Continuação do Caso Ressarcimento Incompleto

Em réplica
São Paulo - SP
18/02/2025 às 06:58
ID: 210198889
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Prezada Cibele,
Espero que este e-mail a encontre bem.
Gostaria de retomar nossa conversa sobre o caso da fechadura digital Yale YMF 40A RL, adquirida na Floresta Ferragens em 24/01/******* com o vendedor Antonio Carlos. Conforme seu e-mail de 31/01/*******, a loja se comprometeu a resolver integralmente a situação, realizando o estorno do produto e arcando com os custos adicionais, como a compra e instalação de uma nova porta.
Contudo, compartilhei todas as informações através do WhatApp, e ao buscar o ressarcimento prometido, fui informada de que a importadora ASSA ABLOY Brasil assumiria todos os custos. No entanto, a importadora não honrou esse compromisso, oferecendo apenas um estorno parcial de R$******* reais, que não cobre os altos prejuízos financeiros causados, sem mencionar a dor de cabeça, além de solicitar o arquivamento da reclamação junto ao PROCON-SP, eximindo-se de sua responsabilidade. Que de uma forma já esperado conforme a demora em responder as comunicações prévias.
Após informar à Floresta Ferragens que a ASSA ABLOY não cumpriu o compromisso assumido, a loja também se silenciou e não tomou providências adicionais, deixando o problema sem solução e transferindo para o consumidor um prejuízo que não deveria existir. Tudo isso causado por um vendedor que insistiu em efetuar uma venda de um produto falho.
Esse silêncio e a falta de um posicionamento claro apenas exacerbam o problema, prolongando um transtorno que poderia ter sido resolvido rapidamente. Deixar o cliente sem resposta só aumenta a insatisfação e reforça a necessidade de buscar órgãos de defesa do consumidor para garantir o cumprimento do compromisso assumido.
Reitero que os custos envolvidos superam em muito o valor ressarcido e incluem:
- Compra e instalação de uma nova porta, pois a remoção da fechadura inutilizou a estrutura original;
- Mão de obra especializada para instalação e ajustes necessários;
- Acabamentos e pintura para restabelecer a estética do imóvel;
-Transporte e descarte da porta danificada.
Diante do compromisso inicial da Floresta Ferragens em resolver a situação, espero um posicionamento claro e definitivo sobre quando e como será feito o ressarcimento integral dos custos adicionais.
Caso não receba uma resposta objetiva em até 48 horas, formalizarei uma nova reclamação no PROCON, uma vez que essa demora está causando ainda mais prejuízos e transtornos desnecessários.
Aguardo retorno urgente.
Atenciosamente
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Resposta da empresa
01/03/2025 às 16:33
Olá Alexandra,
Conforme conversamos já realizamos p estorno da fechadura.
Réplica do consumidor
07/03/2025 às 19:04
Prezada Sra. Cibele,
Considerando a ausência de uma solução definitiva para a presente demanda, cumpre reiterar que, apesar da promessa expressa da FLORESTA FERRAGENS de arcar integralmente com os prejuízos causados, até o momento nenhuma medida efetiva foi adotada para sanar os danos decorrentes da comercialização de um produto com informações imprecisas e incompletas, induzindo o consumidor a erro.
Ademais, cabe salientar que o estorno do valor da fechadura não foi realizado voluntariamente pela FLORESTA FERRAGENS, mas sim mediante intervenção do departamento jurídico do meu cartão de crédito, que foi acionado por minha iniciativa, tendo em vista a completa inércia da empresa em assumir sua responsabilidade.
Outro ponto relevante diz respeito à forma como o produto foi entregue. A fechadura adquirida, um item de elevado valor (R$ 2.*******,00), foi enviada em embalagem aberta e sem vedação apropriada, circunstância inaceitável para um item de segurança. Tal falha foi por mim constatada e, somente após minha insistência, o produto foi substituído antes da instalação, mas essa é uma questão que deve ser amplamente divulgada para garantir que futuros consumidores não sejam igualmente prejudicados.
