O que aconteceu
À Diretoria e Ouvidoria da Faculdade Unida de Campinas (FacUnicamps).
Venho por meio deste canal manifestar formalmente minha contrariedade e requerer a revisão da cobrança de R$ 390,00 estipulada para a emissão da segunda via do meu diploma do curso de Enfermagem.
Conforme orientações da secretaria, formalizei a solicitação via e-mail e requeri a planilha de custos que justificasse tal valor.
Contudo, a instituição ignorou o pedido de esclarecimento, violando o Artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação clara e precisa.
A referida cobrança carece de amparo legal e afronta diretamente o ordenamento jurídico brasileiro pelas seguintes fundamentações: Artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990): Proíbe expressamente o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Uma taxa administrativa de quase quatrocentos reais configura evidente desproporcionalidade entre o custo real do serviço e o valor repassado ao consumidor.
Resolução n 1/1983 e Resolução n 3/1989 do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC): Estabelecem textualmente que as taxas de documentos acadêmicos devem cobrir estritamente o custo material e operacional do serviço, sendo vedada a estipulação de margem de lucro institucional sobre emissões de certidões e diplomas.
Portaria Normativa n 1.095/2018 do Ministério da Educação (MEC): Regulamenta a expedição e o registro de diplomas. Com a implementação obrigatória do Diploma Digital (Portaria MEC n 554/2019), o custo operacional de validação, assinatura criptográfica com certificação ICP-Brasil e geração de arquivos XML/PDF é minimizado, tornando o valor de R$ 390,00 desconectado da realidade técnica atual. Jurisprudência Consolidada: Os Tribunais pátrios firmaram entendimento de que as instituições de ensino privado não gozam de liberdade irrestrita para a fixação de taxas de secretaria. O valor deve ser módico e estritamente restrito ao custeio da atividade, sob pena de nulidade da cobrança, com fulcro no Artigo 51, IV, do CDC.
Diante da ausência de justificativa contábil por e-mail, informo que a conduta desta IES já foi formalmente protocolada junto ao Procon Goiás e registrada na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) sob o protocolo n *****11. Solicito que a Ouvidoria ou o Departamento Jurídico da FacUnicamps proceda com a imediata readequação da taxa aos parâmetros legais e de mercado (valores módicos) ou conceda a isenção do boleto, buscando uma resolução consensual para o caso.
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Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Como ex-aluno, esperava ao menos uma resposta clara e uma tentativa de resolver a situação. Questionei a cobrança de R$ 390,00 pela segunda via do diploma e busquei atendimento pelos canais disponíveis, mas continuo sem solução.A ausência de resposta à reclamação transmite falta de respeito e de compromisso com quem estudou na instituição. O vínculo com o aluno não deveria terminar na formatura, especialmente quando ele precisa de um documento tão importante para sua vida profissional.