Divergência no cálculo de débito residual após solicitação de cancelamento de plano educacional

Não respondida
Itapevi - SP
22/08/2026 às 17:39
ID: 257133339
Título: Solicitação de cancelamento e cobrança de parcelas postergadas divergência no contrato
Estou matriculado na FIAP no Plano Estendido 2, de 25 parcelas. Conforme consta expressamente no meu contrato, o plano possui valor de R$ 895,00 por parcela, ou R$ 755,00 com o desconto previsto no próprio contrato.
Além disso, por meio de uma parceria entre a FIAP e a empresa onde trabalho, tenho atualmente um desconto adicional, fazendo com que minhas parcelas sejam de R$ 604,00.
Decidi solicitar o cancelamento do curso e, ao analisar cuidadosamente meu contrato, encontrei as cláusulas 8.2 e 8.3, que estabelecem as regras para o cálculo de eventual débito no cancelamento.
A cláusula 8.2 determina que, no Plano Estendido, as parcelas postergadas são devidas de forma proporcional ao período letivo cursado. Já a cláusula 8.3 estabelece expressamente que, para o cálculo do débito residual, deve ser considerado o valor integral da parcela do plano regular, subtraído o valor da parcela do plano de pagamento escolhido pelo contratante.
No meu contrato, o plano escolhido consta como R$ 755,00 por parcela.
Minha dúvida é justamente sobre o desconto de parceria: não encontrei no contrato qualquer cláusula que estabeleça que o desconto concedido por meio da parceria com o Itaú seja perdido ou desconsiderado no momento do cancelamento, tampouco encontrei previsão autorizando a FIAP a recalcular retroativamente as parcelas utilizando R$ 604,00 como base para aumentar o débito residual.
Dessa forma, solicito formalmente que a FIAP:
1. Efetive o cancelamento da minha matrícula;
2. Apresente a memória de cálculo completa de eventual saldo devedor;
3. Indique expressamente quais cláusulas contratuais fundamentam cada valor cobrado;
4. Esclareça qual valor será utilizado na cláusula 8.3(a): R$ 755,00, que é o valor da parcela do plano escolhido registrado no contrato, ou R$ 604,00, referente ao desconto adicional de parceria;
5. Caso entendam que o desconto de parceria é perdido ou deve ser desconsiderado no cancelamento, indiquem a cláusula específica do contrato ou do termo de adesão à parceria que prevê essa condição.
Até o momento, pela leitura do contrato, não identifiquei previsão que autorize a perda retroativa desse desconto.
Meu objetivo é simplesmente realizar o cancelamento de forma regular e pagar eventual valor que seja efetivamente devido, desde que o cálculo esteja de acordo com o contrato firmado e seja devidamente demonstrado.
Aguardo uma solução e a apresentação do cálculo detalhado.