Ford se recusa a reparar câmbio Powershift de veículo seminovo com vício oculto, alegando fim da garantia contratual

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Assis - SP
02/06/2026 às 09:56
ID: 250316975
Comprei recentemente um veículo Ford seminovo. Poucos dias após a aquisição, o carro começou a apresentar graves problemas e falhas no câmbio Powershift. O veículo possui menos de 300 mil km rodados e o problema manifestou-se de forma repentina.
Diante do defeito crônico e amplamente conhecido deste componente, levei o automóvel até a concessionária Ford Londrina para a realização do reparo/recall. No entanto, a concessionária e a montadora se recusaram a efetuar o conserto sob a alegação de que o veículo está fora do prazo de garantia contratual.
A recusa da Ford é abusiva e ilegal. O defeito no câmbio Powershift não decorre de desgaste natural, mas sim de um vício oculto de fabricação reconhecido mundialmente pela própria montadora.
Como consumidor, estou respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos seguintes pontos:
Artigo 18 do CDC: Estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.
Artigo 26, 3 do CDC: Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial para reclamar inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não do término da garantia contratual. O STJ adota o critério da vida útil do bem. Um câmbio não deve falhar com a quilometragem atual do veículo.
A jurisprudência brasileira é pacífica em determinar que a responsabilidade do fabricante persiste durante a vida útil do produto quando o defeito é de fabricação (vício oculto), independentemente do término da garantia de fábrica.
Exijo que a Ford e a concessionária Ford Londrina assumam a responsabilidade civil pelo produto defeituoso colocado no mercado e realizem o reparo integral do câmbio Powershift sem qualquer custo para mim.
Caso o problema não seja resolvido por este canal, buscarei a tutela jurisdicional por meio do Procon e do Juizado Especial Cível (JEC), acumulando perdas, danos e lucros cessantes pelo tempo em que o veículo permanecer parado.
Aguardo solução urgente.