O que aconteceu
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4Interações da reclamação
FAPEC respondeu
25/11/2025 às 11:48
Prezado,
A atuação da FAPEC no Processo Seletivo Vestibular UEMS ******* observou rigorosamente as normas estabelecidas no Edital de Inscrição n. *******/******* PROE/UEMS, documento que regulamenta integralmente o certame e vincula todos os candidatos. O edital dispõe de forma expressa quais documentos são aceites no dia da prova e, igualmente, estabelece a vedação ao uso de documentos digitais. O item 7.3.2 deixa claro que não serão aceitos documentos digitais como forma de identificação, reforçando a obrigatoriedade de documento físico original com fotografia.
Essa regra decorre diretamente das normas de segurança previstas no edital, que proíbem o ingresso e o uso de aparelhos celulares dentro do prédio de aplicação das provas, medida essencial para evitar [Editado pelo Reclame Aqui], preservar a isonomia e garantir a integridade do processo seletivo. Assim, embora a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e outros documentos digitais sejam reconhecidos pela legislação federal, o edital que rege o certame exige, de forma inequívoca, a apresentação de documento físico, e todos os candidatos encontram-se vinculados a essa determinação.
Importa salientar que, ao realizar a inscrição, o candidato declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todas as condições do edital. O próprio documento estabelece que a efetivação da ******* o conhecimento e a aceitação tácita das normas, e que é responsabilidade exclusiva do candidato assegurar-se de que cumpre todos os requisitos, incluindo a apresentação de documento físico válido no dia da prova. Dessa forma, ao confirmar sua inscrição, o candidato manifestou concordância plena com tais exigências, não podendo posteriormente invocar desconhecimento.
Considerando este contexto, a decisão da equipe de aplicação da prova em recusar documento digital não se trata de arbitrariedade, mas sim do fiel cumprimento das regras editalícias. Permitir exceções individuais violaria princípios fundamentais da administração pública, como isonomia, legalidade, impessoalidade e segurança jurídica, além de criar um privilégio indevido em relação aos demais candidatos que seguiram corretamente as orientações.
Em conclusão, reafirma-se que a exigência de documento físico é clara, expressa e amplamente divulgada; que a banca examinadora atuou estritamente dentro das normas; e que a não apresentação do documento exigido inviabiliza a participação no certame, sem que isso configure irregularidade ou abuso. A FAPEC mantém, há mais de quatro décadas, compromisso com a lisura, transparência e respeito às normas que regem concursos públicos, não compactuando com irregularidades ou concessões que comprometam a igualdade entre os candidatos.
Atenciosamente.
Consumidor respondeu
27/11/2025 às 09:46
Prezados,
O que esta sendo questionado se refere exatamente a falta de conhecimento e atendimento a legislação vigente referente a validade jurídica do documento apresentado pelo candidato CIN via Gov, o qual a instituição simplesmente ignora e nem mesmo cita no seu edital, e além disso algo mais mais grave que envolve a liberação de um menor de idade que foi deixado dentro do local de provas e "liberado" pela comissão e representantes do local de provas sem a presença dos pais.
Consumidor respondeu
10/12/2025 às 22:39
nem se quer da assunto para reclamação feitaFAPEC respondeu
12/12/2025 às 12:17
Prezado(a),
Agradecemos o seu contato e lamentamos sinceramente qualquer inconveniente vivido.
Reforçamos que todas as orientações e informações foram devidamente disponibilizadas no edital, e permanecemos inteiramente à disposição para qualquer esclarecimento adicional.