Cooktop Fischer explode após menos de 2 meses de uso, causando ferimentos e exigindo troca por modelo mais seguro.

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Belo Horizonte - MG

23/06/2026 às 17:56

ID: 252175703

Minha esposa e eu compramos um apartamento e estavamos em processo de reforma.
Na data de 25/03/2026 adquirimos um cooktop da fabricante Ficher (COOKTOP A GAS FISCHER 5 BOCAS TRIPLA CHAMA PLATINIUM 33810-92122 BIVOLT FISCHER) pelo valor de R$ 1.751,45. Compra realizada através da plataforma da Amazon e vendida pela loja Engage Eletro.
O cooktop foi instalado na data de 30/04/2026 após a marmoraria da cozinha ficar pronta.
No dia 19/06/2026, ou seja, menos de 2 meses de uso, ao cozinhar uma mandioca o vidro do fogão explodiu, espalhando estilhaços de vidro para todo canto e ferindo minha mão direita.
Além do susto com o barulho, tivemos a sorte de não ter nos machucado de forma grave.
Para completar, no dia do acidente foi a inauguração da reforma do nosso apartamento e receberiamos amigos para assistir o jogo do Brasil na copa do mundo. Fomos obrigadas a servir petiscos frios, pois estavamos inviabilizadas de usar o cooktop.
Tentei contato com a Ficher minutos após o acidente, porém fomos atendidas com descaso, sendo informadas que o produto estava na garantia e que fariam a troca da mesa por outro vidro, sendo ainda sugerido a troca por uma mesa prime de aluminio.
Expliquei várias vezes que só aceitaria um cooktop novo, pois, com certeza o produto apresentava defeito e não guarnece de segurança.
Expliquei também que em caso de acidente de consumo, o codigo de defesa do consumidor garante o direito à substituição do produto por um novo ou à devolução imediata do valor pago, além de reparação por danos materiais ou morais. A empresa não pode me impor a simples troca da mesa de vidro, isso não devolve a segurança e a confiança no aparelho e na marca.
* Artigo 12: Trata do fato do produto (acidente de consumo). Ele determina que o fabricante responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de segurança nos produtos.
* Artigo 14, 1: Reforça que o produto é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor legitimamente espera dele.
* Artigo 18, 1: Define que, havendo vício, o fornecedor tem até 30 dias para saná-lo. Como se trata de um produto essencial, você tem o direito de exigir imediatamente:A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;O abatimento proporcional do preço.
Estamos a 4 dias sem conseguir cozinhar esperando uma solução. Estamos pedindo comida pelo delivery.
Nos sentimos humilhadas e constrangidas, por ter que ficar insistido para que a empresa cumpra com o mínimo que seria trocar por um novo produto e que este não seja o de vidro e sim o que tenha a mesa prime de aluminio (sugerida pela Fisher), pois não encontro no mercado cooktop de outras marcas e com as mesmas medidas do furo da nossa bancada da cozinha e não queremos ter o problema de novo com a mesa de vidro vir a explodir e trazer maiores transtornos.
Além da troca por novo produto, requer também o reembolso dos prejuizos materiais dos gastos com desisntação e nova insitalação, além dos gastos que estamos tendo com alimentação até o problema ser resolvido e conseguir cozinhar novamente em casa.

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