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Fiat Titano está há mais de 70 dias na concessionária com defeitos recorrentes

Fiat

cidade: São Paulo

O que aconteceu

FIAT TITANO RANCH 2025 MAIS DE 70 DIAS NA CONCESSIONÁRIA, DEFEITOS RECORRENTES E DESCUMPRIMENTO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Esta reclamação tem por objetivo registrar os problemas enfrentados com a assistência técnica da Fiat/Stellantis e apontar o descumprimento dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os defeitos do veículo e os pedidos de substituição e reparação correspondentes já são objeto de discussão judicial. Esta publicação busca destacar, além desses vícios, a condução da assistência, a estrutura da rede autorizada e o respeito aos direitos do consumidor.

1. Histórico dos defeitos e das intervenções

O veículo vem apresentando problemas progressivos, entre eles:

* Direção: vibrações e ruídos relatados desde a primeira revisão, inicialmente tratados com alinhamento e balanceamento, sem solução. Após a substituição da caixa de direção, o barulho piorou. Novos procedimentos foram realizados sem sucesso e, por último, a montadora orientou a devolução, alegando que o ruído seria uma característica da peça e que não haveria outro procedimento.

* Vazamentos: ocorrência de vazamento na região da turbina, tratado inicialmente com um reajuste, além de vazamento no cárter da transmissão e em múltiplas partes do motor. Componentes foram substituídos, mas o veículo ainda não foi devolvido. Portanto, não é possível confirmar se os vazamentos foram sanados, tampouco foi esclarecida satisfatoriamente sua causa.

* Sistema ARLA: as atualizações inicialmente realizadas não resolveram o problema. Posteriormente, foi solicitada a substituição do sistema, cuja cobertura foi inicialmente negada pela garantia, sob alegação de término do prazo. A concessionária interveio, argumentando que o defeito já vinha sendo relatado anteriormente, e a substituição foi realizada.

* Dano durante a permanência na concessionária: a porta do veículo foi amassada enquanto estava sob os cuidados da rede autorizada, exigindo reparação por martelinho de ouro e micropintura.

Esses fatos compõem um histórico de ocorrências que exigiram sucessivas intervenções, sem que, até o momento, eu tenha recebido o veículo em condições de confirmar a efetividade de todos os reparos.

2. Mais de 70 dias na concessionária e ausência de assistência adequada

O veículo permanece há mais de 70 dias na concessionária nesta última intervenção, além de períodos anteriores de indisponibilidade.

A montadora recusou-se a disponibilizar um veículo substituto equivalente, alegando que seu programa de carro alugado se limita ao primeiro ano de utilização. O veículo alugado que estou utilizando foi disponibilizado pela concessionária, e não pela fabricante.

Embora a disponibilização de um veículo substituto não seja uma obrigação automática em toda situação de reparo, a recusa, diante do período de indisponibilidade e das circunstâncias deste caso, integra o conjunto de fatos que questiono quanto à adequação da assistência prestada.

3. Deficiência estrutural da rede autorizada

A aquisição do veículo também foi motivada pela confiança na capilaridade da rede Fiat, na presença industrial da marca no Brasil e na América do Sul e na garantia de cinco anos anunciada.

Entretanto, encontrei concessionárias sem equipamentos que considero essenciais para o atendimento adequado do modelo, incluindo recursos para escaneamento, elevação do veículo e atualização de sistemas eletrônicos. Isso me obrigou a procurar outras unidades para determinados procedimentos.

Na Fiat Sinal Morumbi, questiono como podem ser realizadas revisões completas sem os recursos técnicos necessários para executar determinados diagnósticos e procedimentos. A Fiat Sinal Butantã, por sua vez, tem demonstrado disposição para ajudar, mas também depende das diretrizes, autorizações e recursos disponibilizados pela montadora.

A responsabilidade pela estrutura e pela qualidade da assistência não pode ser tratada como um problema exclusivamente individual de cada concessionária. A fabricante precisa assegurar condições adequadas de atendimento para os veículos que comercializa e mantém sob sua garantia.

4. Direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor

Diante dos fatos relatados, aponto os seguintes dispositivos legais:

* Artigo 6, inciso III: direito à informação adequada e clara. Questiono a falta de esclarecimentos conclusivos sobre a origem dos vazamentos e a efetividade dos reparos, bem como a transparência sobre as condições reais de assistência oferecidas.

* Artigo 6, inciso VI: direito à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, conforme os requisitos legais.

* Artigo 12: responsabilidade do fabricante pelos danos decorrentes de defeitos do produto, nos termos e condições previstos na lei.

* Artigo 14: responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes de defeitos na prestação dos serviços, inclusive quando a assistência não oferece a qualidade e a segurança legitimamente esperadas.

* Artigo 18, caput e 1: responsabilidade pelos vícios de qualidade do produto e alternativas legais quando o vício não é sanado no prazo previsto, observadas as condições e exceções legais.

* Artigo 20: responsabilidade por vícios de qualidade na prestação dos serviços, com as alternativas legais cabíveis.

* Artigos 30 e 35: a oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor, e a recusa de seu cumprimento pode dar ao consumidor as alternativas previstas em lei. Esses dispositivos são pertinentes à garantia anunciada e às condições de assistência efetivamente oferecidas, conforme o conteúdo da oferta.

Entendo que os fatos demonstram violações concretas aos meus direitos como consumidor, especialmente quanto à qualidade e à adequação da assistência, ao dever de informação e ao tratamento dos vícios relatados. A incidência específica de cada dispositivo e suas consequências jurídicas serão apreciadas no contexto próprio.

Ressalto que não existe, no CDC, uma obrigação geral e automática de fornecer veículo substituto em todo reparo. A recusa da montadora, contudo, permanece registrada como parte das circunstâncias que agravaram a indisponibilidade e a insatisfação com a assistência prestada.

5. Conclusão

Não se trata apenas de insatisfação com um produto. Trata-se de um histórico documentado de defeitos recorrentes, intervenções sucessivas, vazamentos cuja causa não foi satisfatoriamente esclarecida, demora prolongada, limitações de atendimento na rede autorizada e dificuldades para obter uma assistência compatível com as expectativas legítimas do consumidor.

Os vícios do veículo e os pedidos de reparação correspondentes já estão sendo discutidos judicialmente. Não pretendo confundir esses pedidos com o objeto desta reclamação, mas deixar registrado que, além dos defeitos, questiono o descumprimento dos deveres legais relacionados à assistência, à informação e à qualidade dos serviços prestados.

A Fiat/Stellantis não pode se limitar a comercializar veículos, anunciar garantia e manter uma rede autorizada sem assegurar que o consumidor tenha acesso a uma assistência tecnicamente adequada e efetiva.

Os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor devem ser respeitados independentemente das regras internas da fabricante ou das limitações administrativas de seus programas de atendimento.

Registro esta reclamação para tornar pública minha experiência e exigir responsabilidade, transparência e respeito à legislação consumerista.