No entanto, a questão central ainda persiste. O ressarcimento do valor da fechadura não repara os prejuízos efetivamente suportados, uma vez que a instalação do produto exigiu perfurações irreversíveis na porta, inutilizando-a completamente e impossibilitando sua reutilização. Diante disso, serei obrigada a providenciar a substituição integral da porta, cujo custo é quatro vezes superior ao valor da fechadura, fato este de seu pleno conhecimento, pois os respectivos recibos já foram compartilhados.
É importante destacar que, até o presente momento, nem a FLORESTA FERRAGENS nem a importadora ASSA ABLOY BRASIL assumiram qualquer responsabilidade pelo prejuízo adicional causado. A única proposta apresentada pela importadora limitou-se ao reembolso do custo da instalação da fechadura, medida claramente insuficiente para reparar o dano real sofrido.
O ponto mais grave da questão reside no fato de que as limitações técnicas do produto não estavam descritas na embalagem, no manual ou em qualquer outro material informativo oficial disponibilizado ao consumidor. A ausência dessa informação essencial impediu-me de tomar uma decisão consciente e fundamentada antes da compra. Além disso, ao contatar o suporte técnico da ASSA ABLOY BRASIL, fui informada por escrito de que a falha foi do vendedor e que não havia qualquer indicação na embalagem ou documentação do produto que alertasse sobre suas restrições técnicas.
Diante da conduta omissiva e negligente da FLORESTA FERRAGENS e da ASSA ABLOY BRASIL, protocolei uma reclamação formal junto ao PROCON em 20/02/*******, fundamentada nas seguintes violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Artigo 6, III Direito do consumidor à informação clara e adequada sobre o produto, incluindo suas características e restrições de uso.
Artigo 18 Responsabilidade solidária do fornecedor pela venda de um produto com vício ou informações inadequadas.
Artigo 35 Obrigação do fornecedor de cumprir a oferta e responder pelos problemas oriundos da venda.
Artigo 39, XII Prática abusiva ao não cumprir compromissos assumidos verbalmente com o consumidor.
Ressalte-se que a FLORESTA FERRAGENS incorreu em duas falhas graves: primeiro, ao comercializar um produto sem fornecer informações claras e essenciais, e, posteriormente, ao se recusar a arcar com os prejuízos decorrentes de sua conduta, apesar do reconhecimento prévio da falha e do compromisso de resolução assumido. Paralelamente, a ASSA ABLOY BRASIL, na condição de importadora e distribuidora do produto, responde solidariamente pelos danos causados, uma vez que disponibiliza no mercado um item sem a devida transparência sobre suas especificações técnicas e limitações funcionais.
Diante do exposto, reitero a exigência de uma solução definitiva e imediata, mediante o ressarcimento integral dos prejuízos suportados, a saber:
Substituição da porta danificada;
Custos de instalação da nova porta;
Serviços de acabamento (envernização/pintura);
Descarte da porta inutilizada.
Caso a presente questão não seja resolvida com a devida celeridade, adotar-se-ão as medidas judiciais cabíveis para assegurar a devida reparação dos danos materiais sofridos, sem prejuízo da apuração de eventual dano moral, a ser pleiteado judicialmente em momento oportuno.
Aguardo providências urgentes.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
29/05/2025 às 06:04
Prezada Sra. Cibele,
Espero que esta mensagem a encontre bem.
Venho, mais uma vez, expressar minha profunda frustração diante da ausência de qualquer providência efetiva da Cubele ou da Floresta Ferragens para a resolução do problema causado pela comercialização de uma fechadura com informações técnicas incompletas e enganosas.
Embora o valor da fechadura tenha sido estornado, ressalto que isso só ocorreu mediante a intervenção do departamento jurídico do meu cartão de crédito, e não por iniciativa espontânea da empresa, o que evidencia o total descaso com o consumidor.
A questão central permanece sem solução: a fechadura digital adquirida jamais funcionou com o meu aparelho de celular. Ela nunca foi conectada ou testada com êxito, e, por conta de sua instalação, minha porta original até então em perfeito estado foi perfurada e danificada de forma irreversível, deixando um buraco exposto, o que compromete tanto a segurança quanto a aparência da entrada do meu imóvel.
