Churrasqueira Elétrica Cooktop Fischer Ranch com Pedras Vulcânicas 220V apresenta defeito recorrente e solicitação de troca recusada.

Em réplica
Ilhéus - BA
02/06/2026 às 10:42
ID: 250323593
Bom dia,
Adquiri uma Churrasqueira Elétrica Cooktop Fischer Ranch com Pedras Vulcânicas 220V em que um periodo de um ano é a segunda vez que dar defeito, enviei a autorizada que se encontra em outra cidade que a minha e volta com o mesmo defeito. Solicite i a troca do produto porem foi recusado. Resumindo fiquei no prejuizo tendo que vou ter que comprar outro produto pois essa não tenho mais interesse em enviar para manutençao. prejuizo de 1300 reais.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 09:39
Olá Emerson, tudo bem? Esperamos que sim!
Aproveitamos este canal para reforçar nossa disponibilidade em esclarecer qualquer dúvida sobre nossos produtos e serviços.
Verificamos que a aquisição do produto ocorreu em 01/05/2025. Consta em nossos registros que, durante o período de garantia, o produto recebeu um atendimento por meio da rede de assistência técnica autorizada. Na ocasião, o reparo foi realizado, os testes de funcionamento foram concluídos e o produto foi liberado pela assistência técnica em condições normais de uso, apto para utilização, sendo o atendimento encerrado com a solução da reclamação apresentada naquele momento.
Dessa forma, informamos que o produto não se encontra mais dentro do prazo de garantia total de fábrica, composta por 3 meses de garantia legal e 9 meses de garantia contratual.
Compreendemos sua insatisfação, porém, para produtos fora do período de garantia, eventuais atendimentos dependem de avaliação técnica realizada por um de nossos Postos Autorizados. Caso seja constatada a necessidade de reparo, este poderá ser realizado mediante aprovação de orçamento.
Consulte a relação de nossos postos autorizados em nosso site:
https://www.fischer.com.br/assistencia-tecnica/
A Fischer permanece à disposição para quaisquer outros esclarecimentos por meio de nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Atendimento ao Consumidor Fischer
0800 729 3535
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 09:57
Entendo que acabou a vigwencia da gaantia, porém o produto foi reparado e após segundo uso apresentou o ememso defeito, esse reparo não tem prazo de garatia ( trees meses). Como 1 produto que foi reparado presenta p mesmo defeito após o segundo uso, solicito que vcs revejam a situação com carinho.
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 10:13
A garantia legal por serviços executados pela assistência técnica é de 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos), conforme o CDC. A assistência tem até 30 dias para consertar o produto. Se o defeito persistir ou não for resolvido, o consumidor pode exigir troca, dinheiro de volta ou abatimento
Pontos importantes:Prazo do Reparo: A empresa tem 30 dias corridos para consertar ou substituir o produto, a partir da entrega.
Garantia do Serviço: Após o conserto, os novos componentes e a mão de obra geralmente possuem garantia de 90 dias (garantia legal).
Vício Oculto: Se o defeito aparecer após a garantia convencional (mas ainda dentro da vida útil), o prazo de 90 dias para reclamação começa quando o defeito fica evidente.
Réplica da empresa
03/06/2026 às 10:50
Compreendemos sua manifestação e agradecemos por compartilhar sua preocupação.
Esclarecemos que o prazo de 3 meses mencionado para garantia do reparo aplica-se aos atendimentos realizados em produtos que já se encontram fora do período de garantia do fabricante.
No seu caso, o atendimento e o reparo foram realizados enquanto o produto ainda estava dentro do prazo de garantia de 12 meses, sendo este o período de cobertura aplicável ao produto.
Conforme nossos registros, o reparo foi efetuado pela assistência técnica autorizada durante a vigência da garantia e o atendimento foi concluído. Dessa forma, não se trata de uma garantia adicional de 3 meses sobre o reparo, mas sim de um atendimento realizado dentro da garantia original do produto.
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 11:15
Infelizmnte ja percebi que existe uma resitencia grande em resolver o problema de foma amigavel. Tente porém a empresa insiste em ter razão. Irei resolver d eoutra foma então.
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 11:16
Talvez vcs esteja desatualizado co o codigo de defesa dpo consumidor.