O que aconteceu
Concluí o curso de Gestão de Recursos Humanos no Centro Universitário Santa Cruz, em Curitiba, em dezembro de 2020, tendo recebido, à época, meu diploma e histórico escolar.
Atualmente, em 2026, iniciei uma nova graduação em outra instituição de ensino superior. Para que a nova instituição possa analisar minha trajetória acadêmica e verificar a possibilidade de aproveitamento/dispensa de disciplinas anteriormente cursadas, fui orientada a apresentar os respectivos conteúdos programáticos/ementas das disciplinas realizadas no Centro Universitário Santa Cruz.
É importante esclarecer que não estou solicitando segunda via de documentos que já tenham sido anteriormente fornecidos. Embora eu tenha recebido meu diploma e histórico escolar quando concluí a graduação, nunca recebi os conteúdos programáticos/ementas das disciplinas cursadas, nem esses documentos foram disponibilizados a mim naquele momento.
Portanto, o pedido atual não se refere à reemissão ou segunda via de ementas anteriormente entregues, mas sim à primeira disponibilização desses conteúdos programáticos, que atualmente são necessários para fins de análise acadêmica em outra instituição de ensino superior.
Ao entrar em contato com o Centro Universitário Santa Cruz para solicitar esses documentos, a primeira alternativa apresentada pela instituição foi a contratação do Kit Documentos Acadêmicos, no valor de R$ 780,00.
Ocorre que esse kit contempla diversos documentos que não foram solicitados por mim, enquanto minha necessidade específica se restringe aos conteúdos programáticos/ementas das disciplinas que cursei.
Diante disso, questionei reiteradamente a instituição sobre a necessidade de contratação do pacote completo e sobre o valor apresentado. Somente após insistir e questionar a cobrança, fui informada de que também seria possível solicitar os conteúdos programáticos individualmente, mediante pagamento de R$ 50,00 por disciplina.
Embora essa segunda alternativa represente uma modalidade diferente de solicitação, também considero o valor de R$ 50,00 por disciplina excessivo e desproporcional, especialmente considerando que se trata de conteúdos referentes às disciplinas que cursei e concluí na própria instituição e que nunca haviam sido fornecidos anteriormente.
Assim, a questão não se resume à existência de duas modalidades de solicitação. O que questiono é a própria razoabilidade e fundamentação das cobranças apresentadas para o fornecimento dos conteúdos programáticos, bem como a necessidade de se impor ao ex-aluno a contratação de documentos que não foram solicitados.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA COBRANÇA
Ao solicitar esclarecimentos, fui informada de que a cobrança estaria amparada na Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, segundo a qual não estariam incluídas no contrato determinadas taxas referentes a certidões, declarações, certificados, diplomas, segunda via de documentos, requerimentos e outros expedientes de secretaria, cujos valores seriam fixados pela instituição.
Entretanto, a resposta apresentada de forma genérica não esclarece qual disposição contratual ou normativa autoriza especificamente a cobrança de R$ 50,00 por disciplina para a disponibilização dos conteúdos programáticos/ementas, tampouco demonstra os critérios utilizados para definição desse valor.
O próprio Ministério da Educação possui orientação específica sobre a cobrança de taxas por instituições de ensino superior e relaciona expressamente o tema dos conteúdos programáticos e históricos ao Parecer CNE/CES n 164/2009, que trata da regulamentação da cobrança de taxas relativas à emissão e expedição desses documentos.
Além disso, a relação entre instituição privada de ensino e aluno está sujeita às normas de proteção do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, entre outros pontos, proteção contra práticas e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé e o equilíbrio da relação contratual.
Dessa forma, entendo que não é suficiente a simples indicação genérica de uma cláusula contratual. É necessário que a instituição apresente de forma transparente a base específica da cobrança, permitindo ao consumidor compreender sua origem, previsão e critérios.
Solicito, portanto, que o Centro Universitário Santa Cruz informe:
qual é a base contratual, normativa ou regulamentar específica que autoriza a cobrança pelos conteúdos programáticos;
qual norma, tabela ou regulamento estabelece o valor cobrado por disciplina;
quais critérios foram utilizados para definição desse valor;
por qual motivo a solicitação de conteúdos programáticos que nunca foram anteriormente fornecidos ao aluno é tratada como serviço sujeito à cobrança, especialmente diante da referência a segunda via na justificativa contratual;
e por qual razão, diante de uma solicitação específica de ementas, a primeira alternativa apresentada foi um pacote de R$ 780,00 contendo diversos documentos que não foram solicitados.
