Mensalidades contestadas de serviço pré-pago e cobranças reiteradas pela RCT

Não resolvido
Taubaté - SP
04/09/2026 às 14:31
ID: 258235263
Contesto cobranças da Facilite referentes a mensalidades contábeis de setembro a dezembro de 2024, posteriormente exigidas pela RCT Cobranças com acréscimos de juros, multas e correção.
Houve contatos e cadastro junto à Facilite em 2023 e 2024. Meu único pagamento foi pelo certificado digital, em 2023. Não paguei mensalidades contábeis.
Em 03/12/2024, o financeiro informou uma cobrança de R$ 599,70 referente a setembro, outubro e novembro de 2024 e afirmou expressamente pelo WhatsApp: Os nossos serviços é pré pago, cliente entra pagando. Em 18/12/2024, reiterou que o boleto era pré-pago.
Desde então, questionei como as mensalidades passaram a ser exigidas sem o primeiro pagamento, considerando essa informação de pré-pagamento. Também relatei que aguardava análise das pendências da empresa e orientações para iniciar a utilização do CNPJ, com sucessivas promessas de retorno do suporte.
Em 13/12/2024, comuniquei que não continuaria com os serviços por falta de assistência. Em 19/12/2024, a Facilite respondeu: O distrato será enviado e os serviços com a Facilite serão encerrados.
Apesar das contestações anteriores, em 2026 passei a receber cobranças reiteradas da RCT, mencionando mensalidades de setembro a dezembro de 2024 e encargos. Solicitei documentação e esclarecimentos, mas a divergência permaneceu sem solução, enquanto os contatos de cobrança continuaram.
Em 28/04/2026, procurei novamente a Facilite, que confirmou que a RCT atuava com sua autorização e me direcionou à cobradora.
Recebi arquivos com declarações fiscais. Minha contestação permanece quanto às condições que fundamentariam a exigência das mensalidades e dos encargos, especialmente diante da informação expressa de que o serviço era pré-pago.
Solicito:
1. Cancelamento das mensalidades e dos encargos contestados, com comunicação à RCT para cessar as cobranças.
2. Confirmação por escrito do encerramento dos serviços e da baixa dos débitos contestados.
3. Caso a empresa mantenha qualquer valor, apresentação do contrato e dos termos aplicáveis, comprovação do aceite dessas condições, regras do pré-pagamento, comprovantes dos serviços por período e cálculo discriminado da cobrança.
4. Suspensão das cobranças e de medidas restritivas durante a análise, além de informação sobre eventual negativação ou protesto e retirada de qualquer registro indevido.
Já registrei reclamação no Procon-SP. Aguardo resposta objetiva e documentada aos questionamentos apresentados e uma solução efetiva. Não reconheço o débito contestado.
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Resposta da empresa
15/09/2026 às 11:19
Olá, Rodrigo. Tudo bem?
Realizamos uma nova análise do histórico do seu atendimento e dos pontos apresentados na reclamação.
Identificamos que sua empresa iniciou o atendimento com a Facilite em 27/08/2024 e permaneceu sob nossa responsabilidade contábil nos meses seguintes. Durante esse período, nossa equipe realizou atividades relacionadas à rotina contábil e fiscal da empresa, inclusive envio de obrigações.
As mensalidades atualmente cobradas correspondem justamente ao período em que esses serviços foram executados e permaneceram sem pagamento.
Sobre a informação de que o serviço seria pré-pago, entendemos que a forma como essa expressão foi utilizada no atendimento pode ter causado dúvida. Ela se refere ao modelo de cobrança adotado pela Facilite, mas, no seu caso, a ausência do pagamento não interrompeu imediatamente a execução das atividades, e os serviços continuaram sendo realizados enquanto a empresa permaneceu conosco.
Em dezembro de 2024, após sua manifestação de que não desejava continuar, foi iniciado o processo de encerramento da prestação dos serviços.
Nosso objetivo é esclarecer a situação de forma transparente e buscar uma conclusão adequada para ambas as partes.
Seguimos à disposição para tratar o caso diretamente e apresentar toda a documentação disponível.
Equipe Facilite Contabilidade
Réplica do consumidor
15/09/2026 às 17:18
Não considero a reclamação resolvida e discordo da afirmação de que a Facilite tenha efetivamente prestado a mim o serviço de contabilidade mensal que está sendo cobrado.
Em 27/08/2024, entrei em contato para obter orientação sobre como iniciar a regularização e a utilização do meu CNPJ. Houve uma conversa inicial sobre planos e a Facilite informou que faria uma ativação na plataforma. Esse contato preliminar, entretanto, não continha contrato, condições completas de contratação ou informação clara de que mensalidades começariam a ser acumuladas imediatamente, mesmo sem pagamento e sem o efetivo início do atendimento solicitado.
A suposta ativação realizada pela Facilite não foi acompanhada da prestação do serviço contábil mensal que havia sido oferecido. Jamais recebi acompanhamento contábil efetivo, reunião de início, orientação adequada sobre as pendências da empresa, suporte para começar a utilizar o CNPJ ou relatório periódico das atividades supostamente realizadas. Permaneci aguardando a análise e o contato da equipe, cobrei retorno diversas vezes e, em vez do atendimento solicitado, recebi cobranças de mensalidades.
Também não assinei nem recebi contrato de prestação de serviços contábeis contendo o detalhamento das atividades contratadas, duração, honorários, vencimentos, regras do pré-pagamento, consequências da falta de pagamento, possibilidade de continuidade do serviço sem pagamento e condições de rescisão.
