Respondida

[Editado pelo Reclame Aqui]

Fernandez Mera

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Comprei apartamento promovido/vendido pela Fernandez Mera, incorporadora Metaforma, no retrofit Basilio 177 em Sao Paulo-SP. Recebi o apartamento em JAN de 2026, com 6 meses de atraso (entrega prevista JUN/2025). Trabalho no setor humanitário e fiz a vistoria de forma remota. Quando cheguei ao Brasil tomei um susto ao encontrar um apartamento com infiltracoes sérias (janelas, batentes e fachada), problemas nas pias (escorrimento da água através das pecas mal coladas/vedadas), janelas enferrujadas sem qualquer restauro, queda de água do banheiro contra direcao ao ralo, um problema de hiperaquecimento do apartamento por falta de ventilacao, pintura empolando depois de dias de receber as chaves, entre outros problemas.

As áreas comuns estavam como uma obra em estagios previos a conclusao. O AVCB suspeito (ausencia de instintores até inicio de Abril, mangueiras de hidrantes sem bocais ate Agosto). Infra de evacuacao inadequada (escadarias sem antiderrapante, portas de evacuacao com macanetas quebradas). Ventilacao precária (corredores sem janela), além de fachada sem impermeabilizacao e varios intens prometidos na venda ausentes. Repetidos eventos de inundacao da garagem, fachadas ficando verdes, jardim completamente fora do projeto, moveis depredados por terem sido colocados antes do tempo de acordo.

Quando da venda pela Fernandez Mera prometeram um Jardim desenhado pelo Ricardo Cardim, ar-condicionado sistêmico (necessidade única de instalacao de evaporadora), além de nomes consagrados do setor como Mauricio Arruda, Metro Arquitetos, etc. O prédio esteve com Habite-se irregular por meses enquanto Metaforma fingia ter documentacao regular - usou um sistema de auto-emissao sem fiscalizacao para tentar terminar antes que os proprietarios se dessem conta da irregularidade e nao pagar a multa pelo atraso. Após fiscalizacao e derrubada do Habite-se, seguem sem terminar o prédio. Varios dos produtos promovidos na venda nao foram entregues. A infraestrutura do ar condicionado nem possuem plantas as built, nao se entregou os chillers, nem o encanamento do ar dentro das unidades.

Fui obrigado a receber as chaves por conta da agenda de trabalho. Diante dessas fatalidades, tentei focar em pedir meus direitos pelo pós obras. Foram meses de humilhacao e má fé por parte da construtora (Rocontec) - desde janeiro até hoje, 05/09/2026. Menos da metade dos problemas foram resolvidos. Atos de má fé nos consertos. Metaforma abandona o cliente sobre as [Editado pelo Reclame Aqui]. O prédio está sob documentacao irregular até o dia de hoje. Metaforma chegou a irregularmente eliminar colunas estruturais de um predio dos anos 1940! Por sorte um morador pediu fiscalizacao e prefeitura reagiu apó uma matéria no UOL.

Infelimente Metaforma nao se prontificou a pagar a multa pela atraso, terei que judicializar.

Fuja da Metaforma! Não confiem nas [Editado pelo Reclame Aqui] da Fernandez Mera!

Que a Metaforma pague proativamente a multa de atraso de entrega, além de indenizar pelos gastos do proprietário para correção de erros de execução, infraestrutura faltante prometida na venda, e regularizar o habite-se/AVCB.

Que a Fernandez Mera assuma responsabilidade pelas

promessas feitas na venda e material publicitário!

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Fernandez Mera respondeu

    09/09/2026 às 17:12

    Prezado Sr. Eduardo,

    Agradecemos o contato e lamentamos os transtornos relatados.

    A Fernandez Mera esclarece que atuou, no empreendimento Basílio 177, exclusivamente como intermediadora na venda das unidades, nos termos da Lei 6.530/78 e dos artigos 722 e seguintes do Código Civil. Não participamos da incorporação, do projeto, da construção, da fiscalização de obra ou da entrega do empreendimento atividades de responsabilidade exclusiva da incorporadora/construtora.

    Os pontos relatados na reclamação (infiltrações, vícios construtivos, atraso de entrega e irregularidades de Habite-se/AVCB) dizem respeito à execução da obra e não à atividade de corretagem exercida pela Fernandez Mera.

    Quanto às supostas promessas mencionadas no momento da venda, esclarecemos que a atuação da Fernandez Mera se deu estritamente dentro dos limites da atividade de corretagem, com base em material publicitário e informações técnicas elaborados e disponibilizados pela incorporadora do empreendimento, nos termos do artigo 723 do Código Civil. Eventuais divergências entre o que foi apresentado na comercialização e o que veio a ser efetivamente entregue dizem respeito ao projeto e à execução da obra, matérias de responsabilidade exclusiva da incorporadora.

    Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo n 1.173, fixou entendimento de que o corretor/intermediador não responde pelo descumprimento de obrigações do empreendimento imobiliário previstas no contrato, salvo hipóteses específicas de envolvimento direto na obra, integração ao mesmo grupo econômico da construtora ou confusão patrimonial circunstâncias que não se aplicam a este caso.

    Colocamo-nos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas especificamente ao processo de intermediação da venda, e orientamos que as reivindicações relativas aos vícios construtivos, atraso de entrega, especificações técnicas do projeto e regularização documental sejam direcionadas à incorporadora/construtora responsável pelo empreendimento.

    Atenciosamente,

    Fernandez Mera

    [email protected]