Cobrança abusiva e tentativa de impor taxa de mudança de endereço sem informação clara e prévia

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Lajeado - RS

23/12/2025 às 16:43

ID: 235718267

Sou cliente da empresa desde abril de 2025, conforme Termo de Contratação n *****, e venho enfrentando uma situação que considero abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Ao solicitar a mudança de endereço do serviço de internet, fui informada pela empresa de que seria necessária a cobrança de uma chamada taxa de mudança de endereço, sob a justificativa de que seria preciso realizar a desinstalação dos equipamentos no endereço atual e uma nova instalação no endereço novo. Foram apresentados diferentes valores, variando conforme critérios internos, incluindo valores fixos e cobrança adicional por metro de fibra.

Durante o atendimento, a empresa apresentou argumentos contraditórios, ora afirmando que seria necessário firmar um novo contrato, ora informando que o contrato não seria rescindido, apenas atualizado com o novo endereço. Em ambas as hipóteses, a cobrança foi mantida, bem como a tentativa de justificar a exigência como prática padrão para todos os clientes.

Após análise do contrato firmado, verifiquei que não há previsão clara e objetiva quanto à cobrança dessa taxa. A cláusula citada pela empresa (17.8) limita-se a mencionar genericamente a possibilidade de cobrança de taxas, remetendo aos valores constantes no site das contratadas, sem definir valores, critérios de cálculo, tabela anexada ou link específico, o que inviabiliza o pleno conhecimento do custo no momento da contratação.

Tal prática viola diretamente o art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito à informação clara, adequada e prévia sobre quaisquer encargos financeiros. Trata-se de contrato de adesão, e conforme o art. 47 do CDC, cláusulas ambíguas ou abertas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, não podendo servir de base para cobranças arbitrárias posteriormente.

Além disso, a cobrança apresentada caracteriza alteração unilateral das condições contratuais, vedada pelo art. 51, inciso IV, do CDC, uma vez que cria obrigação financeira não claramente pactuada no momento da contratação, transferindo ao consumidor custos operacionais inerentes à própria atividade da empresa. O fato de a cobrança ser aplicada de forma padronizada a outros clientes não a torna legal, tampouco supre a ausência de previsão contratual válida.

Ressalto que a renomeação da cobrança como taxa de mudança de endereço não altera sua natureza jurídica. Independentemente da nomenclatura utilizada, qualquer cobrança adicional exige previsão contratual expressa, definição objetiva de valores ou critérios e aceite prévio do consumidor, sob pena de configurar vantagem manifestamente excessiva, conforme o art. 39, inciso V, do CDC.

Registra-se ainda que tentei resolver a situação diretamente pelos canais de atendimento da empresa (WhatsApp), solicitando esclarecimentos e apontando a ausência de previsão contratual clara. Contudo, a empresa limitou-se a reiterar que a taxa seria padrão para todos os clientes, sem apresentar base contratual específica ou comprovação de que tal informação foi prestada de forma clara e inequívoca no momento da contratação.

Diante do exposto, solicito a revisão da cobrança apresentada, com a retirada da taxa de mudança de endereço, ou, alternativamente, a apresentação de cláusula contratual específica que fixe expressamente os valores ou critérios objetivos da cobrança, bem como comprovação de que tais informações foram fornecidas de forma clara e prévia no momento da contratação.

Aguardo posicionamento formal e solução adequada para o caso.

Compartilhe

Resposta da empresa

24/03/2026 às 16:45

Resolvido