Dificuldade em Resgatar Plano de Previdência Privada Mais Previdência Imposto pela FIEMG

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Contagem - MG

02/06/2025 às 11:48

ID: 218595199

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Fui funcionária do sistema FIEMG de abril de 2022 ate julho de 2023.
Para ser contratada, teria que aceitar todos os termos de acordo com a diretoria da unidade que trabalhei, inclusive aderir ao plano de previdência Privada Mais Previdência e realizar contribuições, sem nunca me mostrar nenhum contrato ou dar explicações, eu para conseguir o trabalho assinei. Fui desligada, realizei contato com o sistema do Mais Previdência que de forma rude e sem informações, repassou um monte de burocracia sem prazo alegando que o valor só poderia ser retirado em 2025. Recentemente em um contato pedi informação sobre a data que estaria disponível e me disseram que o prazo de carência era ate 31/05/2025, o maior problema não é a data ser no final de semana, é o total descaso dos canais de atendimento que não respondem ou só permitem o atendimento realizado por IA que não inclui opções de esclarecimentos reais. Fazem de tudo para segurar um valor que é meu por direito e no qual cumpro os requisitos para retirada de beneficío. Já não basta o tratamento que a diretoria e pedagogos da Unidade me ofereceram gerando um Burnout, ainda tenho que ficar lidando com a burocracia e enrolação de um serviço forçado no qual eu só aderi por pressão?

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Resposta da empresa

03/07/2025 às 17:52

Olá, Débora.
Lamentamos que sua experiência com a Mais Previdência tenha sido insatisfatória.

Sobre sua participação, o Mais Previdência esclarece que os planos são de adesão voluntária e, sobre o resgate, conforme o regulamento do plano, há um prazo de carência legal que deve ser respeitado para a liberação dos recursos.

Informamos que sua solicitação já foi atendida e que o valor foi creditado em sua conta neste mês de julho de *******.

O Mais Previdência se coloca à disposição caso ainda reste alguma dúvida ou pendência. A instituição tem por compromisso aprimorar continuamente seus processos para garantir um atendimento mais ágil, claro e humano.

Réplica do consumidor

12/07/2025 às 11:55

Agradeço pela resposta enviada,

Informo que, diante da urgência financeira e da situação em que me encontro, causadas justamente pelo Burnout adquirido durante o tempo que prestei serviço à FIEMG, optei por prosseguir com a solicitação do resgate do valor correspondente às minhas contribuições, conforme estabelecido.

No entanto, registro formalmente minha discordância com a retenção de 70% da parte patrocinada, tendo em vista que:

Em nenhum momento fui informada com clareza, nem por meio de contrato, nem de qualquer documento ou comunicação oficial, que essa regra de aquisição gradativa seria aplicada ao meu caso;

Não recebi cópia do contrato ou regulamento do plano no momento da adesão, tampouco fui orientada sobre a existência de cláusulas restritivas relacionadas ao resgate integral;

O plano foi apresentado como uma vantagem ao colaborador, e não como um investimento de risco ou de perda parcial, o que gerou legítima expectativa de resgate total ao fim da carência.

Desta forma, mesmo aceitando o resgate parcial neste momento, reservo-me o direito de futuramente buscar os meios legais cabíveis para contestar a retenção da parte patrocinada, pois continuo entendendo que houve falha informacional ou prática abusiva.

Consideração final do consumidor

12/07/2025 às 11:57

Agradeço pela resposta enviada,

Informo que, diante da urgência financeira e da situação em que me encontro, causadas justamente pelo Burnout adquirido durante o tempo que prestei serviço à FIEMG, optei por prosseguir com a solicitação do resgate do valor correspondente às minhas contribuições, conforme estabelecido.

No entanto, registro formalmente minha discordância com a retenção de 70% da parte patrocinada, tendo em vista que:

Em nenhum momento fui informada com clareza, nem por meio de contrato, nem de qualquer documento ou comunicação oficial, que essa regra de aquisição gradativa seria aplicada ao meu caso;

Não recebi cópia do contrato ou regulamento do plano no momento da adesão, tampouco fui orientada sobre a existência de cláusulas restritivas relacionadas ao resgate integral;

O plano foi apresentado como uma vantagem ao colaborador, e não como um investimento de risco ou de perda parcial, o que gerou legítima expectativa de resgate total ao fim da carência.

Desta forma, mesmo aceitando o resgate parcial neste momento, reservo-me o direito de futuramente buscar os meios legais cabíveis para contestar a retenção da parte patrocinada, pois continuo entendendo que houve falha informacional ou prática abusiva.

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