Cabo de fibra ótica rompido por representante da Faiser Telecomunicações, resultando em interrupção do serviço de internet da Vivo e descaso da empresa.

Não respondida
São Paulo - SP
06/06/2026 às 13:47
ID: 250674593
Primeiramente, eu não sou cliente ou tenho qualquer tipo de vínculo com a Faiser Telecomunicações.
No dia 06/06/2025, por volta das 11h20 da manhã, um representante da equipe técnica da Faiser Telecomunicações estava realizando uma intervenção na fiação, provavelmente uma nova instalação ou manutenção para um cliente. Coincidentemente (ou não), o meu roteador de internet da operadora Vivo (da qual eu sou cliente) parou de receber sinal. Provavelmente, meu cabo de fibra ótica foi rompido e fiquei sem internet. Entrei em contato com o representante da empresa, telefonei, mandei mensagem via whatsapp, telefonei novamente e nada.
Disseram que "(..) conforme verificado com nossa equipe técnica, foram realizadas intervenções apenas em cabos e equipamentos de propriedade da FAISER Telecomunicações."
Eu mandei foto, mandei vídeo, mostrei que justamente no horário que eu fiquei sem internet da minha operadora coincide com o horário que o representante da equipe técnica estava fazendo a intervenção e até o momento não obtive qualquer retorno.
E aí Faiser Telecomunicações? Minha conta de internet da Operadora Vivo está em dia, mas não posso usufruir pois aparentemente não possuem uma equipe competente.
Artigo 266 do Código Penal (Decreto-Lei n 2.848/1940): [Editado pelo Reclame Aqui] de interrupção ou perturbação de serviço telemático ou de informação de utilidade pública (pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa).
Artigo 163 do Código Penal (Decreto-Lei n 2.848/1940): [Editado pelo Reclame Aqui] de Dano por destruir, inutilizar ou deteriorar o cabo (coisa alheia).
Artigo 186 do Código Civil (Lei n 10.406/2002): Define o ato ilícito cometido pelo técnico ao violar direito e causar dano a você e à sua operadora.
Artigo 927 do Código Civil (Lei n 10.406/2002): Obriga a empresa concorrente a reparar e indenizar os prejuízos materiais ou morais decorrentes do corte.
Artigo 932, Inciso III do Código Civil: Estabelece que a operadora concorrente é civilmente responsável pelos atos praticados por seus empregados e terceirizados em serviço.
Resolução Conjunta n 4 ANEEL/ANATEL: Proíbe o manuseio e a intervenção de uma prestadora na infraestrutura de rede e pontos de fixação de outra nos postes.