Cobrança abusiva de taxa de trancamento de curso de ***** pelo ***** na *****

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

14/05/2026 às 06:44

ID: 248604483

Ao realizar matrícula na ***** via ***** (renda per capita de até meio salário mínimo) no curso de *****, informei que necessitaria trancar o segundo semestre por ocasião de um intercâmbio acadêmico em outra instituição, pública. Nada disseram. Agora que a data se aproxima informaram que há a cobrança de uma taxa de 20% sobre o valor da mensalidade (que é de quase 13 mil reais) POR MÊS TRANCADO! Configura prática abusiva segundo o *****, tais "despesas" pela vaga ociosa já são cobertas pelo valor da mensalidade. Não importa se está previsto no contrato, é ilegal! ***** já foi acionado, essa reclamação é para juntar mais uma informação ao requerimento.

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Resposta da empresa

15/05/2026 às 10:22

Olá, Magali! Tudo bem?

Após análise dos setores responsáveis, compartilhamos os esclarecimentos com base nas normas acadêmicas, administrativas e contratuais vigentes.

Conforme previsto no Manual do Aluno e no Calendário Acadêmico vigente, o trancamento de matrícula não é aplicável ao primeiro período do curso, independentemente da forma de ingresso do estudante. Dessa forma, a possibilidade de trancamento passa a ser aplicável apenas a partir do segundo período.

Essas regras integram os documentos institucionais que organizam a vida acadêmica dos alunos e orientam os procedimentos relacionados à matrícula, trancamento, cancelamento e demais movimentações acadêmicas, garantindo que os fluxos sejam conduzidos de forma clara e isonômica.

Nas situações em que o estudante do primeiro período não tenha condições de prosseguir com o curso, a orientação institucional é a solicitação de cancelamento de matrícula, observadas as condições previstas contratualmente e os respectivos encaminhamentos administrativos junto à Central de Relacionamento ao Aluno.

Quanto à multa contratual, esclarecemos que ela possui previsão expressa no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado no ato da matrícula. O documento prevê que, em caso de rescisão contratual após o início das atividades acadêmicas, poderá ser aplicada multa compensatória correspondente a 20% sobre o valor das parcelas remanescentes do semestre letivo.

A FAMINAS reforça que suas políticas são aplicadas com base nas diretrizes acadêmicas, administrativas, regulatórias e contratuais vigentes, sempre com o compromisso de garantir clareza, segurança jurídica, organização acadêmica e isonomia no atendimento aos estudantes.

Permanecemos à disposição pelos canais institucionais para prestar as orientações necessárias sobre os procedimentos cabíveis e eventuais encaminhamentos junto à Central de Relacionamento ao Aluno.

Atenciosamente,
FAMINAS

Réplica do consumidor

15/05/2026 às 11:13

Não pretendo realizar trancamento no primeiro, e sim no segundo semestre! Conforme informei no ato da matrícula, farei intercâmbio no segundo semestre! O valor da mensalidade já cobre as possíveis despesas da vacância da vaga nesse período, e a cobrança é desproporcional, ainda mais sendo aluda assistida pelo FIES.

Réplica da empresa

18/05/2026 às 09:03

Olá, Magali! Tudo bem?

Recebemos seu retorno e reforçamos os esclarecimentos já apresentados.

Com relação ao semestre vigente, os prazos institucionais para solicitação de trancamento de matrícula já se encontram encerrados, conforme calendário acadêmico e procedimentos internos da instituição.

Sobre o próximo semestre letivo, 2026/2, esclarecemos que a solicitação de trancamento não pode ser realizada de forma antecipada ainda no primeiro semestre. Esse tipo de pedido deve observar o período próprio de requerimento, dentro dos prazos, regras e procedimentos definidos pela FAMINAS para o semestre correspondente.

Também reforçamos que eventuais condições acadêmicas, administrativas e financeiras relacionadas à movimentação de matrícula seguem os documentos institucionais aplicáveis, incluindo o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e demais regulamentos vigentes, independentemente da forma de ingresso do estudante.

A FAMINAS permanece à disposição para orientar sobre os procedimentos cabíveis dentro dos prazos estabelecidos para o próximo semestre letivo.

Atenciosamente,
FAMINAS

Réplica do consumidor

18/05/2026 às 10:55

Prezados

Ciente dos prazos.

Quanto a cobrança estar prevista no Contrato de Prestação de Serviços, o mesmo não está acima do CDC.

Medidas serão tomadas.

Réplica da empresa

18/05/2026 às 16:19

Magali,

A FAMINAS permanece à disposição pelos canais institucionais para prestar as orientações necessárias.

Atenciosamente,
FAMINAS