Demora na entrega de módulo de injeção para viatura da Polícia Militar e falta de informações da Ford.

Não respondida
São Paulo - SP
17/07/2026 às 15:45
ID: 254190739
A Razi Motors Centro Técnico de Reparação Automotiva Ltda. ME, inscrita no CNPJ *****, presta serviços de manutenção automotiva para a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio de contratos administrativos oriundos de processos licitatórios.
No dia 28/05/2026, realizei a encomenda do módulo de injeção, código JB3G-12A650-HA, destinado à viatura M-33450, Ford Ranger 2023 3.2, placa *****, chassi *****, junto à concessionária Ford Mix de São Caetano do Sul, por intermédio do vendedor Obailton.
Após a solicitação, fui informada de que a peça encontrava-se em B.O. de fábrica (backorder), com prazo estimado de 45 dias úteis para entrega.
Ao longo dos meses seguintes, entrei em contato diversas vezes em busca de informações sobre o andamento do pedido, porém não obtive qualquer retorno. Com a aproximação do prazo informado, voltei a entrar em contato com o vendedor, que orientou que eu ligasse diretamente para a fábrica, por meio do telefone *****, informando o número do chamado *****.
Durante esse atendimento, fui informada de que não existia nenhum número de pedido vinculado ao chamado, razão pela qual a atendente não poderia fornecer qualquer informação sobre a previsão de entrega da peça.
Diante disso, entrei novamente em contato com o vendedor, que então me forneceu o número do pedido *****.
Na data de hoje, 17/07/2026, entrei novamente em contato com a central de atendimento da Ford, sendo atendida pela colaboradora Josiane, sob o protocolo *****. Nessa ligação, fui informada de que somente seria possível fornecer informações sobre o pedido mediante o CNPJ ao qual a viatura estivesse cadastrada.
Tal exigência causa estranheza. Como é possível que a compra de uma peça seja realizada normalmente mediante o CNPJ ou CPF do comprador e, posteriormente, para obter informações sobre o próprio pedido, seja exigido exclusivamente o CNPJ do proprietário do veículo?
Mesmo diante dessa exigência, pesquisei e localizei o CNPJ da Diretoria de Logística da Polícia Militar do Estado de São Paulo (*****). Em seguida, realizei novo contato com a central de atendimento, sendo atendida pelo colaborador Bruno, sob o protocolo *****.
Como resposta, fui informada de que a solicitação seria encaminhada ao setor denominado Concierge, que somente retornará o contato após 24 horas, para informar uma possível previsão de disponibilidade da peça.
Nossa maior insatisfação é a falta de respaldo por parte de uma fabricante do porte da Ford. Estamos tratando de uma peça destinada a uma viatura da Polícia Militar, ano/modelo 2023, que permanece indisponível, sem qualquer previsão concreta de fornecimento.
Tal situação compromete a prestação de um serviço essencial e contraria a expectativa de disponibilidade de peças para veículos ainda recentes no mercado. Além disso, o art. 32 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fabricante deve assegurar a oferta de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto e, mesmo após sua descontinuação, por período razoável, entendimento que, na prática, costuma variar entre 8 e 10 anos, conforme a natureza do bem.
Diante do exposto, solicitamos um posicionamento oficial da Ford, com a informação da real situação do pedido e um prazo efetivo para a disponibilização do módulo de injeção JB3G-12A650-HA, considerando a importância da rápida restituição da viatura às atividades da Polícia Militar do Estado de São Paulo.