Não respondida

Investidor preso sem liquidação de ativos digitais na Landbanker/Flywam após promessa de rendimentos e alteração do projeto

FAZENDA FLYWAM

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Realizei investimentos por meio da plataforma Landbanker relacionados ao projeto Reserva Rio das Contas, localizado em Itacaré/BA, vinculado à empresa Flywam LTDA CNPJ *****, envolvendo ativos digitais/tokenização com apresentação de rendimentos, expectativa de valorização e futura possibilidade de monetização/liquidação dos ativos.

Posteriormente houve alteração estrutural do projeto, sendo apresentadas alternativas como:

migração para ativos vinculados ao Texas;

participação societária via SCP (Sociedade em Conta de Participação);

utilização vinculada a hospedagem/serviços.

Entretanto, não foi disponibilizado mecanismo efetivo de liquidação financeira dos valores investidos, permanecendo os investidores dependentes exclusivamente da empresa para qualquer possibilidade de monetização.

Solicitei formalmente a liquidação dos meus ativos e fui informado pelo suporte que o prazo seria de aproximadamente 60 dias. O prazo já venceu e até o momento continuo sem solução efetiva.

Atualmente:

não consigo realizar saque/liquidação dos ativos;

não existe monetização prática funcional;

permaneço impossibilitado de recuperar os valores investidos;

existe apenas possibilidade limitada de transferência wallet-to-wallet sem garantia de liquidez real.

Entendo que a situação pode envolver possíveis violações ao:

Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente em relação ao dever de informação, transparência, publicidade e práticas abusivas;

Código Civil Brasileiro (Lei n 10.406/2002), especialmente quanto à boa-fé objetiva, função social do contrato e responsabilidade civil;

Marco Legal dos Criptoativos Lei n 14.478/2022.

A Lei n 14.478/2022 estabelece diretrizes para prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil, incluindo:

proteção dos usuários;

transparência nas operações;

boas práticas de governança;

controles internos;

prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui];

segurança das operações;

responsabilidade das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

A referida legislação também criou o [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários e ativos financeiros digitais.

Considerando:

a promessa de rendimentos;

a dependência total da empresa para monetização;

a ausência de liquidação efetiva;

o prazo vencido sem solução;

e a alteração estrutural do modelo originalmente apresentado aos investidores;

solicito posicionamento formal da empresa e solução efetiva para liquidação dos valores pendentes.