Somente depois que contestei as cobranças foram encaminhados alguns arquivos contendo declarações fiscais sem movimentação. O envio posterior desses arquivos não comprova a prestação integral do pacote mensal anunciado, não demonstra que eu tenha acompanhado ou solicitado individualmente essas atividades e muito menos justifica, por si só, todas as mensalidades, juros e encargos exigidos.
Até hoje a Facilite nunca apresentou um relatório que relacione, mês a mês, quais serviços teriam sido realizados, em qual data, por qual profissional, com qual protocolo e qual valor correspondente. A empresa continua fazendo apenas afirmações genéricas de que realizou atividades, sem apresentar a comprovação individualizada dessa suposta prestação.
A Resolução CFC n 1.590/2020 determina que, após a aceitação formal da proposta, a organização contábil deve celebrar contrato escrito, com definição dos serviços, responsabilidades, duração, valores, prazos de pagamento e cláusula rescisória. Esse contrato e seu respectivo aceite nunca foram apresentados.
A própria resposta da Facilite reconhece que não houve pagamento das mensalidades e afirma, somente agora, que isso não teria interrompido a prestação dos serviços. Essa explicação não resolve a divergência. Em dezembro de 2024, o financeiro informou expressamente, em duas oportunidades, que o serviço e o boleto eram pré-pagos e que o cliente entra pagando.
Eu jamais autorizei que a Facilite continuasse acumulando mensalidades, juros e multas mesmo sem o primeiro pagamento. Se a empresa afirma possuir essa autorização, deve apresentar a cláusula previamente informada e aceita que permita essa continuidade.
Assim que fui informado da existência das cobranças, contestei os valores e deixei claro que não reconhecia a prestação do serviço nas condições alegadas. Solicitei que todas as cobranças fossem canceladas e que qualquer cadastro ou suposto vínculo contábil fosse encerrado.
Em 13/12/2024, diante da ausência de assistência e das cobranças que eu já havia contestado, reafirmei que não faria minha contabilidade com a Facilite. Em 19/12/2024, a própria empresa respondeu: O distrato será enviado e os serviços com a Facilite serão encerrados.
O uso da palavra distrato partiu exclusivamente da Facilite e não representa reconhecimento, da minha parte, de que tenha existido contratação válida ou prestação anterior do serviço. Mesmo assim, o documento prometido também nunca foi apresentado.
Além de não solucionarem a contestação, a Facilite encaminhou a suposta dívida à RCT Cobranças. Desde então, venho recebendo cobranças reiteradas, mesmo após informar diversas vezes que não reconheço o débito e solicitar os documentos que o justificariam.
Esses contatos persistentes vêm me causando grave constrangimento, aflição e desgaste, especialmente diante do aumento contínuo do valor por juros, multas e correções e do receio de eventual negativação ou protesto por uma dívida que permanece formalmente contestada e sem comprovação completa.
Caso as cobranças continuem sem a apresentação da documentação solicitada e sem uma solução efetiva, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para impedir a cobrança e buscar a reparação dos danos que venham a ser comprovadamente causados.
Reitero, portanto, a solicitação de:
Proposta completa e contrato aplicável, com comprovação do meu aceite;
Termos vigentes em 27/08/2024, especialmente as regras sobre pré-pagamento, inadimplência, continuidade dos serviços, juros, multas e cancelamento;
Relatório individualizado dos serviços supostamente realizados entre setembro e dezembro de 2024, com datas, competências, protocolos, recibos e identificação do profissional responsável;
Notas fiscais ou faturas correspondentes a cada mensalidade;
Memória de cálculo completa da dívida encaminhada à RCT Cobranças;
Cópia do documento de encerramento e indicação da data em que a Facilite efetivamente retirou a empresa de sua responsabilidade contábil.
Enquanto não houver essa comprovação, mantenho integralmente o pedido de cancelamento das mensalidades e encargos contestados, interrupção das cobranças realizadas pela RCT e confirmação de que não haverá negativação ou protesto relacionado ao débito.
A simples afirmação de que houve prestação de serviços não comprova a contratação nem a execução do serviço contábil mensal que está sendo cobrado.
Réplica da empresa
18/09/2026 às 12:20
Olá, Rodrigo.
Compreendemos que o você mantenha sua discordância em relação às cobranças. No entanto, precisamos esclarecer que a Facilite possui registros internos e documentos referentes às atividades realizadas durante o período em que a empresa esteve sob nossa responsabilidade contábil.
Temos disponíveis **registros da nossa plataforma interna, relatórios, comprovantes de obrigações transmitidas e certidões emitidas durante o período da prestação dos serviços**, documentos que, em conjunto, demonstram o acompanhamento contábil realizado pela nossa equipe.
Parte dessa documentação já foi apresentada ao cliente.
Em relação especificamente ao **PGDAS**, atualmente não conseguimos acessar e extrair os respectivos comprovantes diretamente no ambiente da Receita Federal, pois a procuração eletrônica que concedia acesso à Facilite não se encontra mais ativa.
Caso o você deseje que apresentemos também esses documentos e demais informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal, basta disponibilizar uma nova **procuração eletrônica com os acessos necessários**. Dessa forma, poderemos realizar a consulta, extrair os documentos disponíveis e encaminhá-los de maneira mais completa.
Reforçamos que nossa manifestação está amparada nos **registros internos, relatórios, obrigações transmitidas e documentos emitidos durante o período em que a Facilite esteve responsável pela contabilidade da empresa**.
Permanecemos à disposição para apresentar a documentação disponível e, mediante a concessão dos acessos necessários, complementar as informações referentes ao período questionado.
Atenciosamente,
**Equipe Facilite Contabilidade**
Consideração final do consumidor
22/09/2026 às 15:25
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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