O que aconteceu
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Ribeirão Preto sp 28 de julho de 2026
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Minha reclamação e contra a
VIVENTI NEGOCIOS E COMUNICAÇÃO LTDA
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NOME FATASIA FEIRÃO DE ACORDOS
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PRATICA COMERCIAL ABUSIVA
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
VICIO NA INFORMAÇÃO
VICIO NO SERVIÇO PRESTADO
COBRANÇA DE DIVIDA PRESCRITA E INDEVIDA
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Constrangimento , o ato da FEIRÃO DE ACORDOS
Faz COBRANÇA DE DIVIDA PRESCRITA E INDEVIDA EM
IDOSO APOSENTADO e mais uma
MAL PRESTAÇÃO DE SERCIÇO DA FEIRÃO DE ACORDOS
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FEIRÃO DE ACORDOS
Inexistência de débitos com a empresa FEIRÃO DE ACORDOS
Hoje e dia 28/07/2026 , e não fui
NOTIFICADO PELO CARTÓRIO
DA CESSÃO DE CRÉDITO , DO BANCO ITAU
não comprovada e ausente essa prova
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FEIRÃ DE ACORDOS
Cobrança feita pela empresa FEIRÃO DE ACORDOS A COBRANÇA INDEVIDA E PRESCRITA
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FEIRÃO DE ACORDOS
Procedimento fere os artigos ,6,14,42,parágrafo único do CDC , e o
Artigo 290 do Código Civil-.
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Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente
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devedor tem direito de conhecer o documento que consumou a
operação na qual sua divida foi vendida para outra empresa ,a
mera declaração do banco e da compradora de que houve a
CESSÃO DE CRÉDITO ,
não é suficiente para atestar a operação e ofende os principios da ampla defesa e do contraditòrio , com esse entendimento ,
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TJ/SP, decidiu impedir uma operação de
CESSÃO DE CRÉDITO , portanto , manteve o BANCO como credor ,
impossibilitando que a empresa de COBRANÇA , COBRE O DEVEDOR
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1-)--BANCO ITAU , E O CREDOR
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(02-)-- IMPOSSIBILITANDO QUE A EMPRESA--FEIRÃ DE ACORDOS
COBRE O DEVEDOR.
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EMPRESA-- FEIRÃO DE ACORDOS
INTERESSE DE AGIR SE EVIDENCIA PRESENTE
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EMPRESAFEIRÃO DE ACORDOS
PRESENTE DESVIO PRODUTIVO NA TERCEIRA IDADE
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Aposentado
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