Forno Fischer com vidro estourado no primeiro uso e negativa de garantia

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Maringá - PR

21/08/2026 às 12:47

ID: 257048483

FORNO FISCHER TEVE O VIDRO DA PORTA ESTOURADO NO PRIMEIRO USO NEGATIVA DE GARANTIA SEM ANÁLISE DA CAUSA DO DEFEITO

Adquirimos em 21/12/2025 um Forno a Gás de Embutir Fischer Easy Clean Infinity 50 litros com Grill, modelo *****, conforme Nota Fiscal n 000055315, no valor de R$ 1.231,11.

O produto foi adquirido antecipadamente para utilização em nosso apartamento novo e, desde a compra, permaneceu guardado em sua embalagem, sem qualquer utilização.

Somente no dia 16/08/2026, por volta das 17h40, realizamos o primeiro uso do forno. O equipamento foi instalado e utilizado normalmente, sem qualquer impacto, queda, batida, mau uso ou intervenção indevida.

Durante o próprio primeiro pré-aquecimento, aproximadamente 15 minutos após o acionamento, o vidro da porta simplesmente estourou, espalhando inúmeros fragmentos pelo ambiente, conforme fotografias que acompanham esta reclamação.

Trata-se, portanto, de uma situação absolutamente anormal: um forno que permaneceu sem uso desde a aquisição apresentou ruptura do vidro da porta justamente em seu primeiro funcionamento e durante um procedimento normal de pré-aquecimento.

No dia seguinte, 17/08/2026, encaminhamos o produto à assistência técnica. Contudo, fomos informados de que a Fischer não autorizou o reparo em garantia, sob o argumento de que o conjunto de vidro teria apenas a garantia legal de 90 dias. Foi apresentado orçamento de R$ 253,00 para substituição do vidro externo, incluindo mão de obra.

Não concordamos com essa solução.

A questão não deve ser analisada simplesmente como uma "quebra de vidro após o prazo de 90 dias", pois o produto nunca havia sido utilizado anteriormente e apresentou a falha em seu primeiro ciclo de aquecimento.

Há, no mínimo, fortes indícios de vício de fabricação e/ou defeito estrutural no conjunto da porta, cuja manifestação somente ocorreu quando o produto foi submetido pela primeira vez às condições normais de funcionamento para as quais foi projetado.

Além disso, até o momento, não nos foi apresentado qualquer diagnóstico técnico demonstrando que a ruptura decorreu de impacto, mau uso, instalação inadequada ou qualquer outra conduta atribuível ao consumidor. A negativa apresentada baseou-se exclusivamente no suposto término do prazo de garantia do vidro.

Não estamos solicitando a substituição de um vidro que se deteriorou após meses de utilização. Estamos diante de um produto que, em seu primeiro uso, apresentou uma ruptura grave e potencialmente perigosa.

Diante disso, solicitamos que a Fischer reavalie o caso, realize efetiva análise técnica da causa da ruptura e reconheça a responsabilidade pelo defeito apresentado, providenciando sem qualquer custo a substituição do conjunto defeituoso ou, caso tecnicamente necessário, a substituição do próprio forno.

Também solicitamos que seja esclarecido, de forma técnica e documentada, qual foi a causa identificada para a ruptura do vidro, e não apenas que seja informado que o componente possui prazo de garantia de 90 dias.

Esperamos uma solução adequada para um produto que apresentou falha grave no primeiro uso, evitando a necessidade de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para defesa dos direitos do consumidor.

Possuímos a Nota Fiscal, fotografias do ocorrido, registros das conversas com a assistência técnica e demais documentos que comprovam toda a situação.

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Resposta da empresa

28/08/2026 às 14:34

Olá Rodrigo, tudo bem? Esperamos que sim!

Agradecemos por compartilhar de forma detalhada os acontecimentos e lamentamos o transtorno e a preocupação ocasionados pela ruptura do vidro da porta do forno, especialmente por se tratar do primeiro uso do produto.

Gostaríamos, inicialmente, de esclarecer que compreendemos a sua colocação de que o forno foi adquirido em dezembro de 2025 e permaneceu sem utilização até agosto de 2026. No entanto, para a análise da cobertura de garantia, é necessário considerar as condições estabelecidas no Termo de Garantia que acompanha o produto.

Conforme previsto no Termo de Garantia, o Forno Fischer possui garantia de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Nota Fiscal, sendo:

• 03 (três) primeiros meses correspondentes à garantia legal;
• 09 (nove) meses seguintes correspondentes à garantia contratual concedida pelo fabricante.

É importante esclarecer que o prazo de garantia do produto não significa que todos os seus componentes possuam, cobertura pelo mesmo período. A garantia contratual possui condições específicas e estabelece que determinados componentes, incluindo os vidros, possuem cobertura exclusivamente contra eventual defeito pelo prazo da garantia legal de 03 (três) meses.

No caso relatado, a Nota Fiscal foi emitida em 21/12/2025, enquanto a ruptura do vidro ocorreu em 16/08/2026. Dessa forma, no momento da ocorrência, o prazo de 03 (três) meses previsto para cobertura do vidro já havia sido ultrapassado.

Também compreendemos o argumento de que a ruptura ocorreu durante o primeiro uso. Contudo, o fato de o produto ter permanecido armazenado e não ter sido utilizado anteriormente não altera a data de início da garantia, que é determinada a partir da emissão da Nota Fiscal, conforme as condições estabelecidas no Termo de Garantia.

Ressaltamos ainda que a ruptura de um vidro não permite, por si só, concluir pela existência de vício de fabricação. Tecnicamente, esse tipo de ocorrência pode estar relacionado a diferentes fatores, como impacto, tensão mecânica, condições de instalação, montagem, movimentação do produto ou variações térmicas, sendo necessária uma avaliação das condições do conjunto para determinar a causa.

Dessa forma, a negativa de cobertura não decorre simplesmente da desconsideração do relato apresentado, mas da aplicação das condições de garantia previstas para esse componente, considerando a data de emissão da Nota Fiscal e o prazo específico estabelecido para o vidro.

Caso tenha interesse em realizar o reparo, você poderá solicitar outros orçamentos junto à nossa Rede de Postos Autorizados, a fim de verificar as opções e os valores disponíveis para o atendimento. A viabilidade do conserto e a decisão quanto à sua realização deverão ser avaliadas pelo consumidor/proprietário do produto, considerando o orçamento apresentado pela assistência técnica.

Consulte a lista de nossos postos autorizados em nosso site, através do link: https://www.fischer.com.br/assistencia-tecnica/

Reforçamos que permanecemos à disposição para auxiliá-lo no que estiver ao nosso alcance e esclarecer eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

Atendimento ao Consumidor Fischer.
0800 729 3535

Consideração final do consumidor

28/08/2026 às 16:58

A empresa não presta suporte adequado em face de vício oculto.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Nota do atendimento

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