Trata-se de um prejuízo concreto, visível e que perdura até hoje. A porta precisa ser substituída e, até o presente momento, nenhuma solução concreta foi oferecida.
Além disso:
O produto foi entregue em embalagem aberta, sem vedação adequada, o que é inadmissível para um item de segurança;
A incompatibilidade da fechadura com determinados modelos de celular, como o meu, não consta em nenhuma parte da embalagem, manual ou site da fabricante, o que configura clara violação ao direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor;
A ASSA ABLOY, por sua vez, confirmou por escrito que essa falha de comunicação foi do vendedor, eximindo-se de responsabilidade, embora figure como importadora e distribuidora oficial.
Reitero que os prejuízos financeiros vão muito além do valor da fechadura. Já compartilhei com vocês os recibos referentes:
À substituição integral da porta danificada;
Aos custos de instalação da nova porta;
Aos serviços de acabamento (pintura/envernização);
E ao descarte da porta inutilizada.
A proposta limitada ao reembolso da instalação é inaceitável. O consumidor tem o direito legal de ser ressarcido integralmente pelos danos causados por defeito ou vício do produto, conforme preveem os artigos 6, 18, 35 e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Caso esta situação não seja resolvida de forma imediata e definitiva, informo que tomarei todas as medidas cabíveis, incluindo ação judicial para reparação de danos materiais e morais. Reafirmo que não é justo que eu arque sozinha com os custos decorrentes de um produto cuja falha já foi reconhecida e documentada.
Aguardo um retorno com urgência.
Atenciosamente,
Alexandra
Réplica da empresa
04/06/2025 às 13:10
Olá Alexandra,
Os ressarcimentos financeiros mencionados foram realizados 02 dias após a sua reclamação. Segue os comprovantes inclusive de todos os itens comprados em nossa loja, prontamente realizamos os estorno, inclusive não tivemos nenhuma devolução dos itens .
Essa prática não faz parte da nossa conduta, veja nosso histórico junto à Plataforma Reclame Aqui, qualquer índice negativo acerca de problemas ou reclamações não resolvidas.
Conforme informada pela fabricante que o fato de seu celular ter sido adquirido nos Estados Unidos, com loja de aplicativos vinculada àquela localidade impede a conectividade do equipamento, questão esta a qual nós não temos competência técnica para resolução, mas apenas a Fabricante/Importadora, e que a Fabricante/Importadora ofereceu ressarcimento financeiro e já encerrou o caso junto ao procon.
Atenciosamente,
Cibele
Atenciosamente,
Cibele
Réplica do consumidor
05/06/2025 às 17:57
Assunto: Ressarcimento Não Concluído e Decepção com a Postura da Empresa
Prezada Cibele,
Agradeço pelo seu retorno.
Contudo, preciso esclarecer que os danos causados pela venda de um produto com restrições técnicas não informadas previamente não foram solucionados com os estornos mencionados. O prejuízo principal a inutilização do equipamento e os danos físicos decorrentes, como a quebra da porta durante a tentativa de uso ainda não foram devidamente ressarcidos.
Gostaria também de registrar que, conforme conversamos anteriormente, a senhora havia garantido por escrito o custeio da troca da porta danificada. Essa mensagem foi recebida com alívio e confiança da minha parte, pois demonstrava compromisso com a resolução do problema. No entanto, houve uma mudança de postura, e agora fui deixada com esse prejuízo sozinha apesar da responsabilidade ser claramente decorrente da omissão de informações essenciais sobre o funcionamento do produto.
A ausência de alerta sobre a incompatibilidade com celulares adquiridos no exterior constitui violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, inciso III), o que gera direito à reparação integral dos danos, tanto materiais quanto, eventualmente, morais.
Com total transparência e boa-fé, compartilhei nossa troca de mensagens com a fabricante, acreditando na possibilidade de uma solução amigável. No entanto, até o momento nenhuma das partes envolvidas assumiu efetivamente a responsabilidade pelos danos causados. Sigo arcando sozinha com os prejuízos, apesar de ter agido corretamente desde o início.
