
Ressalta-se que não há lei no ordenamento jurídico brasileiro que obrigue o consumidor ou empresário a manter fidelidade com qualquer prestador de serviço em caso de:
falha na prestação;
alteração de preço;
desinteresse na continuidade;
ausência de cláusula de fidelidade devidamente acordada, clara e específica.
Conforme art. 51, IV e 1, III do CDC, são nulas cláusulas que estabeleçam obrigação desproporcional, abusiva ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Se não há cláusula válida de fidelização, qualquer tentativa de cobrança coercitiva ou ameaça de negativação é ilegal.
2. OBRIGATORIEDADE DE COBRANÇA PROPORCIONAL AO USO
Nos termos do art. 6, IV e V do CDC, o consumidor tem direito à moderação e à proporcionalidade na cobrança, especialmente quando o serviço é utilizado de forma parcial, fracionada ou interrompida antes do ciclo completo.
Ainda, o art. 51, XII do CDC proíbe cláusulas que imponham perdas desproporcionais ao consumidor.
Assim, é DEVER da empresa cobrar APENAS o período efetivo de uso, sendo ilegal qualquer cobrança integral referente a período não utilizado.
3. VEDAÇÃO A COBRANÇA ABUSIVA E AMEAÇAS
O art. 42 do CDC é claro ao afirmar que o consumidor não pode ser submetido a constrangimento ou ameaça por parte do fornecedor.
Portanto, qualquer conduta intimidatória ou cobrança fora dos padrões legais configura prática abusiva.
4. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS (SERASA / SPC / BOA VISTA)
Fica também expressamente advertida a empresa Eymobile e seu funcionário Tazio que qualquer tentativa de inserir meu CNPJ/CPF em cadastros de inadimplentes sem dívida líquida, certa e exigível caracteriza:
Dano moral presumido (Súmula 385 e 479 do STJ)
Responsabilidade objetiva da empresa (art. 14 do CDC)
Ato ilícito indenizável (arts. 186 e 927 do Código Civil)
Direito a reparação plena, independentemente de prova de prejuízo.
O STJ entende que a simples inclusão indevida enseja dano moral automático, com indenizações variando entre R$ 5.000 e R$ 20.000, dependendo da reiteração e má-fé.
Logo, QUALQUER negativação irregular será imediatamente combatida com:
ação judicial de indenização por danos morais;
pedido de retirada liminar;
comunicação aos órgãos competentes sobre abuso na cobrança.
5. DETERMINAÇÃO FINAL
Fica a Eymobile, por meio desta, FORMALMENTE NOTIFICADA a:
1. Encerrar imediatamente qualquer tentativa de cobrança integral ou abusiva;
2. Proceder à regularização de qualquer valor para cobrança proporcional ao efetivo uso;
3. Abster-se de ameaçar ou realizar qualquer negativação indevida;
4. Manter o atendimento e comunicação dentro dos limites legais, sob pena de responsabilização.
6. PRAZO
Concedo 48 horas para manifestação e regularização das cobranças.
Decorrido o prazo sem solução, serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive representação no Procon, Ministério Público e Juizado Especial Cível.
Sem mais,
*****
Notificante
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Resposta da empresa
17/11/2025 às 16:36
Olá, Gustavo, tudo bem?
Primeiramente, agradecemos por ter detalhado a situação e lamentamos qualquer transtorno gerado nesse processo.
Após análise interna, identificamos que a gestão contratual e a responsabilidade pela emissão das cobranças do serviço em questão são da nossa revenda autorizada IMME, que é a responsável direta pelo seu atendimento comercial e financeiro.
Já acionamos a equipe da IMME, que entrará em contato diretamente com você pelos dados informados nesta reclamação para:
esclarecer os valores cobrados;
revisar a cobrança, se necessário;
alinhar os próximos passos quanto à continuidade ou rescisão do serviço.
Seguimos acompanhando o caso junto à nossa revenda para que a situação seja resolvida da forma mais rápida e adequada possível.
Permanecemos à disposição por aqui para qualquer outro esclarecimento.
Equipe Eymobile Tecnologia