Reforço que não estou solicitando segunda via de ementas. Estou solicitando, pela primeira vez, acesso aos conteúdos programáticos das disciplinas que cursei e concluí no Centro Universitário Santa Cruz.
DO ATENDIMENTO PRESTADO
Além da questão financeira, também registro minha insatisfação com o atendimento recebido.
Na tentativa de solucionar a situação diretamente com a instituição, realizei quatro ligações para o número de atendimento informado pelo Centro Universitário Santa Cruz, conforme registro telefônico que será anexado.
Durante as ligações, procurei explicar a situação e buscar orientação sobre como obter os documentos. Entretanto, não consegui receber uma solução efetiva. Em uma das ocasiões, após a comunicação ser interrompida, continuei ouvindo a atendente ao fundo, sem que a ligação prosseguisse, o que me causou a percepção de que o atendimento havia sido encerrado sem que minha solicitação fosse devidamente concluída.
Considero a situação especialmente frustrante porque, além de não obter uma solução, precisei realizar diversas tentativas para conseguir informações básicas sobre documentos referentes à minha própria trajetória acadêmica.
SOLICITAÇÃO
Diante do exposto, solicito ao Centro Universitário Santa Cruz:
A disponibilização dos conteúdos programáticos/ementas das disciplinas cursadas, considerando que nunca recebi anteriormente esses documentos, não se tratando de segunda via;
Caso a instituição mantenha a cobrança, que apresente a fundamentação contratual, normativa ou regulamentar específica, indicando expressamente a previsão que autoriza a cobrança e os critérios utilizados para estabelecer o valor;
A identificação da tabela, regulamento ou norma interna que estabelece os valores cobrados;
Uma explicação clara sobre a razoabilidade e proporcionalidade da cobrança, considerando a natureza dos documentos solicitados e a finalidade acadêmica para a qual serão utilizados;
Esclarecimento sobre a razão de ter sido inicialmente apresentada a opção de contratação do Kit Documentos Acadêmicos, contendo documentos que não foram solicitados;
Uma resposta formal e objetiva, por escrito, sobre todos os pontos apresentados nesta reclamação.
Meu objetivo é simplesmente obter os documentos necessários para dar continuidade à minha formação acadêmica, sem precisar pagar por documentos que não solicitei e sem que um pedido de primeira disponibilização seja tratado como segunda via.
Espero que o Centro Universitário Santa Cruz reveja a situação, apresente uma justificativa transparente para as cobranças e busque uma solução razoável para o caso.
Caso não haja uma solução adequada, pretendo encaminhar os registros e documentos aos órgãos competentes de defesa do consumidor, para que a situação seja devidamente analisada.
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4Interações da reclamação
Centro Universitário Santa Cruz de Curitiba respondeu
28/09/2026 às 17:46
Prezada,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a gratuidade prevista na legislação educacional vigente abrange a expedição e o registro do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso, conforme art. 9 da Portaria MEC n 1.095/2018. Essa gratuidade não se estende à emissão de conteúdos programáticos/ementas.
A Portaria Normativa MEC n 40/2007, mencionada em sua reclamação, foi revogada pela Portaria MEC n 315/2018 e, mesmo quando vigente, não estabelecia gratuidade para a emissão de conteúdos programáticos.
A emissão dos conteúdos programáticos solicitados, especialmente após o encerramento do vínculo acadêmico, demanda consulta ao acervo, localização, conferência e certificação das informações pela Secretaria Acadêmica. O serviço possui valor previsto na Tabela de Taxas e Emolumentos da Instituição Edital n 04/2026 PROAD/SANTACRUZ, bem como previsão contratual.
Para que seja pago somente pelo necessário, disponibilizamos duas modalidades: emissão individual, no valor de R$ 50,00 por disciplina, ou o Kit completo, no valor de R$ 780,00, contendo os conteúdos programáticos de todas as disciplinas cursadas.
Assim, caso necessite apenas de determinadas disciplinas, não há obrigatoriedade de contratação do kit completo, podendo solicitar individualmente os conteúdos necessários.
Dessa forma, a cobrança informada permanece mantida, por se tratar de serviço administrativo distinto da emissão gratuita do diploma, histórico escolar final e certificado de conclusão.
Permanecemos à disposição para orientá-la quanto ao procedimento de solicitação.
Atenciosamente,