Reitero que, embora o histórico da empresa em plataformas como o Reclame Aqui possa parecer positivo, isso não exime a loja de responsabilidade neste caso específico. Ao contrário: o contraste entre o discurso e a prática neste atendimento apenas reforça minha frustração como cliente.
Diante da falta de compromisso demonstrada até aqui, não recomendaria esta loja, tampouco a conduta da representante, a ninguém. A postura evasiva, a recusa em assumir responsabilidades e o desrespeito com o pós-venda não condizem com a ética e a confiança que se espera de qualquer empresa que valorize seus consumidores.
Lamento profundamente que uma situação que poderia ter sido resolvida com profissionalismo e respeito tenha se transformado em mais um exemplo de negligência no mercado de consumo. Fica aqui meu registro e alerta sincero a outros consumidores.
Atenciosamente,
Alexandra
Réplica da empresa
06/06/2025 às 10:13
Oi Alexandre,
Mas como conversamos atendemos a ******* do princípio da boa-fé objetiva, tendo vendido um produto sem defeitos visíveis, com manual de instruções e garantia ativa, sendo a questão apontada relacionada exclusivamente a uma limitação de software vinculada à App Store americana, conforme já reconhecido pela próprio fabricante.
E com tudo informei que iria entrar em contato com o fabricante e se caso de fato a responsabilidade fosse nossa iriamos sim pagar todos os custos e prejuízos porem com a avaliação jurídica do fabricante responsável pelo controle técnico sobre a compatibilidade de apps com sistemas de terceiros, sendo esta responsabilidade exclusiva da desenvolvedora do software e fabricante do equipamento.
Nós prestamos pronto atendimento a sua solicitação.
Efetuamos o estorno integral da compra, resolvendo o problema sem qualquer ônus para você.
Dessa forma, entende-se que todas as obrigações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor foram plenamente cumpridas por nós.
Diante do exposto, requer-se que:
Seja reconhecida a improcedência de quaisquer reclamações contra a FLORESTA FERRAGENS neste processo;
Seja reconhecida a resolução do caso por meio do estorno integral da compra, isentando a loja de quaisquer responsabilidades adicionais.
Reiteramos nosso compromisso com o respeito ao consumidor e com o cumprimento rigoroso das normas de consumo vigentes.
Por fim, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, reiterando nosso compromisso com a transparência, o respeito ao consumidor e a excelência no atendimento.
Atenciosamente,
Cibele Rocha
FLORESTA FERRAGENS
Réplica do consumidor
06/06/2025 às 10:56
Prezada Cibele,
Agradeço pelo seu retorno. No entanto, mais uma vez, preciso esclarecer que os fatos expostos em sua mensagem não correspondem à realidade do caso.
Primeiramente, a senhora afirma que atenderam à ******* do princípio da boa-fé, o que não corresponde ao que de fato ocorreu. A situação foi conduzida de maneira fragmentada, evasiva e, em última análise, ineficaz.
A senhora respondeu claramente por escrito que arcaria com todos os prejuízos causados e que a responsabilidade recaía sobre a loja fato que foi igualmente admitido pela própria fabricante, ao reconhecer que os avisos de restrição de compatibilidade não estavam presentes no produto, na embalagem, nem no manual.
Tudo isso está amplamente documentado em minhas diversas comunicações com a ASSA ABLOY, no processo junto ao PROCON e na reclamação registrada no Reclame Aqui. Inclusive, compartilhei com a senhora a íntegra dessas trocas de mensagens com a fabricante, de forma totalmente transparente e de boa-fé, demonstrando sempre minha intenção de buscar uma solução amigável.
O que aconteceu em seguida foi que a senhora se escondeu atrás da posição da fabricante e deixou de prestar o suporte inicialmente prometido, alegando que a responsabilidade seria exclusiva do software e da compatibilidade de terceiros quando, na verdade, o problema central é a omissão de informação essencial no momento da venda, cometida através de seu vendedor, que apresentou o produto como de uso global e plenamente compatível com o meu telefone, explicado pelo mesmo durante o ato da compra.
