Lanterna traseira queimada, demora na troca e multa por conduzir veículo com defeito na iluminação

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São Paulo - SP

09/02/2026 às 17:59

ID: 240243015

Tenho um Fastback ano 2024/2025
Tive um problema com a lanterna traseira .
Queima com 25.000 km, 1 ano e 3 meses de uso do veículo.
Fui até a concessionária Fiat ARICANDUVA no dia 22/01 mesmo dia que a luz no painel avisou do defeito da lanterna traseira , Lá fui informado que foi agendado para dia 29/01 a análise de qual das lanternas estava queimada.
Após essa análise seria solicitado a peça defeituosa para a Montadora,
Nesse prazo que fiquei aguardando
Fui multado no dia 26/01 por
Conduzir o veículo com defeito na iluminação.
No dia 26/01 retorno na Fiat aricanduva
Reclamando do ocorrido e rapidamente trocaram a lanterna defeituosa.
Fiz a reclamação no site
Protocolo *****
Atendente *****
Central
*****
Foi informado que a Fiat Não Responsabiliza por a multa ocorrida.
Eles se negaram a trocar a lanterna dia 22/01 , informando o absurdo que teria que verificar e depois solicitar para montadora.
Vou ter que pagar a multa e ter os.pontos no meu veículo por um problema crônico das lanternas traseiras do fastback.

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Resposta da empresa

13/02/2026 às 10:11

Olá, Cláudia, tudo bem?

Protocolo de Atendimento: *****

Conforme nosso contato realizado em 12 de fevereiro de 2026, acionamos a concessionária VENTUNO – JD ARICANDUVA e nossas áreas internas para apurar o ocorrido com o seu Fiat Fastback.

Esclarecemos que, para a devida aplicação da garantia contratual, é indispensável a realização do diagnóstico físico em nossa Rede Autorizada para a validação da falha e o pedido de peças junto à fábrica. Confirmamos que, após a análise técnica, a substituição da lanterna traseira foi realizada em garantia, sem ônus, e o veículo foi entregue em perfeitas condições de uso e funcionamento.

Em relação ao seu questionamento sobre a infração de trânsito recebida, informamos que a Fiat não realiza o ressarcimento de multas ou a assunção de pontuação em prontuário. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é responsabilidade do proprietário/condutor garantir que o veículo circule em condições adequadas de segurança e iluminação. Ressaltamos que a identificação de um inconveniente técnico não exime o condutor do cumprimento das normas de tráfego vigentes durante o período de espera pelo reparo.

Dessa forma, a Fiat cumpriu com sua obrigação legal e contratual ao realizar o conserto do veículo em garantia. Seus comentários sobre o tempo de agendamento e a experiência na unidade foram devidamente registrados e compartilhados com nossa Gestão de Qualidade para monitoramento e aprimoramento dos processos de atendimento da rede autorizada.

Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais:

📞 Telefone: 0800 707 1000
💬 WhatsApp: (31) 2123-6000

Atenciosamente,

Paulo Rigueira
Central de Serviços ao Cliente FIAT | Reclame AQUI

Consideração final do consumidor

20/04/2026 às 14:52

Apesar a injustiça de ter levado a multa e como não era possível transferi-la, a Fiat disponibilizou uma revisão cortesia como forma de reparação ao ocorrido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8