Cobrança indevida de brinde promocional e falta de transparência na nota fiscal.

Respondida
Belém - PA
20/05/2026 às 14:12
ID: 249197831
Realizei uma compra no valor de R$ 759,98 durante uma promoção de Dia das Mães, na qual a loja informava que clientes que realizassem compras acima de R$ 600,00 ganhariam uma garrafa térmica grátis.
No momento do pagamento, a atendente informou que o valor da compra seria aproximadamente R$ 671,00 e que eu me enquadraria normalmente na promoção da garrafa gratuita. Como eu estava acompanhada da minha criança no momento da compra, acabei não me atentando ao valor efetivamente passado na maquininha.
Posteriormente, ao verificar a fatura, percebi que o valor cobrado havia sido superior ao informado pela atendente. Inicialmente imaginei que pudesse se tratar apenas de juros ou acréscimos da operadora da máquina de cartão. Contudo, após analisar detalhadamente a nota fiscal emitida pela loja, identifiquei que a garrafa promocional constava lançada com valor de R$ 99,99, sem qualquer indicação clara de que o item teria sido concedido gratuitamente ou como brinde.
Retornei à loja para pedir esclarecimentos e fui informada de que o valor da garrafa teria sido distribuído entre os descontos aplicados aos demais produtos. Entretanto, essa informação não aparece de forma clara na nota fiscal, permanecendo registrado que houve cobrança do item anunciado como gratuito.
Ressalto ainda que possuo vídeo gravado no dia em que retornei à loja, no qual uma funcionária confirma que a garrafa era grátis, além da nota fiscal comprovando a compra acima do valor mínimo exigido pela promoção.
Entendo que houve falta de transparência e divergência entre a oferta anunciada e a forma como a venda foi registrada, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, inciso III, que garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada;
Art. 30, que determina que toda oferta ou publicidade obriga o fornecedor ao seu cumprimento;
Art. 31, que exige que as informações sobre produtos e promoções sejam corretas, claras e ostensivas;
Art. 35, que assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta anunciada.
Dessa forma, solicito que a empresa revise a situação, apresente esclarecimentos formais e realize o devido cumprimento da oferta anunciada ao consumidor.
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Resposta da empresa
20/05/2026 às 14:26
Olá, boa tarde, Angely.
Pedimos sinceras desculpas pela situação relatada.
Iremos entrar em contato com a senhora para coletarmos todas as informações necessárias e realizarmos uma análise detalhada do caso.
Nosso objetivo é entender toda a situação e buscar a melhor solução possível para o seu atendimento.
Atenciosamente,
SAC First Class