A realidade é que estou há meses tentando resolver este problema, desde a compra realizada em janeiro e instalação em fevereiro de ******* o que, por si só, já é uma situação inaceitável para qualquer consumidor.
Até o momento, a única ação tomada foi um estorno parcial e cabe esclarecer que este estorno não foi um ato espontâneo de boa-fé da senhora ou da loja, mas resultado da minha própria iniciativa, ao acionar a administradora do meu cartão de crédito, imediatamente após perceber que se tratava de uma compra em uma instituição internacional e que o produto havia sido vendido com informações incorretas.
Portanto, não procede afirmar que o caso foi resolvido de maneira voluntária ou proativa por parte da loja. O que de fato ocorreu foi que, após meu comunicado e a abertura do procedimento junto ao cartão, foi confirmado que houve violação aos direitos do consumidor, pois o ato do vendedor ao omitir as limitações regionais e apresentar o produto como de uso global feriu o dever de informação essencial previsto no Código de Defesa do Consumidor. As datas de estorno versus o protocolo do cartão comprovam claramente essa realidade.
O estorno parcial não cobre os prejuízos concretos que venho sofrendo: a porta original foi inutilizada, e a instalação da fechadura jamais foi completada com funcionamento pleno.
A fechadura, até hoje, não funciona e sequer foi configurada, justamente em virtude das restrições que me foram ocultadas no ato da venda. Para que ela pudesse funcionar, conforme fui posteriormente informada, eu teria que adquirir um novo aparelho celular brasileiro, abrir uma conta telefônica local, e utilizar uma App Store vinculada ao território brasileiro exigência essa que não foi informada no momento da compra e que contradiz frontalmente a afirmação do vendedor, que garantiu que se tratava de um produto global, compatível em qualquer lugar do mundo.
Além disso, é inaceitável que sua empresa e seus técnicos afirmem que o produto funciona sem sequer terem feito qualquer verificação técnica presencial na porta e na fechadura instalada. A fechadura segue não funcionando e não configurada, e o prejuízo é concreto e documentado.
Ressalto que todos os documentos, instruções, fotos da embalagem, registros da omissão de informação e histórico das conversas foram devidamente documentados e apresentados já na minha primeira reclamação que, até hoje, segue não resolvida.
É lamentável e ofensivo à minha inteligência que a senhora agora afirme que o caso foi resolvido, quando eu continuo no prejuízo, com uma porta inutilizada e com uma fechadura que sequer pode ser usada conforme prometido no ato da venda.
Diante do exposto, segue um resumo das principais violações aos meus direitos como consumidora neste caso, devidamente amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor:
Violações ao CDC no presente caso:
Violação do dever de informação (Art. 6, III do CDC):
Omissão de informação essencial sobre a restrição de compatibilidade regional do produto.
Propaganda enganosa (Art. 37 e Art. 31 do CDC):
Produto vendido como sendo de uso global e compatível com Yale Connect e sistemas como Google Home e Alexa, sem ressalvas caracterizando propaganda enganosa por omissão.
Violação da boa-fé objetiva (Art. 4, III e Art. 6, IV do CDC):
Compromisso assumido por escrito de arcar com todos os prejuízos, posteriormente não honrado.
Tentativa de atribuir a total responsabilidade ao fabricante, contrariando o compromisso inicial e o princípio da boa-fé.
Dano material não ressarcido (Art. 6, VI do CDC):
Prejuízo material comprovado (porta inutilizada, instalação não concluída, necessidade de substituição da porta, contratação de profissionais e impossibilidade de uso do produto).
O estorno parcial não cobre o dano total, e a loja não realizou o ressarcimento integral dos danos devido, conforme a senhora mesma havia declarado.
Desrespeito ao direito à reparação integral (Art. 6, VI do CDC):
O consumidor tem direito à reparação integral dos danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação do serviço ou na venda do produto.
