Falta de peça de reposição (para-brisa) para Ford Maverick Híbrida 2025

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

21/01/2026 às 13:33

ID: 238374837

Prezados Senhores,

Venho, por meio desta, registrar reclamação formal contra a Ford do Brasil em razão da ausência de peça de reposição essencial para-brisa para o veículo Ford Maverick Híbrida, ano/modelo 2025, atualmente comercializado pela própria montadora no mercado brasileiro.

Ocorre que, após a necessidade de substituição do para-brisa, fui informado de que não há disponibilidade da peça no Brasil, tampouco prazo confiável para reposição, o que resulta na imobilização do veículo por tempo indeterminado, gerando transtornos, prejuízos e completa frustração da legítima expectativa do consumidor.

Trata-se de uma situação inaceitável, especialmente considerando que:
- o modelo é novo e ainda em linha de produção e vendas;
- o para-brisa é um item de segurança obrigatório, indispensável para a circulação do veículo;
- o Código de Defesa do Consumidor (art. 32) determina que o fabricante deve assegurar a oferta de peças de reposição enquanto o produto for fabricado ou importado.

A inexistência de uma peça básica para reposição coloca em xeque a confiabilidade da marca, além de demonstrar grave falha no planejamento logístico e no pós-venda, incompatível com o porte e a reputação histórica da Ford.

Esta manifestação serve, ainda, como alerta público a futuros compradores, para que tenham ciência de que, apesar da atratividade do produto, há risco concreto de indisponibilidade de peças essenciais, o que pode resultar em longos períodos sem uso do veículo.

Diante do exposto, solicito:
1. posicionamento formal da Ford do Brasil sobre o motivo da falta da peça;
2. prazo objetivo e documentado para fornecimento do para-brisa;
3. medidas adotadas para evitar que outros consumidores passem pela mesma situação.

Na ausência de solução adequada, reservo-me o direito de buscar as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais instâncias competentes.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

12/02/2026 às 10:05

Prezado Sr. Sergio,

Em atenção à sua reclamação, informamos que realizamos contato por e-mail na data de hoje, 12/02/2026. Seu atendimento encontra-se registrado sob o protocolo nº *****.

Em relação ao veículo Maverick, identificamos que a demanda está em andamento por meio da plataforma Procon, sob o ID nº *****/2026. Assim, orientamos que aguarde o pronunciamento do setor responsável dentro dos prazos estabelecidos pelo órgão.

Esclarecemos, ainda, que a política de garantia da Ford contempla o período de 3 (três) anos. Consta em sistema que o veículo foi adquirido em 12/2025.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais de atendimento ou pela Central de Relacionamento Ford Brasil.

Atenciosamente,
Central de Relacionamento Ford Brasil
0800 703 3673
www.ford.com.br

Réplica do consumidor

12/02/2026 às 13:32

Em atenção ao retorno encaminhado por esta empresa, venho manifestar minha insatisfação quanto à ausência de solução efetiva para a reclamação anteriormente registrada, referente à indisponibilidade do para-brisa para o modelo Ford Maverick Híbrida 2025.

Apesar do contato realizado, não houve resolução concreta do problema, tampouco foi informado prazo objetivo, formal e verificável para fornecimento da peça. A resposta apresentada limitou-se a informações genéricas, sem qualquer compromisso real com a solução da demanda.

Reitera-se que:

- O veículo é novo e atualmente comercializado no Brasil;
- O para-brisa constitui item obrigatório de segurança, indispensável à circulação regular do automóvel;
- A indisponibilidade da peça resulta na imobilização do veículo por tempo indeterminado, gerando prejuízos e transtornos;
- O art. 32 do Código de Defesa do Consumidor impõe ao fabricante o dever de assegurar a oferta de peças de reposição enquanto o produto estiver em fabricação ou importação.

A ausência de prazo para solução agrava a situação, pois demonstra falha na estrutura de pós-venda e planejamento logístico, incompatível com a confiança que se espera de uma montadora do porte da Ford.

Diante disso, solicito, de forma objetiva:

1. Informação formal e documentada sobre a disponibilidade da peça;
2. Prazo certo para fornecimento e substituição do para-brisa;
3. Esclarecimento sobre as medidas adotadas para mitigar os prejuízos decorrentes da imobilização do veículo.

Ressalto que a manutenção dessa situação poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais instâncias competentes.

Permaneço no aguardo de posicionamento concreto e resolutivo.

Réplica do consumidor

19/02/2026 às 13:09

Em resposta à manifestação apresentada por esta empresa, cumpre esclarecer que a defesa apresentada é inconsistente, na medida em que renega fatos comprovadamente notificados à própria Ford, especialmente no que se refere à inexistência de peça de reposição (para-brisa) disponível no Brasil para o modelo Ford Maverick Híbrida, ano/modelo 2025.

Ressalto que há comprovação inequívoca de que a Ford foi formalmente notificada acerca da indisponibilidade da peça, seja por meio de atendimentos realizados, protocolos de contato e comunicações junto à rede autorizada, que expressamente informaram a ausência do item em estoque nacional e a inexistência de prazo para reposição.

Dessa forma, causa estranheza que a empresa, em sua resposta, ignore ou negue a realidade previamente comunicada, sem apresentar qualquer elemento técnico ou documental que sustente sua alegação defensiva.

Assim, caso não seja verdadeira a informação de inexistência da peça no Brasil, requer-se que a Ford comprove documentalmente a efetiva existência do para-brisa em estoque, indicando de forma clara e objetiva:

- local de armazenagem da peça;
- quantidade disponível;
- possibilidade imediata de fornecimento para substituição;
- documento comprobatório idôneo que ateste essa situação (ordem de estoque, nota de disponibilidade logística, ou equivalente).

A ausência dessa comprovação reforça a conclusão de que não há, de fato, disponibilidade da peça no mercado nacional, o que caracteriza falha grave no dever legal de garantir peças de reposição para produto novo e em comercialização.

Diante disso, reitero o pedido de solução efetiva e transparente, com apresentação de documentos que comprovem as alegações da empresa ou, alternativamente, com a indicação de prazo certo e justificável para a reposição da peça.