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Tive meu veículo bloqueado indevidamente por financiamento [Editado pelo Reclame Aqui]

Finamax Crédito e Financiamento

cidade: Santa Bárbara dOeste

O que aconteceu

Me chamo *****, comprei em março de 2026 um veículo diretamente do fabricante. O fabricante (CNPJ) preencheu o atpv para o meu nome e eu fiz o pagamento à vista. Não financei, não tenho nenhum contato com finamax , nem o proprietário anterior, que e o fabricante. Após a compra, fiz vistoria no veículo e dei entrada na transferência do mesmo para o meu nome. Veículo na constava gravame (único dono, direto do fabricante para mim). O atpv foi preenchido e reconhecido firma tanto pelo CNPJ vendedor que era legítimo proprietário do veículo e por mim, legítimo.oroprietario do veículo. Ocorre que no dia 09/10/2026 ,.ao consultar minha carteira digital, o veículo em questão que está em meu nome desde que eu o comprei, sem reserva de domínio ,ou seja,.sem financiamento,.apareceu em seu prontuário um bloqueio RENAJUD imposto em um processo movido pela finamax ,.processo de bloqueio de circulação, busca e apreensão, bloqueio de licença e transferência.

Segundo o processo que tive acesso na íntegra,.em 2024 a finamax financiou este veículo para um suposto fraudador, num processo também eivado de indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] e acionou a justiça (no meu ponto de vista induzindo o juiz ao erro) para que se decretasse estes bloqueios em veículo de terceiro , que não consta gravame algum ativo, não consta alienação está devidamente quitado e em meu nome.

Analisando o processo, verifiquei que advogados da finamax apresentaram ao juízo competente tela com origem duvidosa informando que o veículo constava gravame e que o mesmo estava em nome do financiado. Ocorre que não há e nem nunca houve gravame no veículo e tão pouco o mesmo foi vendido ao financiado finamax apresentado como o referido comprador. Também no processo que tive acesso que originou este ato de bloqueio, a finamax por meio de seus advogados , de maneira sutil deixam de apresentar ao juízo o documento chamado atpv reconhecido firma pelo suposto vendedor ao fraudador, também não anexao no processo nenhuma vistoria do veículo financiado. Ou seja,.induzem o juízo a colocar busca e apreensão em bem de terceiro motivado por [Editado pelo Reclame Aqui] informação de gravame (carro é quitado e está em meu nome), [Editado pelo Reclame Aqui] informação de transferência para o nome do financiado. Não apresentam no processo de busca e apreensão nenhum documento deste veículo que comprove intenção de gravame e ou gravame. Induzem o juiz ao erro.

Liguei na finamax, me mandaram ligar na loja onde comprei o veículo. Ora,.comprei o veículo do fabricante. Dele pra mim. Mas vi na cédula do financiamento no processo o fone de uma loja de veículo que fez a tramitação do suposto.finamciamemto [Editado pelo Reclame Aqui] envolvendo veículos de terceiro. A loja está fechado e o CNPJ está inativo. Pesquisei no comércio de carros local, que logistas da cidade disseram que a loja deu grande prejuízo na cidade com esse tipo de [Editado pelo Reclame Aqui] e fechou. Verifique o nome do financiado no processo (que não corre em segredo de Justiça, por tanto público), o mesmo tem mais de 06 processos pelo mesmo motivo.

Se não bastasse, veja a atitude do advogado da finamax: processo de 2024. Qualquer primeiro anista de direito sabe que para um financiamento efetivado, deve-se acostar do processo: cédula de financiamento aprovado e assinado pelo financiado, laudo de vistoria do veículo financiado, comunicação do financiamento junto ao sistema nacional de gravame. Até a transferência do veículo, haverá no documento do mesmo junto ao Detran duas observações: veículo com comunicado de vendo em aberto aguardando a transferência e a informação de intenção de gravame. Com.estas dias informações não é possível se licenciar o carro no próximo ano, anão ser que seja feito a transferência, onde se concluirá o comunicado de venda em aberto e onde a intenção de gravame passará a ser gravame. Lembro que isso tudo só ocorre se com lisura for feito, tendo a financeira o processo completo: atpv preenchido do antigo proprietário para o novo proprietário e financiado finamax.

Pasmem, eu tenho os documentos anteriores do veículo todos com veículo sem restrição alguma de gravame ou intenção de gravame. Transferi veículo para eu nome em 2026,.consequentemente isso só foi possível exatamente pq nao havia gravame. Veículo em meu nome sem qualquer alienação.

Pra minha surpresa em dezembro de 2025 o advogado finamax torna cobrar o juiz competente acerca da inclusão do bloqueio de circulação e da busca 3 apreensão. Ora, se ele verificou o documento do veículo para se dar conta de que não havia sido ainda colocado os bloqueios por ele solicitado, pergunto: ele acaso não observou que o veículo não estava em nome do financiado e TMB não observou que o veículo não consta gravame que o aliene a FINAMAX? Me pergunto, seria este advogado apenas um desatento? Enfim, fica aqui meu registro, FINAMAX pede busca e apreensão de veículo de terceiro sem seguir o rigor legal do processo e causa transtorno, insegurança e severos aborrecimentos a terceiros que nunca tiveram negócios com ela, muito menos envolveram seu patrimônio com ela.

Liguei na finamax. Atendimento péssimo. Meus advogados já estão cuidando do caso. Deixo está reclamação como registro do péssimo, amortecedor ,.constrangedor serviço que a.FINAMAX expõe terceiros.

Meu carro está guardado, estou usando carro emprestado pois não posso por meu carro na rua por incompetência do departamento jurídico desta empresa que não seguiu o devido processo ao efetivar um suposto financiamento. Na ação de embargos de terceiro terei oportunidade de apresentar ao juízo competente a certidão de custódia do histórico do meu veículo fornecido pelo Detran e conseguirei demonstrar o quanto a FINAMAX lesou um terceiro ao induzir a erro um juiz. Essa história vai longe e eu vou até o final

Aguade-me FINAMAX.