Neste caso, permaneço com um prejuízo financeiro e estrutural significativo, que não foi devidamente compensado.
Diante disso, reitero: continuo aguardando a reparação integral dos prejuízos que venho sofrendo, conforme já devidamente documentado e amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Atenciosamente,
Alexandra
Réplica da empresa
09/06/2025 às 09:46
Prezada Sra. Alexandra,
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer os fatos, sempre com respeito ao seu relato e aos seus direitos como consumidora.
A empresa ASSA ABLOY BRASIL, fabricante do produto adquirido, bem como a loja FLORESTA FERRAGENS, tomaram todas as medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor para garantir a solução do seu caso.
A seguir, apresentamos os esclarecimentos com base nos documentos protocolados no processo administrativo n 0078522/******* perante o PROCON:
1. Produto sem defeito ou vício funcional
O modelo Yale YMF 40A RL adquirido oferece normalmente as funções descritas no ato da venda biometria, senha e chave mecânica. O aplicativo Yale Connect, mencionado na reclamação, é uma funcionalidade complementar e não essencial ao funcionamento da fechadura. O aplicativo funciona perfeitamente desde que o celular esteja vinculado à App Store brasileira, conforme documentado.
O problema relatado refere-se à incompatibilidade entre o sistema de sua App Store (americana) e o aplicativo Yale Connect, que não está disponível para contas vinculadas aos EUA uma limitação externa à fabricante ou à loja.
2. Estorno integral e oferta de ressarcimento adicional
A loja realizou o estorno integral da compra, via administradora do cartão de crédito, conforme confirmado. Adicionalmente, a ASSA ABLOY ofereceu o reembolso de R$ *******,00 relativos à instalação da fechadura, mediante o envio dos dados bancários, o que até o momento não foi fornecido pela consumidora.
3. Oferta de assistência técnica gratuita para configuração do aplicativo
De boa-fé, mesmo sem obrigação legal, foi oferecido suporte técnico presencial para auxiliar na migração da conta da App Store para o Brasil, possibilitando o pleno uso do Yale Connect. Tal proposta foi rejeitada pela consumidora, conforme registros anexados ao processo.
4. Ausência de comprovação dos danos alegados
Apesar das alegações sobre porta inutilizada, troca de estruturas e serviços diversos, não foram apresentados documentos comprobatórios válidos. Inclusive, a nota fiscal da porta anexada está em nome de terceiro (Iara dos Santos), com data anterior à compra da fechadura o que inviabiliza a vinculação direta do dano ao produto adquirido.
A legislação (Art. 6, VI do CDC) exige prova do dano e do nexo causal, o que não foi apresentado de forma idônea até o momento.
Conclusão
Reiteramos que todas as medidas cabíveis foram tomadas com base nos princípios da boa-fé objetiva e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
A consumidora teve o valor do produto totalmente restituído, foi oferecida a devolução dos custos de instalação e ainda suporte técnico para configuração. Não há vício no produto, tampouco omissão de informação comprovada.
Permanecemos à disposição para concluir o ressarcimento da instalação, bastando o envio dos dados bancários.
Atenciosamente,
Cibele Rocha
FLORESTA FERRAGENS
Réplica do consumidor
09/06/2025 às 10:26
Assunto: Resposta à sua mensagem Falta de honestidade, tentativa de ocultação de responsabilidade e grave desrespeito ao consumidor
Prezada Sra. Cibele Rocha,
Floresta Ferragens,
Recebi sua mensagem e venho por meio desta manifestar minha completa indignação e repúdio à tentativa de sua loja em distorcer os fatos, minimizar os prejuízos que me foram causados e escapar de uma responsabilidade que é absolutamente clara.
Em respeito à verdade e aos meus direitos como consumidora os quais estão sendo frontalmente violados por sua postura , esclareço ponto a ponto:
1. Produto com restrição funcional não informada omissão grave
A questão central jamais foi uma "simples incompatibilidade de celular", como sua resposta tenta reduzir.
