O que aconteceu
Prezados,
Venho formalizar minha contestação às cobranças realizadas pela Felicitá Imóveis após a entrega das chaves do imóvel, especialmente em relação ao laudo de vistoria de saída e às despesas atribuídas a mim.
Após a realização da vistoria de saída, fui surpreendida com cobranças que totalizam aproximadamente R$ 1.920,00, sendo:
R$ 1.700,00 referentes à pintura e materiais;
R$ 200,00 referentes à limpeza;
R$ 20,00 referentes à substituição de lâmpada.
Desde já, contesto integralmente essas cobranças, uma vez que não concordei com o laudo de vistoria de saída e manifestei expressamente minha discordância à imobiliária.
1. Cobrança indevida de pintura
A cobrança de pintura integral do imóvel não se mostra cabível, uma vez que não houve alteração da cor das paredes, nem foram identificados danos extraordinários decorrentes da utilização do imóvel.
As marcas e manchas existentes são compatíveis com desgaste natural, tempo de uso e utilização normal do imóvel, não podendo ser confundidas com danos causados pelo locatário.
Nos termos do art. 23, III, da Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), o locatário deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
2. Reparos que já constavam na vistoria de entrada
Além da questão da pintura, foram incluídos no laudo de saída reparos referentes a itens que já apresentavam problemas, marcas ou sinais de desgaste na vistoria de entrada.
Entre eles, estão, por exemplo:
dobradiças enferrujadas dos armários;
mancha existente no canto alemão da mesa de jantar;
demais ressalvas e marcas de uso já registradas ou existentes anteriormente.
Dessa forma, não é razoável atribuir ao locatário, no momento da devolução, a responsabilidade por problemas que já existiam antes do início da locação.
Após analisar detalhadamente os laudos de vistoria de entrada e saída, inclusive com orientação especializada, foram identificadas diversas ressalvas e marcas de uso preexistentes. Portanto, a exigência de pintura integral e realização de reparos gerais, sem a demonstração de danos anormais efetivamente causados durante a locação, é contestada.
3. Cobrança de aluguel e seguro-fiança após a entrega das chaves
Além das cobranças relacionadas à vistoria, também foi lançado valor de aluguel após a entrega das chaves, o que gerou, consequentemente, cobrança relacionada ao seguro-fiança administrado pela UCRED.
Já solicitei o cancelamento/encerramento dessa cobrança à empresa por duas vezes, porém fui informada de que a UCRED depende de uma comunicação da imobiliária para efetivar a baixa do contrato.
Considerando que o imóvel já foi desocupado e as chaves foram entregues, solicito que a imobiliária realize imediatamente a comunicação necessária à UCRED para regularização e encerramento do contrato, evitando a continuidade de cobranças indevidas.
A situação é ainda mais grave porque estou sendo ameaçada com a possibilidade de inclusão do meu nome em cadastros de inadimplência, apesar de estar contestando formalmente valores que considero indevidos e que não reconheço como devidos.