R$ ******* reais e 60 dias para reemitir certificado. Abusividade. Desproporcionalidade. Desconsideração com o estudante.

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Belo Horizonte - MG

10/08/2022 às 11:48

ID: 148255345

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Alterei prenome e solicitei reemissão de certificado de conclusão de curso de pós-graduação. Querem me cobrar abusivamente R$ ******* pela reemissão com simples retificação do nome, no prazo de 60 dias.

Cobrança pela reemissão e prazo são normais, porém quando não abusivos.

A todos que forem fazer CEDIN é importante saberem sobre as pretensões quanto à cobrança e ao prazo desproporcionais para a emissão de documentos, como o certificado. EBRADI faz o serviço de reemissão de certificado de pós-graduação gratuitamente e de um dia para o outro. PUC Minas cobra R$ 55 pela reemissão de diploma de graduação (valor proporcional, e para algo bem mais complexo que simples certificado de pós, um diploma). UFMG cobra R$ 85 pela reemissão de diploma de mestrado (também valor proporcional).

Gostaria de posicionamento da instituição CEDIN sobre a diferença de preço e prazo em vista de outras instituições, para saber se há razão para valor e prazo desproporcionais que ela estabelece, ou se se trata de abusiva intenção de gozar da posição de grupo em que foi feito o curso para se cobrar o valor que bem quiser, mesmo que seja desproporcional e abusivo.

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Resposta da empresa

23/08/2022 às 01:04

Prezado,

compreendemos os pontos elencados pelos senhor em sua reclamação e esclarecemos.

Os processos internos da Faculdade CEDIN, são oriundos do seu regimento interno, o qual é destinado de maneira igualitária para todos os alunos da instituição.
Adicionalmente, ******* que estão em conformidade ao parecer do MEC de 11/******* na Nota Técnica ******* do MEC, logo, tais informações não ocorrem por definição ou posicionamento dos colaboradores.

Ademais, os valores e prazos indicados para emissão da segunda via da certificação encontram-se estabelecidos no Manual do Aluno, o qual o senhor teve acesso integral quando de sua matrícula na Instituição de Ensino. No que pertine a diferença de valores entre Instituições, há de se considerar a logística administrativa de cada uma, capacidade econômica, pessoal utilizado, trâmites e demais questões atinentes à obtenção do requerido pelo aluno.

Por fim, desejamos que seja uma resolução satisfatória, visto que a cultura do CEDIN é poder contribuir com o crescimento profissional de nossos alunos.

Estamos a disposição!

Réplica do consumidor

23/08/2022 às 01:16

Como se depreende, a instituição se justifica em parecer e normativos da pasta da educação que permitem a cobrança pela emissão/reemissão de certificado, como se estivesse sendo questionada a cobrança, e não seu valor abusivo.

Em nenhum momento, justifica por qual razão, para reemitir certificado tão somente retificando campo de nome, pretende fazer a cobrança de R$ ******* (duzentos reais), valor flagrantemente incompatível com a prática do mercado, considerando-se players que oferecem produtos e serviços semelhantes (EBRADI), ou ainda, produtos mais complexos e/ou duradouros (UFMG e PUC).

Não me foram disponibilizados tais materiais quando de meu questionamento quanto a prazo e valor, contudo, constando ou não tais valores em manual, tal aspecto não faz desaparecer a cobrança abusiva... A instituição se esquece de que o regime aplicável à relação decerto não é o civil, mas sim o consumerista, de modo que se se cobra valor leonino sem justificativa razoável para tanto (o que não foi dado até o momento), senão o monopólio (da situação de eu não poder emitir o certificado do curso que fiz em outra instituição, senão a da que eu fiz o curso), havendo ou não tal questão em manual ou documento, a disposição é nula, pois abusiva.

Caso não se resolva por aqui, a questão avançará para o procon. De todo modo, resta a minha recomendação a todas as pessoas. É assim que serão tratadas. Não façam CEDIN. CEDIN cobra R$ ******* reais para reemitir certificado alterando-se tão somente o nome.

Consideração final do consumidor

23/08/2022 às 01:38

A Instituição CEDIN ignorou o caso, buscando tergiversar a questão quanto à abusividade do valor cobrado, sob a desculpa de que é lícito cobrar pela emissão/reemissão de certificado.

Qualquer pessoa consegue depreender que a resposta é uma tentativa de fugir ao dever, como prestador de serviço, de justificar por qual razão pretende cobrar R$ ******* reais para essa reemissão. Tal quantia é acintosa, pois flagrantemente desproporcional, sem qualquer razoabilidade.

O que justifica esse valor, que é ~*******% do valor cobrado pela UFMG, ou ainda ~*******% do valor cobrado pela PUC para serviço semelhante. É preciso, no que tange à resposta ao consumidor, esclarecer por quais motivos se faz justificável uma cobrança nesses valores para reemissão de certificado, ou se se trata, como parecer ser, de um oportunismo de se cobrar valor abusivo sobre estudante egresso, que não tem outra alternativa (não pode retificar o certificado com outro prestador de serviço).

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