Trata-se de um grave vício oculto e falha de informação essencial no momento da venda:
Em nenhum momento, no ato da compra, constava qualquer informação na embalagem, no manual ou no produto de que o Yale Connect só funcionaria com contas vinculadas à App Store brasileira.
Esta omissão é comprovada por:
Fotos da embalagem, manual e produto, que estou inteiramente à disposição para compartilhar novamente;
Declaração da própria importadora, reconhecendo que tal informação não constava no material entregue ao consumidor;
Conversas documentadas com sua equipe de vendas e com a importadora, que comprovam que esta informação foi descoberta após a compra e após a instalação, quando o produto já estava danificando meu imóvel.
Reforço: não fui informada dessa limitação no ato da compra. Se tivesse sido, jamais teria adquirido o produto moro parcialmente fora do Brasil e essa limitação torna o uso do Yale Connect impraticável para meu caso.
Portanto, houve clara omissão de informação e indução ao erro do consumidor configurando, inclusive, infração ao art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2. Estorno parcial e tentativa de limitar responsabilidade
O estorno do valor da compra era o mínimo que se esperava diante da situação. Entretanto:
O produto adquirido e instalado causou danos concretos à minha porta nova, que agora precisa ser substituída integralmente, com custos de nova compra, transporte, descarte da porta danificada e novos serviços de instalação e acabamento.
Os valores envolvidos ultrapassam muito os R$ *******,00 oferecidos que sequer cobrem uma fração dos reais prejuízos materiais que tive e que estão devidamente documentados.
Os recibos e registros fotográficos dos danos foram devidamente apresentados. A tentativa de minimizar o dano alegando "ausência de comprovação" é desonesta e vergonhosa.
3. Oferta de assistência técnica fato que não ocorreu
A alegação de que foi oferecido "suporte técnico presencial" é absolutamente [Editado pelo Reclame Aqui].
Em momento algum me foi oferecida assistência que resolvesse o problema real ou seja, a limitação não informada no uso do aplicativo.
Sua loja irá me fornecer um telefone novo para que a fechadura funcione? Irá pagar uma conta de operadora brasileira, indefinidamente, para que eu possa usar um produto que foi vendido com vício oculto?
Além disso, como deixei claro diversas vezes: não resido no Brasil em tempo integral, e portanto a "solução" proposta é inviável e inaceitável.
Sua tentativa de alegar "rejeição da proposta" é desonesta e distorce completamente a realidade.
4. Tentativa infundada de invalidar provas apresentadas
Sua tentativa de invalidar a nota fiscal da porta alegando que está em nome de terceiro é inaceitável.
A compra foi recebida por minha mãe, no meu imóvel e no meu endereço, com pagamento efetuado por minha conta bancária prática absolutamente comum para quem reside fora do Brasil, como é o meu caso.
Os danos na porta foram causados direta e exclusivamente pela instalação do produto vendido de forma enganosa ou desinformada por sua loja e foram plenamente documentados com fotos e registros enviados a sua equipe.
A tentativa de questionar a "prova do dano" sem sequer terem enviado alguém para vistoriar o local é, mais uma vez, falta de respeito à inteligência do consumidor e tentativa deliberada de desresponsabilização.
Conclusão
Sua resposta demonstra:
Ausência de honestidade nos esclarecimentos;
Omissão de informação no ato da venda, que resultou em prejuízo real e concreto;
Tentativa lamentável de repassar responsabilidade e pressionar o consumidor a aceitar um acordo irrisório.
Sua postura, Sra. Cibele, é, de fato, vergonhosa para uma empresa que deseja manter a confiança do público. Não só não recomendo sua loja a ninguém, como tomarei as medidas cabíveis para que este caso seja devidamente divulgado e julgado.
Reitero que exijo:
Ressarcimento integral pelos danos materiais causados (substituição da porta, instalação, acabamento e custos relacionados);
Que cessem as tentativas de desqualificar provas legítimas apresentadas;
Que sua loja adote uma postura honesta e responsável, como exige o CDC.
Caso contrário, levarei o caso adiante junto:
ao PROCON,
Atenciosamente,
Alexandra