Não respondida

Piscina de fibra com vício, problemas na instalação e ausência de solução, com pedido de ressarcimento integral dos prejuízos.

Fiber Piscina

cidade: Campina Grande

O que aconteceu

VÍCIO EM PISCINA FIBER ADQUIRIDA EM DEZEMBRO DE 2025

LOJA EM

CAMPINA GRANDE / PB

Na ***** bairro CATOLÉ

problemas na instalação, ausência de solução e pedido de ressarcimento integral dos prejuízos

Eu, consumidor , venho apresentar o presente relato em razão dos prejuízos que venho suportando desde a aquisição e instalação de uma piscina de fibra adquirida em dezembro de 2025, em estabelecimento comercial localizado na Avenida Brasília, bairro do Catolé, em Campina Grande/PB.

A piscina foi adquirida pelo valor de R$ 16.500,00 com instalação inclusa , tendo sido instalada por profissional do próprio vendedor, pelo valor de R$ 4.500,00, pagos à vista em espécie.

Ocorre que, antes mesmo de a piscina ser efetivamente utilizada, o casco apresentou rachadura/defeito, dentro do período de garantia informado no momento da aquisição. Além disso, o fabricante informa garantia de 15 anos para o casco da piscina, circunstância que também deverá ser considerada na análise da responsabilidade pelo problema.

Desde o surgimento do defeito, procurei solucionar a questão diretamente com os responsáveis, mas não obtive uma solução efetiva.

O fabricante apresentou manifestação atribuindo o problema à instalação. Entretanto, a instalação não foi realizada de forma independente por mim: foi realizada por profissional relacionado à própria negociação da piscina, tendo sido pago por esse serviço o valor de R$ 4.500,00.

Além do defeito apresentado no casco, a instalação apresentou problemas de execução, inclusive deixando a piscina desnivelada, situação que também comprometeu o acabamento realizado posteriormente nas bordas.

Foram realizados gastos adicionais com granito e mão de obra, investimentos que foram feitos justamente para finalizar o imóvel e que ficaram prejudicados em razão do problema apresentado pela piscina e de sua instalação.

O problema se tornou ainda mais grave porque a piscina permanece instalada no imóvel e sua retirada/solução é necessária para que a obra possa ser concluída e o imóvel possa ser entregue para moradia.

Buscando resolver a questão administrativamente, apresentei reclamação perante o PROCON e aguardei a realização da audiência. Na audiência, a empresa vendedora foi representada de forma on-line por seu advogado. Entretanto, não houve solução para o problema.

Na ocasião, foi solicitado o agendamento de uma nova audiência para inclusão do fabricante na discussão, embora o fabricante já tivesse apresentado anteriormente manifestação atribuindo a responsabilidade ao instalador.

Dessa forma, o consumidor permanece sendo colocado no meio de uma discussão entre vendedor, fabricante e instalador, enquanto o problema permanece sem solução desde dezembro de 2025.

E, especialmente porque também não houve restituição dos valores pagos pela instalação, tampouco foram ressarcidas as demais despesas decorrentes do problema.

É importante destacar que, apesar de ser construtor profissional e possuir experiência no setor, adquiri o produto acreditando na qualidade anunciada, nas garantias oferecidas e na responsabilidade dos fornecedores envolvidos. Reconheço que não havia acompanhado previamente, com a atenção necessária, todas as reclamações existentes sobre a empresa/fabricante, mas isso não elimina os direitos decorrentes do defeito efetivamente apresentado no produto adquirido.

Também foram identificadas inúmeras reclamações de consumidores envolvendo o fabricante em plataformas de reclamação, circunstância que reforçou minha preocupação com a demora e a ausência de solução. Eventuais referências a essas reclamações deverão ser consideradas apenas como informação adicional, sem substituir as provas específicas do meu próprio caso.

DOS PREJUÍZOS

Até o momento, permanecem pendentes, entre outros, os seguintes prejuízos:

1. R$ 4.500,00 pagos pela instalação da piscina, sem restituição;

2. Valores gastos com granito e mão de obra, cuja utilização/acabamento foi prejudicada pela instalação defeituosa e pelo desnivelamento da piscina;

**3. Custos e prejuízos relacionados à necessária retirada da piscina defeituosa;

**4. Prejuízos decorrentes da impossibilidade de conclusão e entrega do imóvel para moradia enquanto a situação não for resolvida;

**5. Demais despesas materiais que possam ser comprovadas documentalmente;

6. Eventuais danos morais, cuja configuração e extensão deverão ser avaliadas juridicamente diante da duração do problema, das tentativas administrativas realizadas e da ausência de solução até o momento.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer-se que os responsáveis sejam compelidos, conforme a responsabilidade de cada integrante da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e dos serviços prestados, a:

a) reconhecer e solucionar definitivamente o vício apresentado na piscina;

b) providenciar a retirada da piscina defeituosa do imóvel, sem qualquer custo adicional para o consumidor, caso essa seja a solução juridicamente adequada;

c) restituir integralmente os R$ 4.500,00 pagos pela instalação;

d) ressarcir os valores comprovadamente gastos com granito, mão de obra e demais materiais ou serviços que tenham sido perdidos ou necessitem ser refeitos em razão do problema;

e) ressarcir outros prejuízos materiais devidamente comprovados;

f) responsabilizar os fornecedores envolvidos de acordo com as disposições aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor, evitando que o consumidor seja obrigado a solucionar internamente uma controvérsia existente entre vendedor, fabricante e instalador;

g) avaliar a ocorrência de danos morais diante da demora na solução, das sucessivas tentativas administrativas e dos transtornos decorrentes da permanência do produto defeituoso no imóvel;

h) considerar que o problema persiste desde dezembro de 2025, apesar das tentativas de solução administrativa e da reclamação apresentada perante o PROCON.

Encontro-me aguardando nova audiência perante o PROCON, designada para 15 de setembro de 2026, e já constituí advogado para adoção das medidas judiciais cabíveis, caso não seja apresentada uma solução efetiva.

O objetivo principal não é obter vantagem indevida, mas simplesmente receber de volta os valores que foram efetivamente desembolsados e ter o imóvel liberado do produto defeituoso, além de ser ressarcido pelos prejuízos materiais comprovados que decorreram do problema.

Tenho interesse em uma solução definitiva, célere e justa, mas não considero razoável continuar sendo direcionado de um responsável para outro enquanto um produto adquirido com garantia permanece defeituoso e instalado em meu imóvel, impedindo a conclusão da obra.

Campina Grande/Pb