Fit Casa: Renegociação de imóvel com dívida, mas apartamento já vendido para terceiro sem aviso prévio.

Respondida
São Paulo - SP
29/05/2026 às 16:45
ID: 250063345
Em *******, adquiri um apartamento pela Fit Casa. Com o passar do tempo, enfrentei dificuldades financeiras e deixei de pagar as parcelas do imóvel.
Recentemente, entrei em contato com a construtora para regularizar minha situação e fui orientada a realizar uma renegociação da dívida. Para isso, efetuei o pagamento de R$ 10.*******,00 de entrada, além de uma parcela no valor aproximado de R$ 1.*******,00 e dos honorários advocatícios exigidos no acordo.
Antes mesmo de concluir esses pagamentos, entrei em contato com a construtora para entender a situação do imóvel e fui informada de que eu havia retomado a posse do apartamento. Inclusive, fui informada de que constavam procedimentos relacionados à entrega das chaves e vistoria do imóvel, o que me levou a acreditar que a regularização estava ocorrendo normalmente e que o apartamento continuava vinculado ao meu contrato.
No entanto, no dia 21, recebi um e-mail informando que o imóvel possuía um novo proprietário. Surpresa com a informação, entrei em contato com a construtora para obter esclarecimentos e fui informada de que a Caixa Econômica Federal havia retomado o imóvel e posteriormente realizado sua venda.
O que me causa estranheza é que, em nenhum momento durante a renegociação, fui informada de forma clara e objetiva de que seria necessário tratar diretamente com a Caixa para tentar reverter a retomada do imóvel. Também não fui alertada de que o apartamento já poderia estar em processo de consolidação da propriedade ou de venda para terceiros.
Se a construtora tinha conhecimento de que o imóvel já havia sido retomado pela Caixa, ou que existia um procedimento avançado que impediria a recuperação do bem, entendo que essa informação deveria ter sido prestada antes da formalização da renegociação e antes da cobrança dos valores que efetivamente paguei.
Diante dessa situação, busco esclarecimentos sobre:
* A data exata em que a Caixa retomou o imóvel;
* A data em que o imóvel foi vendido a terceiro;
* O motivo pelo qual foi realizada a renegociação e recebidos os pagamentos se o imóvel não poderia mais ser recuperado;
* Qual será a destinação dos valores pagos por mim, incluindo entrada, parcelas e honorários advocatícios;
* Quais medidas serão adotadas para reparar os prejuízos causados pela falta de informação adequada sobre a real situação do imóvel.
Entendo que, como consumidora, tinha o direito de receber informações claras, precisas e transparentes sobre a situação do apartamento antes de assumir novos compromissos financeiros relacionados ao contrato.
Compartilhe
Resposta da empresa
03/06/2026 às 15:09
Prezada Sra. Juliana, boa tarde.
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos relacionados à sua manifestação.
Compreendemos os questionamentos apresentados e esclarecemos que a situação envolve duas relações jurídicas distintas e independentes, cada uma com obrigações e procedimentos próprios.
A primeira delas refere-se ao saldo pró-soluto contratado diretamente com a Fit Casa, correspondente à parcela do preço do imóvel que não foi objeto de financiamento bancário.
Em razão da inadimplência dessa obrigação, foi ajuizada ação de execução para cobrança do débito existente perante a incorporadora. Posteriormente, as partes celebraram acordo para regularização da dívida, o qual foi homologado judicialmente.
Dessa forma, os valores pagos pela senhora, incluindo entrada, parcelas e honorários advocatícios previstos no acordo, destinam-se à quitação da dívida objeto da cobrança judicial e ao cumprimento das obrigações assumidas no acordo celebrado entre as partes.
É importante destacar que essa obrigação possui natureza própria e independente do financiamento habitacional contratado junto à instituição financeira, razão pela qual sua existência e exigibilidade não estão condicionadas à manutenção da propriedade do imóvel.
A segunda relação jurídica refere-se ao contrato de financiamento habitacional firmado junto à Caixa Econômica Federal.
Embora ambas as relações tenham origem na aquisição do mesmo imóvel, trata-se de obrigações independentes, com credores distintos e consequências próprias em caso de inadimplência.
No âmbito do financiamento, a instituição financeira realizou o pagamento de parte substancial do preço do imóvel à incorporadora, passando a existir uma relação contratual direta entre a Senhora (adquirente) e a Caixa Econômica Federal para pagamento das parcelas do financiamento, tendo o imóvel sido oferecido como garantia do financiamento junto à Caixa Econômica.
Em caso de inadimplência do financiamento pelo adquirente, os procedimentos de consolidação da propriedade, leilão e eventual transferência do imóvel são conduzidos exclusivamente pela instituição financeira, sem participação ou ingerência da incorporadora.
Por essa razão, informações relacionadas à data de retomada do imóvel, realização de leilão ou eventual venda a terceiros deverão ser obtidas diretamente junto à Caixa Econômica Federal, responsável pela condução desses procedimentos.
Registramos ainda que, no momento da negociação, foram prestadas orientações para que a senhora buscasse esclarecimentos junto à Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelos procedimentos vinculados ao contrato de financiamento e à garantia do imóvel. Essa orientação teve como objetivo direcioná-la ao agente competente para fornecer informações detalhadas sobre tais procedimentos.
Quanto à sua percepção sobre as informações recebidas durante a renegociação, esclarecemos que o acordo celebrado teve por objeto a regularização da dívida existente perante a incorporadora, que já se encontrava em cobrança judicial, observadas as condições posteriormente formalizadas e homologadas em juízo.
Assim, os valores pagos não estavam vinculados à recuperação da propriedade do imóvel ou à reversão de eventuais medidas adotadas pela instituição financeira no âmbito do financiamento habitacional, mas sim à regularização das obrigações existentes perante a Fit Casa.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos relacionados à relação contratual mantida diretamente com a incorporadora por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
BARTIRA INCORPORADORA LTDA