Cobrança indevida e duplicada de fatura de energia com uso não autorizado de dados de cartão

Reclamação em réplica

Em réplica

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Balneário Camboriú - SC

19/07/2026 às 14:56

ID: 254291083

COBRANÇA INDEVIDA E DUPLICADA + USO NÃO AUTORIZADO DE DADOS DE CARTÃO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO (ART. 42, CDC)

Em 11/07/2026, às 14h51, paguei via Pix diretamente à EDP SP a fatura de R$ 372,94, referente à conta contrato ***** (linha digitável *****), conforme comprovante que anexo.

Oito dias depois, em 19/07/2026 às 03h02 de madrugada e antes mesmo do vencimento (20/07) , a Flexpag processou uma cobrança de R$ 382,07 no meu cartão de crédito referente à MESMA fatura, já quitada, como comprovam a linha digitável e a conta contrato idênticas nos dois documentos.

Agravante: utilizei a Flexpag uma única vez, em transação pontual. Não autorizei o armazenamento dos dados do meu cartão nem qualquer cobrança futura. A retenção e reutilização desses dados sem base legal viola os arts. 15 e 16 da LGPD (Lei 13.709/2018), que determinam a eliminação dos dados pessoais após o término do tratamento.

A cobrança de valor já pago configura cobrança indevida, e o art. 42, parágrafo único, do CDC é expresso: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em DOBRO do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros. Não há engano justificável: o boleto já constava como pago havia 8 dias e a cobrança foi feita de forma automática, sem qualquer autorização minha.

Diante disso, solicito:

1. Restituição em dobro do valor cobrado indevidamente: R$ 764,14 (2 × R$ 382,07), com correção e juros, diretamente na fatura do cartão ou via Pix;
2. Eliminação definitiva dos dados do meu cartão e de quaisquer dados pessoais armazenados, com confirmação por escrito, nos termos do art. 18, VI, da LGPD;
3. Confirmação de que nenhuma cobrança futura será processada em meu nome.

Confio na boa-fé da empresa para resolver a questão de forma administrativa e célere, sem necessidade de acionar os demais órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário caminho que conheço bem e não hesitarei em seguir, com pedido adicional de danos, caso não haja solução no prazo de 10 dias.

*****
CPF 349.811.558-XX Conta contrato EDP *****

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 15:29

Olá, Renato.

Realizamos a análise do caso e identificamos uma transação processada em nossa base para a conta contrato 190060546087, em razão do cadastro ativo no serviço de pagamento recorrente via cartão de crédito. Dessa forma, a cobrança realizada em nosso sistema ocorreu porque, no momento do processamento da recorrência, a fatura encontrava-se disponível para pagamento.

Diante do ocorrido, já solicitamos à EDP a autorização para o cancelamento da transação, bem como o cancelamento do cadastro da recorrência, conforme solicitado.
Assim que recebermos o retorno da concessionária e a autorização para prosseguir com o cancelamento da cobrança, entraremos em contato por e-mail para informar a conclusão da tratativa e os próximos passos.

Permanecemos acompanhando o caso e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Flexpag.

Réplica do consumidor

20/07/2026 às 17:05

O problema NÃO foi resolvido.
A resposta da empresa confirma a falha: admite que cobrou uma fatura que encontrava-se disponível para pagamento quando, na verdade, ela estava QUITADA havia 8 dias, via Pix, diretamente à EDP. Sistema que processa cobrança sem verificar a quitação é falha na prestação do serviço (art. 14, CDC), risco da atividade da própria empresa.
Sobre os pontos levantados:
1.Contesto a existência de cadastro ativo de recorrência. Utilizei a Flexpag uma única vez, em pagamento pontual. Caso a empresa sustente o contrário, requeiro que apresente a prova do aceite expresso (data, hora, IP e termo aceito). Ainda que existisse recorrência, ela autorizaria o pagamento de faturas EM ABERTO jamais a cobrança de fatura já paga.
2.O estorno NÃO pode ser condicionado à autorização da EDP. A cobrança foi lançada no meu cartão pela Flexpag, e a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores responde solidariamente perante o consumidor (art. 7, parágrafo único, e art. 25, 1, CDC). Questões entre Flexpag e EDP resolvem-se em regresso, entre elas não às minhas custas.
3.A proposta apresentada (cancelamento simples, ainda sem data) não atende ao pedido. Mantenho integralmente:
a) Restituição EM DOBRO R$ 764,14 nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, exigível independentemente de má-fé (STJ, EAREsp 676.608);
b) Prova ou confirmação do cancelamento da suposta recorrência;
c) Eliminação dos dados do cartão com confirmação escrita (art. 18, VI, LGPD).
Não havendo restituição em dobro em prazo razoável, a questão será levada ao Juizado Especial Cível contra Flexpag/Serasa E EDP, solidariamente já que a concessionária recebeu o mesmo boleto duas vezes , acrescida de pedido de indenização por danos morais pelo uso indevido de dados de pagamento e pelo tempo despendido nas tentativas administrativas de solução.

Réplica da empresa

22/07/2026 às 11:21

Olá, Renato Sansevero.
Esperamos que esteja bem.

Gostaríamos de informar que a solicitação de estorno já foi devidamente processada.

O valor será reembolsado à operadora do seu cartão dentro dos seguintes prazos:

Até 72 horas úteis para pagamentos realizados na função crédito;
Até 7 dias úteis para pagamentos realizados na função débito.

Esse reembolso poderá aparecer na sua fatura como um valor riscado ou como um crédito, representando o estorno.

Importante: fique atento à data de fechamento da sua fatura. Caso ela já tenha sido encerrada antes da conclusão do processo, o crédito poderá ser lançado na fatura seguinte.

Se tiver dúvidas sobre os prazos ou sobre como o estorno será apresentado, recomendamos entrar em contato diretamente com a operadora do seu cartão, que poderá fornecer mais detalhes.

Estamos à disposição para qualquer outra necessidade.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Minhas Contas