Solicitação de cancelamento de plano de sócio torcedor sem multa abusiva

Respondida
Curitiba - PR
10/04/2026 às 16:29
ID: 245733839
Venho por meio desta formalizar reclamação em face do Fluminense Football Club, em razão da recusa (ou possível recusa) no cancelamento do meu plano de sócio torcedor (Arquiba 75) sem a imposição de multa.
Sou consumidor do serviço há longo período, mantendo o pagamento regular das mensalidades, mesmo residindo fora do estado do Rio de Janeiro, o que limita significativamente a fruição dos benefícios ofertados.
Recentemente, manifestei meu interesse no cancelamento do plano, sendo surpreendido com a possibilidade de cobrança de multa rescisória, a qual entendo ser abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do CDC, destacam-se os seguintes pontos:
Art. 6, inciso III e V: direito à informação adequada e à modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais;
Art. 39, inciso V: vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, inciso IV e 1, inciso III: nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
A cobrança de multa para cancelamento, especialmente em contrato de prestação de serviço contínuo e com aproveitamento limitado pelo consumidor, mostra-se desproporcional e potencialmente abusiva, sobretudo diante da ausência de benefício efetivo proporcional ao valor pago.
Adicionalmente, ressalto que contratos dessa natureza não podem impor obstáculos excessivos ao cancelamento, conforme entendimento consolidado nas relações de consumo e princípios da boa-fé objetiva.
Diante disso, solicito:
1. O cancelamento imediato do plano de sócio torcedor (Arquiba 75);
2. A isenção de qualquer multa rescisória;
3. A confirmação formal do cancelamento;
4. O envio de cópia integral do contrato firmado, caso ainda não disponibilizado.
Caso haja cobrança indevida, requeiro ainda a sua imediata suspensão e eventual restituição, nos termos do art. 42, do CDC
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 13:58
Olá, Gabriel! Tudo bem?
Recebemos a sua manifestação e vamos esclarecer os pontos apresentados.
Primeiramente, destacamos que o plano de sócio torcedor contratado (Arquiba 75) possui vigência determinada, conforme aceito no momento da adesão, não se tratando de um serviço sem fidelização ou de cancelamento livre a qualquer tempo sem encargos.
Conforme previsto em regulamento, especialmente na cláusula 11.1.1, o cancelamento solicitado antes do término da vigência contratual está sujeito à aplicação de multa rescisória de 50% sobre o valor proporcional ao período restante do contrato. Essa condição é previamente informada nos termos de uso e aceita no ato da contratação, estando em conformidade com as regras do programa.
Ressaltamos que não há irregularidade na aplicação da multa, uma vez que ela decorre de cláusula contratual válida, previamente estabelecida, não configurando cobrança indevida ou vantagem excessiva, mas sim uma condição específica ao tipo de plano contratado.
Sobre os pontos mencionados em relação ao Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que o regulamento do programa está estruturado em conformidade com os princípios aplicáveis às relações de consumo, sendo as condições contratuais devidamente disponibilizadas nos termos de uso para ciência e concordância prévia no momento da adesão.
Dessa forma, o cancelamento do plano pode ser realizado a qualquer momento, desde que observadas as condições contratuais vigentes, incluindo a quitação da multa correspondente ao período remanescente.
Caso deseje prosseguir com o cancelamento, seguimos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para dar andamento à solicitação e prestar qualquer esclarecimento adicional.
O regulamento completo do programa, incluindo as condições contratuais mencionadas, pode ser consultado a qualquer momento pelo link: https://sociofutebol.com.br/termos-e-politicas
Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas ou mais esclarecimentos.
Saudações Tricolores!