Cobrança indevida e cancelamento de serviço devido ao envio de fatura após o vencimento e corte indevido de sinal

Em réplica
Belo Horizonte - MG
01/06/2026 às 09:44
ID: 250206327
Estou tendo um problema recorrente a fatura qual venceria em 25/05/2026 no valor de 119.00 foi enviada para meu e mail em 30/05 dessa forma não efetuei o pagamento
O sinal estava desabilitado ontem
Sendo que sei que existe uma lei qual diz que o serviço não pode ser cortado aos finais de semana além de que pela data de vencimento o mesmo ainda não deveria ter sido interrompido são 10 dias para ter a velocidade reduzida e aí sim o corte
Estou insatisfeita com a prestadora de serviço tendo em vista essa questão de faturas que só são enviadas após o vencimento
Vou pedir infelizmente o cancelamento pois me sinto prejudicada com tudo isso
Como anteriormente já ocorrido peço que devido os transtornos seja feito o cancelamento da cobrança
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 10:44
Olá Paula,
Lamentamos sua insatisfação e agradecemos por compartilhar seu relato.
Gostaríamos de esclarecer que, conforme combinado anteriormente, a data de vencimento da sua fatura foi alterada para o dia 25, conforme sua solicitação. Além disso, buscando atendê-la da melhor forma possível, a empresa realizou essa alteração mesmo considerando que a ativação do serviço ocorreu em 08/04, com vencimento original previsto para 08/05. Dessa forma, o novo vencimento foi ajustado para 25/05, proporcionando um prazo adicional de aproximadamente 20 dias.
Em relação ao envio das faturas, identificamos registros de envio por SMS nos dias 12/05, 27/05 e 29/05, bem como por e-mail nos dias 22/05, 25/05 e 30/05. Portanto, os avisos e cobranças foram encaminhados por mais de um canal antes e após o vencimento.
Informamos também que, em 31/05, foi realizado o desbloqueio do serviço em caráter de confiança, visando minimizar qualquer transtorno enquanto a situação é analisada.
Nosso objetivo é sempre encontrar a melhor solução para nossos clientes. Por isso, pedimos que entre em contato com nossa equipe de atendimento para que possamos verificar o ocorrido detalhadamente e buscar uma resolução adequada para ambas as partes.
Permanecemos à disposição.
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 14:22
Ainda com os fatores pontuados favorável a postura da prestadora de serviço discordo com tal comportamento pois tem sido uma situação recorrente que tem me trazido transtornos
Referente ao sinal ter sido reabilitado em confiança foi feito simplesmente pq eu tive que solicitar mas de toda fora não ocorreu de forma correta
Caso não tenha a fatura cancelada diante aos transtornos trazidos infelizmente vou precisar buscar meus direitos por outros meios quais sei que a lei ampara pois não está tendo uma maneira amigável de resolutiva
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 14:35
As operadoras não podem suspender o serviço de internet por falta de pagamento aos finais de semana, feriados, ou na sexta-feira. A Lei n 14.015/2020 protege o consumidor ao vedar o corte nesses dias. Oque diz a lei
Dias proibidos: É proibido suspender serviços essenciais (o que inclui internet e telefonia) por falta de pagamento nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, bem como no dia anterior a um feriado.
Horário de corte: O desligamento por inadimplência só pode ser feito em dias úteis e em horário comercial (das 8h às 18h).Notificação prévia: A empresa é obrigada a avisar o cliente sobre o débito com antecedência antes de qualquer suspensão.
Notificação prévia: A empresa é obrigada a avisar o cliente sobre o débito com antecedência antes de qualquer suspensão.
Ainda que eu esteja com fatura em aberto a prestadora não está agindo de forma correta e assim além dos transtornos trazidos também pode ser considerado quebra de contrato
Infelizmente é uma situação constrangedora para mim
Réplica da empresa
08/06/2026 às 09:18
Olá Paula, tudo bem?
Compreendemos sua insatisfação e respeitamos seu posicionamento. Nosso objetivo sempre é buscar uma solução transparente e amigável para todas as situações apresentadas por nossos clientes.
Durante nosso contato mais recente, a senhora informou que o pagamento da fatura já havia sido realizado. No entanto, até o momento não conseguimos receber o comprovante para validação junto ao setor financeiro. Por esse motivo, solicitamos gentilmente que entre em contato novamente com nossa equipe e nos encaminhe o comprovante de pagamento por um dos nossos canais de atendimento, para que possamos concluir a análise e dar a tratativa adequada ao seu caso.
Permanecemos à disposição para auxiliá-la e encontrar a melhor solução possível.
Atenciosamente,
Equipe Falcon Telecom
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 13:38
Ao verificar a suspensão do serviço em véspera de feriado 03/06/2026 fiz contato e disse que ainda que fosse por falta de pagamento a suspensão estava ocorrendo de forma indevida pedi que fosse feito o desbloqueio pois a a lei que ampara esse direito ainda que o cliente esteja inadimplente
A prestadora de serviço de internet não pode suspender ou cortar o serviço por inadimplência caso a interrupção se inicie em uma sexta-feira, sábado, domingo ou em feriados (e vésperas de feriados).Essa proteção é garantida pelo Artigo 3 da Lei n 14.015/2020, que alterou a Lei Geral de Concessões (Lei n 8.987/1995).
Dessa forma ocorre então quebra contratual já procurei informações jurídicas a respeito
E diante tal situação estou informando que não irei mais usar os serviços e caso meu nome seja incluso em órgãos de proteção ao crédito irei ingressar uma ação judicial indenizatória