Cobrança indevida e juros abusivos em financiamento de veículo com defeito

Reclamação não resolvida

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Contagem - MG

30/10/2025 às 17:20

ID: 229728089

Comprei um veículo através da empresa Festiwa Veículos, por meio da plataforma Mapa do Carro, e realizei o financiamento diretamente pelo Banco Itaú, dentro da própria loja.
Poucos dias após a compra, o carro começou a apresentar vários defeitos graves, inclusive mecânicos, que o tornaram inutilizável e perigoso para circular. Desde então, o veículo está entre idas e vindas em oficinas, acumulando gastos e prejuízos.
Entrei em contato com o Banco Itaú e expliquei toda a situação, solicitando a suspensão ou cancelamento do contrato de financiamento, já que o bem financiado tem vício oculto e está sem condições de uso. Mesmo assim, o banco informou que não pode suspender as parcelas, mantendo as cobranças como se o carro estivesse em perfeito estado o que considero abusivo e desrespeitoso.
O Itaú participou diretamente da operação, liberando o crédito dentro da revenda e repassando o valor à loja, portanto, faz parte da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo e tem responsabilidade solidária pelos vícios do produto (conforme o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência do STJ).
Além disso, ao analisar o contrato, identifiquei várias irregularidades, como:
Cláusulas que tentam isentar o banco de responsabilidade mesmo em caso de defeito no bem (cláusulas abusivas, art. 51 do CDC);
Um Custo Efetivo Total (CET) extremamente alto (138,19% ao ano), sem explicação prévia adequada;
Inclusão automática de seguro Proteção Financeira, configurando venda casada, proibida pelo art. 39, I, do CDC.
Estou sendo cobrada por um carro que não posso usar, que apresentou defeitos logo após a compra, e ainda arcando com juros abusivos e encargos indevidos.
Solicito:
Cancelamento total do contrato de financiamento;
Devolução de todos os valores pagos, com juros e correção monetária;
Baixa do gravame do veículo e exclusão de qualquer débito vinculado;
Apoio do banco na solução com a loja vendedora, conforme sua obrigação solidária.
Peço uma resposta urgente. O consumidor não pode ser penalizado por falhas de um bem defeituoso e pela omissão das partes envolvidas.

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Consideração final do consumidor

04/11/2025 às 12:40

Total descaso e desrespeito com o consumidor

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