Aprovam proposta de negociação e brincam com o sonho das pessoas

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Ferraz de Vasconcelos - SP

21/06/2024 às 13:10

ID: 191315475

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Adquirimos um imóvel na planta em Novembro de ******* e durante toda negociação questionamos , perguntamos várias vezes sobre os valores que teríamos que pagar.
Se poderia surgir algum valor ao longo da construção. Em todas as vezes fomos informados que nao. Proximo a entrega das chaves fomos informados sobre um valor de INCC que não tinhamos conhecimento. A construtora se nega a nos ajudar não pensando em nós como seres humanos , trabalhadores que só queremos usufruir do que compramos e estamos pagando. Estou indo para o 5 mês pagando condominio ; iptu ; financiamento .Enviamos a eles uma proposta de negociação que foi respondida assim: "Sua proposta foi aceita, e o agendamento das chaves poderá ser feito após o pagamento total das 60 parcelas + 4 anuais
Ou O senhor pode apresentar 02 fiadores idoneos que tenham renda compativel para o parcelamento, e agendar as chaves após a assinatura da confissão de divida "Apresentamos os fiadores , 1 foi aprovado o outro não ai reenviamos a documentação de outro fiador com renda superior a R$ 10.*******,00 . Aguardamos o descaso deles sem nós dar nenhum retorno nós tratam como se fossemos lixos . Como se estivessem fazendo um favor sendo que o errado foram https://*******ós dias dessa análise que não terminava nós enviam a seguinte mensagem referente a proposta que já tinha sido aprovada: "Bom dia!
Sua proposta com os fiadores não foi aprovada.
Para retirada de chaves imediata é necessario um ato minimo de R$ 10.*******,00, não ter parcelas anuais, o parcelamento ser no maximo em 36 meses, e 02 fiadores edoneos com renda minima de 03 vezes o valor da parcela, que passaram por analise.
Para uma nova negociação, peço abrir chamado no portal do cliente." Outros moradores negociaram em 42 ; 60 meses sem fiador alguns sem entrada e para nós que mesmo sem as chaves pagamos tudo certo o tipo de tratamento que temos é como inadimissivel. Acabaram com nosso sonho eles não tem um pingo de respeito por nós como moradores.

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Resposta da empresa

01/08/2024 às 17:19

Prezado cliente,

O preço convencionado no momento da compra poderia ser pago à vista pelos compradores, sem qualquer acréscimo.

Estes, todavia, entenderam pela necessidade de parcelamento e financiamento de parte do montante, de modo que livre e conscientemente aceitaram que nessa modalidade incorreriam em acréscimos financeiros (correção e juros), todos respaldados por lei e pelo contrato subscrito pelos adquirentes no ato da compra, em especial nas cláusulas 4.1 a 4.5 e 7.3 e seguintes.

Diferente disso, haveria desequilíbrio financeiro do negócio jurídico, tendo em vista que a vendedora está sujeita a custos crescentes de obra, sem, todavia, ter em mãos o preço à vista da unidade objeto da avença.

Pelo exposto, não é possível aos reclamantes afirmarem que tomaram conhecimento da cobrança de correção monetária (INCC) apenas em data futura à compra, sendo que o contrato contém detalhadamente a forma de correção monetária e este foi assinado pelos reclamantes, no ato da compra.

Diante de todo o exposto, resta evidente que a cobrança do saldo residual INCC disposto nas cláusulas 4.1 a 4.5 da promessa de venda e compra realizada entre os reclamantes e a empresa Incorporadora é legítima, está amparada em contrato, pelo princípio do equilíbrio econômico financeiro dos contratos, e por jurisprudência consolidada do STJ.

Para as particularidades financeiras expostas, informamos que, pela Lei Geral de Proteção de Dados, não podemos tratar qualquer assunto financeiro neste portal, motivo pelo qual pedimos que, para atendimento personalizado e privativo abra chamado pelo APP ou portal do cliente.

Att.
Equipe de Relacionamento com clientes