Cobrança indevida de três parcelas no primeiro mês de curso, contrariando a expectativa de antecipação.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Porto Alegre - RS

21/08/2026 às 20:26

ID: 257088307

Ingressei no curso Superior de Tecnologia em Inteligência Artificial (On-Line) da FIAP na turma de agosto/2026, no Plano Estendido, com parcelas de R$ 835,00.

No momento da matrícula, a plataforma me ofereceu a opção de quitar uma única parcela ou de pagar três parcelas de uma vez. Optei pelas três justamente por entender que se tratava de antecipação ou seja, que eu ficaria sem cobranças nos meses seguintes. Efetuei o pagamento de R$ 2.505,00 no cartão.

Após o pagamento, verifiquei no portal financeiro que as três parcelas quitadas foram registradas com as competências 01, 07 e 08 de 2026, todas com vencimento no próprio mês de agosto (09/08, 10/08 e 20/08). Em seguida, recebi a cobrança referente a setembro.

Ou seja: as três mensalidades já estavam programadas para vencer em agosto independentemente da minha escolha. A opção apresentada como "pagar três parcelas" não representava antecipação alguma representava apenas o adiantamento de poucos dias de valores que a instituição já cobraria no mesmo mês. Essa informação não foi apresentada de forma clara, prévia e destacada em nenhum momento da contratação.

O ingressante da turma de agosto é levado a acreditar que iniciará o curso pagando uma mensalidade, quando na prática desembolsa três no primeiro mês. Entendo que isso contraria o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com especificação correta de preço (art. 6, III do CDC), e o art. 46, segundo o qual não obrigam o consumidor os contratos cujo conteúdo não lhe tenha sido dada oportunidade de conhecimento prévio. A existência de previsão contratual não supre a falta de informação destacada na tela de contratação. Verifiquei ainda que há outras reclamações neste mesmo canal relatando exatamente a concentração de três mensalidades no mês de ingresso, o que indica prática reiterada e não caso isolado.

Solicito como solução a redistribuição do meu calendário de pagamentos, de modo que as parcelas quitadas em agosto sejam efetivamente reconhecidas como antecipação e as próximas cobranças passem a vencer somente após o período correspondente, sem qualquer acréscimo. Alternativamente, aceito proposta equivalente que recomponha o desequilíbrio.

Aguardo retorno com uma solução clara, preferindo a via amigável antes de acionar os órgãos de defesa do consumidor.

Compartilhe