Cobrança indevida de multa por cancelamento e insistência na devolução de equipamento após longo período sem serviço

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Marília - SP

19/02/2026 às 10:10

ID: 241058903

Conforme minha conversa em 18/11/2024 com a empresa Fibercom (A.R. Leopoldino telecom epp - *****), informei que eu precisaria mudar de endereço. A empresa informou que não tem cabeamento em meu novo endereço e mesmo assim SEM PODER ME ATENDER queriam que eu pagasse multa referente ao contrato de 12 meses pois eu tinha 8 meses. Informei que eu não pagaria já que não fui eu que cancelei, foram eles que cancelaram os serviços por não poder disponibilizar para meu endereço. Conforme protocolo *****. Porém, agora em fevereiro de 2026 estão me mandando mensagem cobrando o equipamento, solicitando a retirada do mesmo. Porém conforme a lei, a retirada do mesmo só poderia acontecer em até 30 dias após o encerramento da prestação de serviços, não sendo então o cliente obrigado a guardar equipamentos por um período tão longo de mais de 12 meses após a falta de serviços prestados. Abandono de propriedade: Após o longo período, a empresa perde o direito de exigir o valor dos aparelhos, pois o dano foi causado pela sua própria inação. Prática abusiva de acordo com o CDC: se a empresa não me atende ela não pode me constituir em mora (dizer que estou indevidamente apropriando-me de algo). Isenção de Multa por Falta de Cobertura: Se você se mudar para um local onde a empresa de internet não atende, o cancelamento do contrato por parte do consumidor não deve gerar multa de fidelidade. A incapacidade técnica de fornecer o serviço é de responsabilidade da empresa (falha na prestação de serviço), e não pode ser punida com multa ao consumidor (e suas cláusulas contratuais particulares não são superiores ao judiciário: Resolução n 632/2014 da Anatel). Sendo assim estão me importunando diariamente por mensagens e atrapalhando meu trabalho. Não pagarei multa de cancelamento e não entregarei nada já que eles simplesmente pararam de prestar os serviços há mais de um ano atrás. O último contato e reclamação que realizei na Anatel na época 19/11/2024 (*****) eles me responderam que o contrato deles SOBRESSAI A LEI informando que eu era obrigada a pagar mesmo mudando de endereço que o problema era meu. A minha exigência foi me atender no meu novo endereço para eu não cancelar mas NÃO CUMPRIRAM e não queriam cancelar sem multa. Abandonaram o equipamento há mais de um ano e agora resolveram me importunar. Se a empresa continuar cobrando multa indevida e me importunando, isso pode ser configurado como cobrança abusiva (art. 42 do CDC). Se o meu nome for incluído no Serasa/SPC indevidamente, ou se o nível de cobrança me causar transtornos significativos, é possível pedir indenização por danos morais.

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Resposta da empresa

19/02/2026 às 11:10

Ola bom dia !

Agradecemos seu contato e lamentamos pelo ocorrido.
Iremos analisar suas informações e nosso departamento de relacionamento entrará em contato.

Seguimos a disposição.

Atenciosamente,

Equipe Fibercom