O que aconteceu
FALTA DE PAGAMENTO E AUSÊNCIA DE RETORNO CONSTRUTORA FONTOURA
A empresa Sandra Café iniciou, em fevereiro de 2026, o fornecimento de cafés da manhã e da tarde para os colaboradores da obra Portinari Prime Residence, em Indaiatuba/SP, de responsabilidade da Construtora Fontoura.
Os serviços foram prestados conforme as quantidades solicitadas e aprovadas pela obra. Entretanto, os valores referentes aos meses de agosto e setembro de 2026, que totalizam R$ 9.174,50, permanecem em aberto, sendo R$ 5.932,50 referentes a agosto, com vencimento em 15/09/2026, e R$ 3.242,00 referentes a setembro.
Desde o vencimento, realizamos diversas tentativas de contato com os responsáveis, que alegaram problemas relacionados à Caixa Econômica Federal e prometeram regularizar a situação. Contudo, os prazos informados não foram cumpridos e os responsáveis deixaram de responder às nossas mensagens e ligações.
Em 02/10/2026, encaminhamos e-mail formalizando a cobrança. Posteriormente, também foi enviada notificação extrajudicial, cujo recebimento foi acusado pelo Sr. Diego em 06/10/2026. Desde essa confirmação, não tivemos mais nenhuma manifestação, esclarecimento ou previsão de pagamento por parte da construtora.
A falta de pagamento vem causando prejuízos financeiros à nossa empresa, que cumpriu sua parte no fornecimento e permanece sem receber pelos serviços realizados.
Diante disso, solicitamos o pagamento integral do débito de R$ 9.174,50 e um posicionamento formal da Construtora Fontoura, com uma data concreta para quitação dos valores pendentes.
Esperamos uma solução definitiva, sem a necessidade de outras medidas para buscar o recebimento dos valores devidos.
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4Interações da reclamação
FONTOURA CONSTRUCOES E INCORPORACOES respondeu
19/10/2026 às 11:04
Prezada Sra. Sandra,
A Construtora Fontoura esclarece que a situação relatada envolve uma relação de natureza estritamente comercial e contratual, não se tratando de uma tí[Editado pelo Reclame Aqui] relação de consumo.
Nesse contexto, entendemos que a plataforma Reclame Aqui não constitui o meio adequado para discussão de obrigações contratuais, apuração de valores ou resolução de eventuais controvérsias comerciais entre as partes.
Caso a reclamante entenda possuir valores exigíveis, poderá exercer seu direito de cobrança pelas vias administrativas ou judiciais legalmente cabíveis, nas quais poderão ser devidamente analisados os documentos, as condições contratuais e as circunstâncias pertinentes.
Por fim, ressaltamos que a presente manifestação não implica reconhecimento de débito ou concordância com os fatos e valores unilateralmente apresentados, permanecendo resguardados todos os direitos da empresa.
Atenciosamente,
Construtora Fontoura