Respondida

Única disciplina pendente pode impedir minha graduação e trabalho

UniArnaldo

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Sou acadêmica do curso de Direito e estou na fase final da graduação. Atualmente, Direito Penal II é a única disciplina pendente para que eu consiga concluir o curso e colar grau com a minha turma.

Estou tentando resolver essa situação há meses, porém, apesar das minhas tentativas, não consegui encontrar uma alternativa viável para realizar a disciplina dentro do prazo necessário.

A faculdade me informou que seria possível realizar a disciplina em outra instituição, porém na modalidade presencial. Ao buscar essa alternativa, encontrei a possibilidade de cursar Direito Penal II na PUC Minas por meio de disciplina isolada, mas o valor é de aproximadamente R$ 3.000,00 somente para uma única disciplina, quantia que não tenho condições financeiras de arcar.

Diante disso, procurei outra alternativa e encontrei uma instituição que oferece Direito Penal II na modalidade EAD, com carga horária de 80 horas e plano de ensino compatível. Minha intenção é cumprir integralmente a disciplina, sem redução de carga horária ou conteúdo, e posteriormente solicitar o aproveitamento junto à faculdade, observando todos os requisitos acadêmicos necessários.

O que estou solicitando é, portanto, uma autorização excepcional para realizar a disciplina em outra instituição, na modalidade EAD, diante da impossibilidade financeira de realizar a única alternativa presencial que me foi apresentada.

Já procurei a Ouvidoria da instituição, justamente na tentativa de resolver a questão administrativamente. Apresentei minha situação e solicitei uma análise individualizada do meu caso, porém até o momento não obtive resposta.

Enquanto isso, o tempo está passando e estamos nos aproximando do final do ano. Preciso realizar Direito Penal II ainda neste ano, pois, caso contrário, não conseguirei concluir minha graduação no prazo previsto e não poderei participar da colação de grau juntamente com a minha turma.

A situação também possui um impacto profissional extremamente sério. Estou correndo o risco de perder minha oportunidade de trabalho na área jurídica caso não consiga concluir a graduação dentro do prazo, uma vez que a conclusão do curso é necessária para a continuidade dessa oportunidade profissional.

Reforço que não estou solicitando dispensa da disciplina, redução da carga horária ou qualquer flexibilização do conteúdo acadêmico. Quero cumprir integralmente Direito Penal II. Estou apenas buscando uma modalidade que seja academicamente adequada e financeiramente possível diante da minha situação.

Já tentei resolver a questão pelos canais disponibilizados pela própria instituição, inclusive recorrendo à Ouvidoria, mas até o momento não obtive uma solução.

Por esse motivo, estou recorrendo ao Reclame Aqui como uma última tentativa de solucionar a situação pela via administrativa, antes de precisar buscar as medidas judiciais cabíveis. Minha intenção não é judicializar a questão, mas encontrar uma solução junto à própria instituição que me permita concluir minha graduação dentro do prazo.

Depois de toda a trajetória percorrida no curso, considero extremamente frustrante estar impedida de concluir a graduação por uma única disciplina, especialmente quando estou buscando cumprir integralmente todos os requisitos acadêmicos e apresentando uma alternativa concreta para isso.

Dessa forma, solicito que a instituição analise meu caso com urgência e apresente uma solução concreta, especialmente quanto à possibilidade de autorização excepcional para que eu curse Direito Penal II na modalidade EAD em outra instituição, com 80 horas e plano de ensino compatível, ficando o aproveitamento condicionado à análise e aos critérios acadêmicos da faculdade.

Preciso de uma solução ainda neste ano, pois o atraso na conclusão da disciplina poderá resultar não apenas no adiamento da minha colação de grau, mas também em consequências profissionais concretas.

Aguardo um posicionamento efetivo da instituição e espero que possamos solucionar a questão administrativamente, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

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Interações da reclamação

  1. UniArnaldo respondeu

    28/09/2026 às 10:07

    Prezada Julia!

    A Coordenação do Curso de Direito recebeu sua manifestação e, considerando os elementos apresentados, esclarece que a solicitação para cursar a disciplina de Direito Penal II em outra instituição já foi analisada e deferida anteriormente, nos exatos termos em que apresentada.

    A autorização concedida permanece condicionada ao cumprimento dos requisitos acadêmicos e institucionais aplicáveis, especialmente quanto à equivalência de conteúdo programático e carga horária, bem como à manutenção da modalidade presencial, em conformidade com a matriz curricular do Curso de Direito do Arnaldo.

    A Coordenação compreende as questões de ordem financeira apresentadas. Contudo, cabe esclarecer que a realização da disciplina na PUC Minas decorreu de solicitação da própria acadêmica, tendo a Coordenação autorizado essa possibilidade, desde que observados os requisitos acadêmicos e institucionais anteriormente informados.

    Eventual impossibilidade financeira de realização da disciplina especificamente na PUC Minas não afasta a necessidade de observância da modalidade prevista na matriz curricular. A acadêmica poderá, caso entenda pertinente, buscar outra instituição que ofereça a disciplina de Direito Penal II na modalidade presencial e em condições financeiras que lhe sejam mais adequadas, submetendo previamente à Coordenação as informações necessárias para análise da equivalência, especialmente quanto à carga horária e ao conteúdo programático.

    Ressalta-se, ainda, que a disciplina de Direito Penal II foi regularmente ofertada pelo Arnaldo Centro Universitário durante o período acadêmico, não tendo sido identificado qualquer impedimento institucional que tenha impossibilitado sua matrícula, frequência e realização. Não houve, portanto, por parte da Instituição, qualquer entrave à realização da disciplina no âmbito do próprio curso, inclusive para que, uma vez cumpridos os requisitos curriculares e obtida a aprovação, a acadêmica pudesse prosseguir regularmente com os procedimentos necessários à conclusão da graduação e à colação de grau.

    Dessa forma, permanece válida a autorização anteriormente concedida para realização da disciplina em outra instituição, desde que observadas as condições estabelecidas pela Coordenação, inclusive quanto à modalidade presencial.

    Agradecemos o seu contato.