O que aconteceu
Descobri que tenho 2 seguros nessa empresa onde eu nunca fiz a contratação
Desejo que seja encerrado imediatamente
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4Interações da reclamação
FATOR SEGURADORA respondeu
22/09/2026 às 15:16
Prezada Sra. Priscila Ferrante,
Por meio da Reclamação protocolada no sítio eletrônico do Reclame Aqui, em 16/09/2026, a senhora informa ter identificado duas apólices de seguro vinculadas ao seu CPF, cuja contratação desconhece, solicitando o respectivo cancelamento.
Trata-se de apólices de seguro garantia judicial para depósito recursal números ***** e ***** (Apólices), emitidas pela Fator Seguradora. Tais Apólices foram contratadas por STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (Tomador) em benefício da senhora, para garantir os depósitos recursais referente ao Agravo de Instrumento e Recurso de Revista interpostos pelo Tomador nos autos da Reclamação Trabalhista n *****, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 1 Região, ajuizada pela senhora em face da STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Nesse tipo de seguro, é o Tomador quem contrata a Apólice e paga o prêmio à Seguradora, sendo ele o cliente da Seguradora. O prêmio é a importância monetária indicada na Apólice, devida pelo Tomador à Seguradora, como contraprestação à contratação do seguro. Já o Segurado é o beneficiário do seguro, não possuindo qualquer tipo de obrigação perante a Seguradora.
No caso em questão, a STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., na qualidade de Tomador, contratou junto à Fator Seguradora as Apólices números ***** e *****, com intuito de prestar garantia ao processamento de seu Agravo de Instrumento e Recurso de Revista nos autos da Reclamação Trabalhista n ***** ajuizada pela senhora.
A senhora figura nas Apólices na condição de Segurada, em razão das garantias prestadas pelo Tomador no âmbito do processo judicial mencionado. A senhora, contudo, não contratou qualquer produto securitário junto à Fator Seguradora, não assumiu obrigações perante a Seguradora, não pagou qualquer valor à Seguradora. A senhora é apenas a beneficiária das garantias prestadas pelas Apólices contratadas pelo Tomador.
Quanto à solicitação de cancelamento, esclarecemos que, por se tratar de Seguro Garantia Judicial, a extinção das apólices está 4condicionada à ocorrência das hipóteses previstas nas respectivas condições contratuais e na regulamentação aplicável, especialmente na Circular Susep n 662/2022, observada a situação das obrigações judicialmente garantidas.
Assim, não é possível proceder ao cancelamento imediato das apólices exclusivamente em razão do desconhecimento da contratação pela Segurada, uma vez que sua emissão decorre de obrigações assumidas pelos respectivos Tomadores no âmbito dos processos judiciais vinculados às garantias.
Diante do exposto, esclarecemos que a reclamação apresentada não é pertinente, uma vez que as Apólices mencionadas foram contratadas pela STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., na qualidade de Tomador, não havendo contratação de produto securitário pela senhora junto à Fator Seguradora, tampouco fundamento para o cancelamento imediato das garantias pelas razões apresentadas.
Atenciosamente,